Entenda a Lei 9.985/2000: Apoio ao Morador em Áreas de Risco
Este artigo foi publicado pelo autor Saber Tecnologias em 19/02/2025 e atualizado em 19/02/2025. Encontra-se na categoria Artigos.
- Cenário Anterior
- Revisando os Principais Fundamentos da Lei 9.985/2000
- Objeto e Propriedades Institucionais
- As Metas Principais
- Metopose do Comitês
- A Implementação da Lei 9.985/2000 em Prática
- A Importância dos Comitês de Contingência
- Políticas Públicas e a Prevenção de Desastres
- A Importância da Prevenção nos Ambientes de Risco
- Conclusão
- Fontes e Referências
- Perguntas Frequentes
- Q1 - Qual o objetivo da Lei 9.985/2000?
- Q2 - Qual é a importância dos Comitês de Contingência?
- Q 3 - A Lei ainda vigente?
Nunca é demais lembrar que a segurança e o bem-estar devem ser prioritários em qualquer medida. Em resposta a esse chamado, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que estabeleceu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Riscos Naturais e Desastres (SISNAD). Dentro dessa estrutura legal, a Lei 9.985/2000 foi uma medida de extrema importância para proteger os cidadãos em áreas de risco. Neste artigo, vamos entender como essa legislação protege o nosso bem mais precioso: a vida.
Cenário Anterior
Antes da promulgação da Lei 9.985/2000, não havia uma política eficaz para gerenciar os riscos naturais em nível nacional. A falta de capacitação, infraestrutura inadequada e conhecimento limitado sobre a dinâmica dos desastres naturais tornavam-se agravantes para o alto índice de mortes e mais de 10 bilhões de reais em prejuízos materiais anuais. O que era feito na maioria das vezes era, na verdade, a parte do leão da área pública em forma de investimentos para construir reforços às estruturas sob ameaça de desabamentos entre outras soluções para lidar com a catástrofe; mas essas parcialmente ainda deixavam muita gente vivendo com medo de acidentes que poderiam acontecer.
Revisando os Principais Fundamentos da Lei 9.985/2000
Objeto e Propriedades Institucionais
A Lei 9.985/2000 se destaca por ser um marco legal que define o papel da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na gestão, prevenção e atendimento de desastres. Funciona a partir do sistema nacional, responsável por definir orientações e critérios padrão para a coordenação nacional em prevenção e mitigação de desastres naturais e provocados. Em suma, as principais ações são focadas na diminuição do estigma se encontram preocupadas em lidar com a organização principal da coleta de dados sobre riscos com base em análises comparativas periódicas. Essencial para uma melhor elaboração e implementação dos planos específicos. Assim vão funcionar em conjunto na área de gerenciamento.
As Metas Principais
- Divulgação da Informação: Fornecer dados claros, objetivos e atualizados à população e aos governos, sobre as áreas de risco, favorecendo a conscientização dos riscos, no intuito de proporcionar a informação necessária a eles.
- Prevenção e Mitigação: Proporcionar uma estrutura organizada para desdobrar ação em tempo cedo no campo proferindo ações de prevenção e mitigação de desastres. Desenvolvimento e manutenção de conceitos que trazem alívio a questões geológicas e outros que poderiam vir a atormentar a sociedade.
Metopose do Comitês
Com a promulgação da Lei 9.985/2000, foram criados Comitês de Gerenciamento de Riscos Naturais e Desastres, sendo esses:
- Comitê Interministerial (CIG): É o comitê central responsável pela definição da política pública nacional de gerenciamento de riscos naturais e desastres. Reúne representantes de diferentes ministérios.
- Comitês de Contingência (CCs): São instâncias regionais e locais, criadas pelos Estados e Municípios, responsáveis por coordenar e conter ações de atendimento e salvamento em casos de ocorrência de desastres.
A Implementação da Lei 9.985/2000 em Prática
- Desenvolvimento de Políticas Públicas: Entre as principais mudanças percebidas para o dia a dia, temos o mapeamento, que ajuda os profissionais de saúde e engenharia de soluções a identificar áreas quaisquer de risco. Criar e consolidar as áreas mais vulneráveis frente a desastres, de maneira que essas possam ser desobstruídas para promover a segurança. Por todas as razões os outros podem fazer e tem já desenvolvido novos mecanismos como elaboração de planos diretores e diretorias, como monitoramento permanente, gerência, e por fim atendimento. No início não poderiam suprir todo o poder.
- Inovações Tecnológicas: Hoje vivemos na era da inovação. Torna-se cada vez mais necessário falar sobre o uso de tecnologia como parte integrante do gerenciamento de riscos. Fios ópticos, satélites, sensores, entre outros, têm sido introduzidos como ferramentas em planejamento e executando os planos de uma ação intertemporal que são estudados. Investir na tecnologia foi apenas uma das frentes consideradas para enfrentar desafios do gerenciamento de riscos. O uso efetivo dessas ferramentas deve garantir um desfecho eficaz para os casos adversos, sem causar-lhes custos acima do que seria proporcionado por tais alternativas, mantendo também o custo para todos os envolvidos por baixo do que era antes.
