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O que é Guarda Unilateral: Direito e Consequências
Na realidade jurídica brasileira, é comum encontrar expressões e conceitos legais que, à primeira vista, parecem simples e fáceis de entender, mas, na verdade, escondem nuances e complexidades que exigem uma reflexão mais aprofundada. Nesse contexto, é fundamental abordar o tema da "guarda unilateral", um instituto jurídico de grande importância e que pode afetar a vida de muitas famílias. No texto a seguir, vamos mergulhar no assunto, explicando o que é guarda unilateral, seus requisitos, a forma de obtê-la e as consequências de seu exercício.
Conceituação
A guarda unilateral é uma espécie de guarda compartilhada, mas com algumas particularidades que a diferenciam. Ela visa assegurar que um dos progenitores tenha a custódia exclusiva de um dos filhos, enquanto o outro progenitor mantém o direito de visitar o filho e contribuir para suas despesas. O instituto é regulado pelo Código Civil, que estabelece que a guarda unilateral é cabível quando outro regime não for adequado às necessidades do filho.
Tipos de Guarda Unilateral
Existem diferentes tipos de guarda unilateral, dependendo da situação específica em que ela é concedida. Alguns dos principais são:
- Guarda unilateral emergencial: é concedida em casos de emergência, como a morte de um dos progenitores ou a ausência temporária de um deles.
- Guarda unilateral motivada: é concedida quando um dos progenitores não é apto a exercer a guarda conjunta devido a problemas mentais, físicos ou de comportamento.
- Guarda unilateral por acuerdo: é concedida quando os progenitores concordam em exercer a guarda unilateral por uma razão específica, como a presença de danos emocionais para um dos filhos.
Requisitos para a Concessão da Guarda Unilateral
A concessão da guarda unilateral exige que sejam atendidas algumas condições. Alguns dos principais requisitos incluem:
- Prova de necessidade: é necessário provar que a guarda unilateral é necessária para o bem-estar do filho e que não há razão para a guarda compartilhada;
- Intenção de um dos progenitores: é necessário que um dos progenitores manifeste interesse em exercer a guarda unilateral;
- Prova de aptidão: é necessário que o progenitor que pretende exercer a guarda unilateral demonstre ser apto para exercê-la.
Obter a guarda unilateral não é um processo simples, e requer a intervenção de um juiz. Alguns dos passos para obter a guarda unilateral incluem:
- Presentear um pedido: é necessário requerecer a guarda unilateral perante a justiça;
- Prover documentação: é necessário prover documentos que comprovem a necessidade da guarda unilateral;
- Participar de audiências: é necessário participar de audiências com o juiz e os outros progenitores para discutir o pedido.
A guarda unilateral pode ter consequências significativas para a vida dos filhos e dos progenitores. Algumas das principais consequências incluem:
- Afetar a relação entre os filhos: a guarda unilateral pode afetar a relação entre os filhos e o progenitor que não tem custódia;
- Influenciar o futuro dos filhos: a guarda unilateral pode influenciar o futuro dos filhos, especialmente em relação à instituição de figuras paternas;
- Reverberar na saúde mental dos progenitores: a guarda unilateral pode repercutir negativamente na saúde mental dos progenitores que não têm custódia.
Aqui estão algumas das perguntas mais frequentes sobre guarda unilateral:
- Quais são os principais requisitos para a concessão da guarda unilateral?
- Prova de necessidade, intenção de um dos progenitores e prova de aptidão.
- Como posso obter a guarda unilateral?
- Requerendo a guarda unilateral perante a justiça e providenciando documentos que comprovam a necessidade da guarda unilateral.
- Quais são as consequências da guarda unilateral?
- Afetar a relação entre os filhos, influenciar o futuro dos filhos e repercutir na saúde mental dos progenitores.
- Codigo Civil. Código Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
- Ferrari, Iara A. «Guarda unilateral em prol de um dos filhos». Revista Brasileira de Direito de Família, vol. 30, n. 4, 2016
- Ost, Rafaela. Guarda unilateral: uma abordagem crítica. Revista Brasileira de Ciências Jurídicas, v. 117, n. 2, 2018.