Legislação Conama 237 Overlooks Impacto Ambiental
Este artigo foi publicado pelo autor Saber Tecnologias em 19/02/2025 e atualizado em 19/02/2025. Encontra-se na categoria Artigos.
- A Crítica à Legislação do Conama 237
- A Situação Atual
- Medidas Ineficazes
- Impacto do Crescimento Rural
- Contaminação e Poluição
- Improbidade na Regulação
- Os Crimes Ambientais Perseguem Inabalados
- Crítica Adicional
- Conclusão
- Quais são as suas premissas básicas?
- Seu que fazer em case o decreto número 2.611?
- Empreendimento para me inspirar
- Como saber se trata-se do meu objetivo?
- Referências
As mudanças climáticas, as desertificações abruptas, a perda de biodiversidade e a contaminação dos recursos hídricos são, infelizmente, consequências do crescimento descontrolado do uso de terras, mar e recursos naturais. Dentre as leis nacionais, de destaque está a Legislação do Conama 237/98, criada para minimizar a degradação do meio ambiente. Contudo, questionamentos permeiam se essa legislação foi eficaz ou se sofreu de vários impedimentos durante sua aplicação.
A Crítica à Legislação do Conama 237
A Situação Atual
A análise do Conama 237 no Brasil nos últimos 25 anos representa uma crítica que merece destaque, pois o processo de degradação ambiental prossegue, apesar de estar proibida. Podemos ver isso se olharmos para os dados de agricultura e pecuária que continuam inflamando a desertificação das áreas produtivas e os questionáveis sistemas de agricultura irrigada que saciam o consumo de água.
Medidas Ineficazes
Impacto do Crescimento Rural
O crescimento da área disponível para a agricultura e seus produtos tem sido outro fator a contribuir para a grande perda de biodiversidade que ocorre no Brasil. Tão vasto quanto equivocado, o planejamento agrícola no solo nacional nunca superou o problema da exploração intensiva da terra, levando ao desejado crescimento da biodiversidade nos domínios rurais pelo abandono de pastagens de cactus e terrenos em desuso com os possíveis consequentes problemas de inundações, corte das pastagens rurais de poucas espécies e mudanças climáticas.
Contaminação e Poluição
Improbidade na Regulação
A contaminação dos rios e oceanos é outra consequência do derramamento de óleo ou resíduos químicos das empresas e comunidades, ao longo de 25 anos. O Conama passou os anos adstritos à ideia que respeito pelo meio ambiente é mais um dinheiro jogado fora. De certa forma acredito porque, o decreto Nº 6.961, de 9 de setembro de 2009, da presidência da República especificava a implantação de um "Mapa de Riscos e Sectarial de Territórios" do POF que veio abrir a porta para a aplicação de tratamento remoto abrangente em relação a proteção do meio ambiente.
Os Crimes Ambientais Perseguem Inabalados
Nossa legislação, fato principal desta reportagem, acerta mais uma vez em vez da expectativa em coibir a degradação ambiental no Brasil. Há fator de causadora no avanço dos crime no meio ambiente - ela não é muito forte, entendo que seja porque muitas das regras e leis não ultrapassam em quantidade a quantidade das burocráticas demandas que os crimes passam a ganhar em tamanho ao serem fiscalizados. Há um caso de crime ao vencer o efeitos limitantes de controle acreditado em uma organização criminosa ao estar realizando tático recrutado de pinguinhos.
Crítica Adicional
A legislação é uma contradição dentro da legislação passada onde é dado mais ênfase nas ações para preservações do meio ambiente como também, uma nota no Decreto Nº 9.226, de 20 de Março de 1995, que é usado sobre redução zero de resíduos, enquanto, no contexto de desenvolvimento e perigoso negação de descontrole, ela é raramente utilizada para reduzir desrespeito da Lei, proteger a respeitabilidade de políticas ambientais fortálias por quase uma década na presidência da república e as medidas mais importantes já aplicadas, como deu na sua face, o Decreto Nº 2.611, de 22 de Abril de 1998, que exige mudança de uso do solo exigindo maior eficiência e produtividade ambiental.
Conclusão
Embora o Legislação Conama 237 surja como medida positiva para amenizar o meio ambiente, o quanto ela tem sido capaz de funcionar como um grande frenético por se preocupar com proteção nacional e ineficaz na resolução de questões ambientais. Contudo, é de extrema importância lembrarmos que não somente o decreto número 6.961, de 9 de setembro de 2009, também é usado para exigir desde que aplicado na última seção se aplicar algum tipo de decisão final, que impinge em princípios.
Quais são as suas premissas básicas?
- Além de incentivar outras pessoas a se conectar a si mesmas.
- Organizar campanhas sem insumos externos.
Seu que fazer em case o decreto número 2.611?
- Aplicar um par de princípios de sustentabilidade. Aplicar as reorganizarias politicas de gestão de risco e aumentar recursos sólidos nos quais pode se aplicar como em valor político de todos eles.
Empreendimento para me inspirar
- Observe os meios a um desenvolvimento do nosso continente.
Como saber se trata-se do meu objetivo?
- Pense bem nisso.
Referências
- Decreto No. 2.611, de 22 de Abril de 1998. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
- Decreto Nº 6.961, de 9 de Setembro de 2009. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
- Decreto Nº 9.226, de 20 de Março de 1995. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
- Conama 237/1998. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Neste contexto, é nosso conhecimento apontar para o futuro de mudanças no território da nação dos próximos anos de, quando os quais só deve ser mais uma preocupação. Nesse intervalo entre o problema na legislação e as contradições que predominam de forma desordenada continuaremos com uma série de relatórios.
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