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Constituição Federal - Artigo 229: Definição e Exigências Legais


Nossa Constituição Federal é um documento que regulamenta a ordem jurídica do Brasil, estabelecendo os direitos e deveres de todos os cidadãos. É um dos pontos mais importantes de uma democracia, pois reflete a vontade coletiva e a crença na igualdade entre todos os membros da sociedade. Em seu artigo 229, a Constituição Federal aborda um tema crucial para os brasileiros: a definicão de matrimônio e seus requisitos legais.

Enquanto cidadãos brasileiros, entendemos que a Constituição Federal é um documento que busca garantir a igualdade e justiça em todas as suas áreas, incluindo a família e a relação conjugal. Nesse contexto, é importante conhecer o artigo 229, pois ele estabelece as regras mínimas para o casamento e o reconhecimento de uniões estáveis.

Definição de Matrimônio

Segundo o artigo 229 da Constituição Federal, matrimônio é a união estável entre um homem e uma mulher, baseada na igualdade de direitos e deveres. Isso significa que o matrimônio é reconhecido como uma união entre duas pessoas do mesmo sexo, um conceito que foi introduzido pela Constituição Federal de 1988, que aboliu a proibição de casamento entre homens homoafetivos (exército do Brasil notoriamente ilegal; 1969, ainda vigorava "exceções"). Com essa redação, o Brasil se tornou um dos primeiros países a reconhecer o casamento entre homens homoafetivos pela sua Constituição.

Essa definição de matrimônio é importante para entender que ele é uma instituição social, política e jurídica que visa garantir a unidade, a estabilidade e a harmonia entre os cônjuges. Além disso, o casamento é considerado um dos principais laços familiares, além da união entre parentes.

Requisitos Legais para Contrair Matrimônio

Pessoas Maior de Idade

Conforme o artigo 229, somente pessoas maiores de idade podem contrair matrimônio. Isso significa que é necessário ter alcançado a maioridade, que é de 18 anos, para poder se casar. Além disso, as pessoas devem estar em pleno gozo de seus direitos civis e não ter impedimentos legais para se casar.

Consentimento Mutuo

Outro requisito importante para contrair matrimônio é o consentimento mutuo dos dois cônjuges. Isso significa que os cônjuges devem estar de acordo em casar e não houve coação ou pressão para que um deles se casasse. O consentimento é um elemento fundamental para estabelecer a unidade e a estabilidade no casamento.

Liberdade de Conselho e Mão

O casamento pressupõe também a liberdade de conselho e mão entre os cônjuges. Isso significa que os cônjuges têm direito de decidir sobre seus próprios interesses e destino, sem interferência ou pressão de terceiros. Além disso, os cônjuges têm o direito de viver maritalmente sem custos públicos.


Autor: Saber Tecnologias

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