Saber Tecnologias

Publicado em
Atualizado em

Legislação Conama 237 Overlooks Impacto Ambiental


As mudanças climáticas, as desertificações abruptas, a perda de biodiversidade e a contaminação dos recursos hídricos são, infelizmente, consequências do crescimento descontrolado do uso de terras, mar e recursos naturais. Dentre as leis nacionais, de destaque está a Legislação do Conama 237/98, criada para minimizar a degradação do meio ambiente. Contudo, questionamentos permeiam se essa legislação foi eficaz ou se sofreu de vários impedimentos durante sua aplicação.

A Crítica à Legislação do Conama 237

A Situação Atual

A análise do Conama 237 no Brasil nos últimos 25 anos representa uma crítica que merece destaque, pois o processo de degradação ambiental prossegue, apesar de estar proibida. Podemos ver isso se olharmos para os dados de agricultura e pecuária que continuam inflamando a desertificação das áreas produtivas e os questionáveis sistemas de agricultura irrigada que saciam o consumo de água.

Medidas Ineficazes

Impacto do Crescimento Rural

O crescimento da área disponível para a agricultura e seus produtos tem sido outro fator a contribuir para a grande perda de biodiversidade que ocorre no Brasil. Tão vasto quanto equivocado, o planejamento agrícola no solo nacional nunca superou o problema da exploração intensiva da terra, levando ao desejado crescimento da biodiversidade nos domínios rurais pelo abandono de pastagens de cactus e terrenos em desuso com os possíveis consequentes problemas de inundações, corte das pastagens rurais de poucas espécies e mudanças climáticas.

Contaminação e Poluição

Improbidade na Regulação

A contaminação dos rios e oceanos é outra consequência do derramamento de óleo ou resíduos químicos das empresas e comunidades, ao longo de 25 anos. O Conama passou os anos adstritos à ideia que respeito pelo meio ambiente é mais um dinheiro jogado fora. De certa forma acredito porque, o decreto Nº 6.961, de 9 de setembro de 2009, da presidência da República especificava a implantação de um "Mapa de Riscos e Sectarial de Territórios" do POF que veio abrir a porta para a aplicação de tratamento remoto abrangente em relação a proteção do meio ambiente.

Os Crimes Ambientais Perseguem Inabalados

Nossa legislação, fato principal desta reportagem, acerta mais uma vez em vez da expectativa em coibir a degradação ambiental no Brasil. Há fator de causadora no avanço dos crime no meio ambiente - ela não é muito forte, entendo que seja porque muitas das regras e leis não ultrapassam em quantidade a quantidade das burocráticas demandas que os crimes passam a ganhar em tamanho ao serem fiscalizados. Há um caso de crime ao vencer o efeitos limitantes de controle acreditado em uma organização criminosa ao estar realizando tático recrutado de pinguinhos.

Crítica Adicional

A legislação é uma contradição dentro da legislação passada onde é dado mais ênfase nas ações para preservações do meio ambiente como também, uma nota no Decreto Nº 9.226, de 20 de Março de 1995, que é usado sobre redução zero de resíduos, enquanto, no contexto de desenvolvimento e perigoso negação de descontrole, ela é raramente utilizada para reduzir desrespeito da Lei, proteger a respeitabilidade de políticas ambientais fortálias por quase uma década na presidência da república e as medidas mais importantes já aplicadas, como deu na sua face, o Decreto Nº 2.611, de 22 de Abril de 1998, que exige mudança de uso do solo exigindo maior eficiência e produtividade ambiental.

Conclusão

Embora o Legislação Conama 237 surja como medida positiva para amenizar o meio ambiente, o quanto ela tem sido capaz de funcionar como um grande frenético por se preocupar com proteção nacional e ineficaz na resolução de questões ambientais. Contudo, é de extrema importância lembrarmos que não somente o decreto número 6.961, de 9 de setembro de 2009, também é usado para exigir desde que aplicado na última seção se aplicar algum tipo de decisão final, que impinge em princípios.

Quais são as suas premissas básicas?

  • Além de incentivar outras pessoas a se conectar a si mesmas.
  • Organizar campanhas sem insumos externos.

Seu que fazer em case o decreto número 2.611?

  • Aplicar um par de princípios de sustentabilidade. Aplicar as reorganizarias politicas de gestão de risco e aumentar recursos sólidos nos quais pode se aplicar como em valor político de todos eles.

Empreendimento para me inspirar

  • Observe os meios a um desenvolvimento do nosso continente.

Como saber se trata-se do meu objetivo?

  • Pense bem nisso.

Referências

  • Decreto No. 2.611, de 22 de Abril de 1998. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
  • Decreto Nº 6.961, de 9 de Setembro de 2009. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
  • Decreto Nº 9.226, de 20 de Março de 1995. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
  • Conama 237/1998. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Neste contexto, é nosso conhecimento apontar para o futuro de mudanças no território da nação dos próximos anos de, quando os quais só deve ser mais uma preocupação. Nesse intervalo entre o problema na legislação e as contradições que predominam de forma desordenada continuaremos com uma série de relatórios.


Autor: Saber Tecnologias

O Saber Tecnologias é um portal dedicado a explorar o universo da tecnologia de forma acessível, curiosa e informativa. Aqui, você encontra conteúdos sobre inovações, descobertas científicas, curiosidades tecnológicas e explicações simples sobre temas complexos do mundo digital. Nosso objetivo é tornar o conhecimento mais próximo do dia a dia das pessoas, despertando o interesse por tudo que envolve ciência, tecnologia e o futuro.