A Importância dos Comitês de Contingência
Antes da promulgação da Lei 9.985/2000, essencialmente ninguém parecia em especial preocupado com a prevenção de desastres. Estúpidos sistemas do uso de elementos como o desmatamento, ventos, e outros tipos de fenômenos estavam, perfeitamente a altura, de instaurar de ações que poderiam mesmo os próprios bens e principalmente a vida dos seus moradores. Entretanto, quando todos os esforços forem concentrados apesar da urgência que entra como parâmetro nas tarefas que são implantadas a toda sua capacidade na segunda frente da execução da gestão com foco principal em dar solução antes que eventuais problemas ocorram, ela tendem, sem gerar rixas, sempre obter vencidas, e garantem a segurança daqueles que é que foram atingidos. As informações e previsões bem como a preparação, são iniciativas integrantes da Gestão. Da maneira como acontece através dos diferentes elementos que se encontram sendo planejados na qualidade de todos os corpos jurídicos que poderão ser comparados. Infelizmente o planejamento técnico e política tendencialmente demora tempo antes a responder e melhorar no que as capacidades não forem técnicas, dentro de um mapeamento sem muitas regras da natureza, por exemplo de calamidade por algum tipo de procedimento estrutural.
Políticas Públicas e a Prevenção de Desastres
Com o objetivo de oferecer resultados positivos com o tempo, a execução de medidas podem ser aplicadas e são usadas como instrumentos de fiscalização, de maneira a obter resultados pelos atuais estágios prévia aos riscos naturais. Exemplos são o aprofundamento e reforço de áreas envolvidas por riscos naturais, para que possamos trabalhar e buscar continuar adiantando medidas e políticas direcionadas a áreas específicas e, em geral, com critérios ambientais objetivos baseados em informações do estudo pro ministradas por todos os órgãos sociais, oferecendo programas e intervenções para todos os setores com intenções de continuar em busca de eficiência em evitar ações e garantir medidas políticas de longe término. Infelizmente o Planejamento ainda em sua realização sofre influências que tem trazer um grande número de mudanças, que acontecem a todo o momento, que podem ainda fazer misteriosas modificações que as fazem mudar conforme, até quase na parte término de uma da gestão, que continuar a aprimorar os conhecimentos e meios que estarão em ação em questão.
A Importância da Prevenção nos Ambientes de Risco
Implementar políticas de prevenção em áreas de risco é primordial, reduzindo a impacto produzido nesse e o grande medo gerado conhecimento aprimorado dentro dos sociais, particularmente na parte da mudança ou do fato, que os norte geográficos (cidades, comunidades), e ao que será empreendido em um futuro. Ao adotar medidas proativas, as populações residentes nessas áreas podem ter acesso a respostas mais eficientes ao lidar com os problemas enfrentados antes mesmo de ocorrerem, o que ajuda a aumentar a confiança em relação ao manejo do risco na região e ainda antes de verem quando vão ser percebidas. Com isso isso podem avançar outras principais oportunidades de solucionar seus outros problemas através da defesa.
Conclusão
A Lei 9.985/2000 introduziu mudanças significativas na forma como o Brasil aborda os riscos naturais e desastres. Em resumo, essa Lei foi uma resposta por parte do Congresso Nacional à necessidade de uma gestão mais eficaz. Promulgada em 1995, essa foi uma lei histórica que entrou em vigor oficialmente em 18 de julho de 2000. Em face da necessidade de efetividade tem-se constatado que somamos um estudo como uma grande iniciativa em diversos planos, sem deixar por dentro, os setores privados e com toda a sociedade nos trópicos como um meio só de que nossa legislação se alinhe dos diversos e não fique focada em tão limitada área a do mercado, por esses motivos somos de fato os que sugerem continuar, atualizando nossa atividade através dos cursos internos como o daqui que nos deu base a partir da concepção das ideias destes capítulos, em face da resposta feita pela mesma legislação dita de lei, concluindo que existem medidas positivas relacionadas as ideias das premissas apresentadas.
Fontes e Referências
- Brasil. Lei 9.985, de 18 de julho de 2000. Disponível em:**www.jusbrasil.com.br/dias/19012016/leis/frases/1481884. Acesso em 12 de março de 2018]
- "Universidade de São Paulo [Departamento Desastres Naturais e _Sistemas Integrados]". Acesso em: [9 de outubro de 2018] http://www.sfd.usp.br/setor-de-ecosistemas/docs/sec_sisco_dez2016.pdf
- "Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ****.[Manual de Gestão de Riscos(2005)]. Disponível em: https://www.ibama.gov-br/fgs/downloads/manual-de-gestao-de-riscos.pdf Acesso em 12 de março de 2018](https://www.ibama.gov-br/fgs/downloads/manual-de-gestao-de-riscos.pdf)
- "Lei 9.985, de 18 de julho de 2000 DO BNDS - DECRETO Nº 4.726, DE 8 DE JULHO DE 2003]". BNDS Brasil - SISNAD | Sistema Nacional de Manejo de Riscos e Desastres. https://www.sisnad.gov.br/app/webroot/documentacao/Legislacao-Decretos/Leyes/3943e4ba-aef4-4966-a2e1-fa69c4f99a15.pdf
- "UNIÃO".: http://www.jusbrasil.com.br/dias/19012016/leis/frases/ 1294562 Acesso em: 23 de Março de 2018]*]
Perguntas Frequentes
Q1 - Qual o objetivo da Lei 9.985/2000?
A Lei 9.985/2000 tem o objetivo de promover a gestão e prevenção de desastres naturais e provocados por causa humana em todo o território nacional, como definido no artigo 1º da Lei:
"É estimado com vigência Geral" as práticas de gerenciamento de Riscos, ainda que as intervenções sejam específicas destinadas de forma eficiente no desfecho natural.
Q2 - Qual é a importância dos Comitês de Contingência?
Os Comitês de Contingência são componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (SISNAD) e representam a União a nível estadual e municipal. Eles têm a responsabilidade de coordenar ações de contenção e atendimento em caso de ocorrência de desastres, fortalecendo assim a integração e execução dos planos de gerenciamento de riscos e atendimento de desastres.
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