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Denúncia Criminosa e Indenização - Art. 480 CLT
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Introdução
Nós sabemos que trabalhar na cidade grande ou pequena pode ter seus desafios, mas nem sempre conhecemos as regras que regem o nosso emprego. Alguns de nós podem acreditar que a lei proteja apenas os trabalhadores pobres, mas é importante entender que quem tem direitos também tem deveres. Nesse texto, vamos falar sobre um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros: a denúncia criminosa e indenização de acordo com o Art. 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que é Denúncia Criminosa?
Nós podemos pensar que a denúncia criminosa é um processo burocrático e demorado, mas não é sempre assim. Ela pode ser feita por qualquer trabalhador que acredite que seu empregador esteja cometendo uma infração penal. O Art. 480 da CLT é claro ao afirmar que o empregador que causa danos ao trabalhador está obrigado a indenizá-lo. Além disso, se for constatada a existência de infração penal, o empregador pode ser investigado e condenado.
O processos de denúncia criminosa
Quando iniciamos um processo de denúncia criminosa, é importante lembrar que o empregador pode tentar sabotar ou manipular as provas. Nós, como trabalhadores, devemos estar preparados para lidar com essas trapaças. Alguns étimos importantes para entender são: prevaricação (restando à autoridade, de forma habitual, à execução da justiça) e dolo (intenção de prejudicar).
Passos para a denúncia criminosa
O processo de denúncia criminosa é dividido em 5 passos:
• Passo 1 - Escrita da Denúncia
Quem for denunciar precisa escrever uma carta detalhada descrevendo os fatos, especificar as infrações cometidas e, acima de tudo, concordar sobre as informações a declarar. Lembre-se de que a carta será anexada ao processo, então use linguagem clara e objetiva.
• Passo 2 - Comunicação à Autoridade Competente
Nós vamos preencher um boletim de ocorrência ou entrar com uma queixa em uma das autoridades competentes (Delegacia Civil, Policia Rodoviária Federal, entre outras).
• Passo 3 - Notificação
Após a denúncia, você receberá uma notificação do empregador. Lembre-se de que você tem 10 dias para se manifestar sobre a notificação.
• Passo 4 - Investigação
A partir de agora, o caso será investigado. Isso significa que você irá responder a perguntas e fornecer documentos solicitados.
• Passo 5 - Julgamento e Indenização
Após a conclusão da investigação, o seu caso será julgado. Se for condenado o empregador, você pode receber uma indenização.
Importância da denúncia criminosa
Denunciar a prejudicar o futuro, afeguiros também direitos dos seus filhos; trilhem de forma protegida. É a forma como você constrói seu futuro de forma segura e com respeito.
Requisitos Legais
No Art. 480 da CLT, podemos conferir o seguinte:
Caso a denúncia for movida contra terceiros, outros 3 requisitos são necessários: autorização do Ministério Público Brasileiro, manifestação da vítima, e consemço de culpa.
Praticidade da denúncia criminosa
Nós saberemos que a denúncia criminosa pode trazer consequências aos empregadores, mas quem é que deve denunciar? Os casos mais apontados do empregador que danifica o empregado incluem:
Vagas locais e perigosa, Excessão sob ameaça ao trabalhador, Emissão de anuais irregulares, Emissão de comprovação de adimplência falso, Sem falgabilidade de documentos.
Exemplo de Prática
Após a morte de empresários de Municípios com 300 M de reais entrado na rede com acusação, podemos ressaltar a vantagem que possui a criação de um boletim de ocorrência na porta da sua oficina com uma supressão criminosa - Nós ofereceremos no início outras hipotecas em quais possam ser verificadas por você acima.
Evolvendo para um processo:
Você acaba de resolver a falta, é correto? Lembre-se de que ainda quer dar voz aos seus funcionários. Você ou seus funcionários podem se recusar a trabalhar em situações de acordos da corrupção anterior.
Protocolando procedimentos
Diante da gravidade, é crucial que a sua empresa trate imediatamente, colocando-as também em conformidade. Entese-se à parte ou à face da face e de todos os problemas e questões. Assim, ainda que isso seja necessário, o seu funcionário entra em processo de conversa sobre o início.
Conclusão
Após ler esse texto, nós esperamos que você tenha uma melhor compreensão sobre a denúncia criminosa e a indenização de acordo com o Art. 480 da CLT. Nós esperamos que você tenha conhecido que, como trabalhadores, temos direitos e a capacidade de fazer justiça por nós mesmos. Portanto, reaja cada vez mais. Devemos defender nosso direito, como afirmado em nosso texto anterior, e buscar por equidades e consequências contrariadas.
Como fazer a denúncia criminosa (FAQ)
Q: Qual é o prazo para registrar uma denúncia criminosa?
A: De acordo com o Art. 480 da CLT, pode-se denunciar em até 5 anos após o evento.
Q: Quais são os requisitos para denunciar criminalmente?
A: Além do prazo mencionado anteriormente, a denúncia deve ser fundamentada em fatos, ser feita por um trabalhador afetado pelo ato em questão e não ser baseada em suspeitas.
Q: Qual é o procedimento da denúncia criminosa?
A: O procedimento mencionado acima já foi muito bem explicado.
Referências
Fonte 1: Decreto-Lei Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT)
Fonte 2: Constituição Federal Brasileira, de 5 de outubro de 1988
Fonte 3: Acórdão nº 10.136/2000, da TJDFT.
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