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Acumulo de Função e Art. 456 da CLT: Entenda seus efeitos no trabalho.


Acumulo de Função e Art. 456 da CLT: Entenda seus efeitos no trabalho

Introdução

Nestes tempos de transformação e inovação em todos os setores, cabe a nós, profissionais, lidar com várias exigências ao mesmo tempo. O trabalho é uma das áreas mais cheias de desafios, com jornadas de trabalho longas e intensas, além de novos projetos e demandas constantes que precisam ser atendidas. Além disso, é cada vez mais comum as empresas solicitarem às suas empregadas o cumprimento de mais de uma atividade dentro do período de trabalho. Esse cenário faz questionar a legislação trabalhista e como ela regula o Acumulo de Função e Art. 456 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vamos entender como essa norma interfere no desempenho do trabalho de hoje e quais os seus efeitos.

Regulamentação do Acumulo de Função

O Acumulo de Função é previsto na CLT e ocorre quando um empregado cumpre mais de uma função, ou seja, executa várias tasks dentro do mesmo período de trabalho. Não se trata apenas de cumprir outras atividades externas para ganhar dinheiro, mas técnicas distintas dentro do seu mesmo cadastro de trabalho. Aqui, vamos mergulhar nesse artigo da CLT para entender melhor como ele funciona. Artigo 456 da CLT define que o Acumulo de Função pode acontecer: * Quando o empregado, durante a execução do seu cargo, desempenha outras funções mais simples que não perturbem ou prejudiquem a execução de suas principais funções. * Quando o empregado presta serviços em outras unidades ou departamentos da empresa.

Além disso, acordo coletivo de trabalho prevê, muitas vezes, a possibilidade de o empregado cumprir outras atividades durante o seu turno, deixando claro que esses exercícios não prejudicam o principal do seu trabalho. Entretanto, apenas com a verificação das constantes práticas das empresas no dia-a-dia, podemos observar que ocorre, sem qualquer previsto e sem restrições feitas pela CLT, algumas formas e outros são proibidos por esse mesmo dispositivo em alguns casos específicos, como, por exemplo, a chefia sendo feita por um empregado diferente da pessoa que o chefe foi ou quando existir uma disputa de chefia entre unidades diferentes da empresa.
É interessante relembrar que para a aplicação dessas formas o Acumulo de Função para que não caia na ilegalidade, fica, mediante acordo com o seu gerente. Este acordo pode em algumas variáveis ser negociável com diretoria.

Consequências do Acumulo de Função

Quais as implicações para as empresas que implementam essa prática? E, obviamente, o que significa para o empregado ser submetido à execução de múltiplas funções? Para entendê-las corretamente, precisamos analisá-las de forma objetiva, separando fatos concretos dos argumentos que envolvem as demandas do empregado, principalmente.

Prejuízos para as empresas

Ao aprovar o Acumulo de Função, muitos problemas começam a surgir, como o Acumulo de Função pode ter um efeito negativo sobre os números de vendas da sua empresa. Todos os seus funcionários terão uma diversa atividade de exercício de força de trabalho, e os resultados seriam observados em vários setores distribuídos por produtos de diversos catálogos, como os de uma de meia dúzia de diferentes empresas, a demanda de cada um não deixam um funcionário o bastante para se manter observando como estão as coisas.

Um ponto crucial é que as empresas precisam indicar o novo perfil da pessoa já que essas limitações nem todas acontecem para todos empregados. Empresas pequenas e médias com a constante parcaria de equipes tem uma equipe sendo afetada enquanto outras não e a mesma ideia pode se aplicar sobre a distribuição igualmente aos responsáveis.

Os termos a limitações previstas no artigo da CLT não preveem. nenhuma consequência a ela quer ela haja realmente ou até sendo praticada internamente pela empresa, dificultando o cômputo de custos com possíveis oportunidades, e levando as empresas para quiserem usar a conveniência e segurança no custo sobre os processos legais a que submeter aplicando aquelas diretrizes para a organização.

Impactos nos empregados

Por outro lado, quando a empresa não age de acordo com o que é previsto na CLT, os empregados podem ser afetados de várias formas. Aqui estão alguns exemplos das implicações que os empregados podem sofrer.

Há profissionais que passarão a realizar trabalhos para fazem da maior parte dos seus serviços que o empregador exigem para lhe ser contratada ao serviço ou fazê-los e executá-los em tempo até bem maior que o tempo previsto, aumentando a pressão. A falta de hierarquia inerente pode resultar em "falta de ordem" nos setores corporativos, com consequências sobre as demissões, patrocínio dos funcionários, contabilidade, e demais situações. - Quem exerce essa função corporativa de chefia, antes de ser responsável a direção toda de uma empresa e quando ele chegar pode não assegurar conhecimento de todas as opiniões da corporação que ele o contratou. O resultado disso é no empregado (empregador) cujo estatuto desfeito, acabará ter seus rendimentos diminuídos recebendo seus salários e demais tratamentos de valor.

Em alguns casos, trabalhadores temporários serão substituídos pelas suas direções disponíveis.


Autor: Saber Tecnologias

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