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Quanto tempo a empresa pode atrasar pagamento de férias em conformidade com a CLT


Quanto tempo a empresa pode atrasar pagamento de férias em conformidade com a CLT?

Neste artigo, vamos desenterrar a questão dos pagamentos de férias, um dos tópicos mais sensíveis e complexos da Lei nº 5.868/1973 (CLT). Como empreendedores ou responsáveis, queremos saber bem claramente o tempo que podemos atrasar o pagamento desses direitos para evitar problemas com funcionários e outras partes interessadas. Para isso, vamos analisar a legislação básica e aprender as melhores práticas de gerenciamento de férias.

A Ordem dos Pagamentos

A CLT é bem clara quanto ao tempo e ordem dos pagamentos. Segundo o artigo 142 da CLT, o pagamento das férias deve ser feito entre os meses de janeiro e março do ano seguinte ao acúmulo do período de férias, sendo que, para as empresas que pagam férias "pro-antecipação", podem antecipar esse pagamento no mês de setembro ou outubro do ano devido às férias.

De qualquer forma, a empresa tem que respeitar o prazo estabelecido. Nesse sentido, o tempo que podemos atrasar o pagamento é extremamente limitado. Caso haja demora significativa no pagamento, é bom considerar os efeitos e consiuidadas práticas jurídicas correspondentes.

Pagamento antecipado de Férias

Como mencionado acima, empresas podem optar por pagar férias com antecedência. Esse pagamento antecipado pode ser feito em dois momentos: Setembro ou Outubro, conformado com artigo 143 da CLT.

Assim que as férias forem acumuladas, a empresa pode pagar antecipadamente as férias. O pagamento deve ser feito com os demais vencimentos, e a empresa deve comunicar o funcionário com, pelo menos, 10 dias até 15 dias de antecedência. Além disso, o empregador poderá ainda pagar férias proporcionais aos trabalhadores que estiverem no exercício da profissão.

Férias de Trabalhadores no Exercício da Profissão

Em relação aos trabalhadores no exercício da profissão, como jornalistas, apresentadores de TV e do rádio, trabalhadores em serviços de saúde, trabalhadores em segurança, dentre outros, o professor, por exemplo, suas férias devem constar na carteira de trabalho.

Além disso, os empregadores podem efetuar o pagamento das férias de 20% a 40% do total antes da data estabelecida para pagamento. E, após o pagamento das férias do professor, com antecedência de 10 a 12 meses, a empresa poderá mesmo utilizar o crédito prévio de férias pelo ano anterior.

As empresas poderão optar por pagar férias no prazo solicitado e descontar do pagamento o valor a ser descontado da segunda parcela de incentivos fiscais. Porém, os pagamentos antecipados devem ser acrescidos dos créditos para férias do ano anterior.

Rescisão/Féria e o Programa de Férias Flexíveis

Vale ressaltar que os empregadores poderão demitir seu profissional quando o valor do salário-base do trabalhador atingir o limite máximo de salário (acumulada em oito remunerações mensais, com vencimentos mensais expressos em valores). De qualquer forma, em respeito à CLT, empregadors poderão adotar alguns outros planos de tratamento de dados do trabalhador na empresa que lhes asseguram, ao trabalhador (entre outros), benefícios no pagamento de férias, benefício de oitvas de serviço ou ainda vale- refeição, dentre outros benefícios.

Clue para empregadores

Nesse cenario, empresas que optam por adotar os métodos antes citados poderão obter maiores vantagens para as próprias contratações.

Conclusão

Pelo exposto anteriormente, tem-se que empregadores que optam por anteciparam férias observam o artigo 143 da CLT, o qual afirma que caso os vencimentos sejam pagos com todos os vencimentos, o pagamento antecipado dessas férias poderão ser feitos.

Os prazos previstas após acúmulo (claramente discriminados em art.144 da CLT) os mesmos que o empregador adotou.

Referências

CLT, (Consolidação das Leis Trabalhistas), Ministério de Trabalho, 2005.

Considerações

Atualização da política de férias

Revisão do Calendário de férias

Revisão do prazo para pagamento dos pro-antecipações de férias

Testes da adequabilidade entre as medidas tomadas pelo empregador com o artigo da Lei N.º 5.628/71.

Aplicação do pagamento de férias pro-antecipação em empresas pequenas ou médias

Critérios de avaliação da conveniência de antecipar o pagamento das férias no modelo escolhido

Evidências para o pagamento de férias

Conformidade com os Regulamentos Setoriais

FAQ

  1. Se o empregador contratou um trabalhador por seis meses e ele acumulou férias o ano anterior, qual é o prazo para pagamento das férias?

(Resposta) Supondo um período anterior de vínculo trabalhista entre os contratantes do período do ano anterior dessa relação.

O pagamento da férias dos empregados deve ser feito entre os meses de janeiro e março do ano seguinte. Empregadores que pagam férias antecipadamente – uma típica distinção da CLT (artigo 142) – podem pagar as férias antecipadamente no mês de setembro e outubro desse mesmo ano, a depender do calendário de pagamento, determinado pela empresa e conhecido como "Pro-Antecipação."

  1. Os valores dos 35% são suficientes para os principais dispêndios de férias?

Em geral e no caso limite de menor empregador, os dispêndios de férias mensal correspondem em geral a cerca de 10% a 15% da folha custeada, o que justifica não considerá-los.

  1. Férias que cheguem a férias durante o exercício de contratação?

A empresa não poderá fechar em branco o período entre o contrato vigente e o exercício futuri o valor das remunerações futuras, dado a lei estabelece que a transferência das férias para o exercíco vigente pode se tornar mais fácil.

  1. Férias remuneradas

O pagamento de férias deve incluir os adicionais previstos na CLT, tais como o adicional de tempo de serviço e a décima parida. Além disso, o empregador também deve incluir todo aumento salarial, ainda que contratualizados subsequentemente, dentre outros até cinco dias de incorporação ao contrato de trabalho do trabalhador, por exemplo.

  1. Cláusulas específicas.

Estas são algumas das perguntas mais comum sobre as cláusulas presentes na CLT. Os responsáveis e profissionais das empresas que pagam férias devem estar bem informados sobre as regras da CLT aplicáveis ao pagamento de férias. Sempre leva em consideração um possível advogado consultor.


Autor: Saber Tecnologias

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