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O que é o Artigo 33 do Código Penal Brasileiro


Nós estamos sempre falando sobre a importância de conhecer os direitos e as leis do nosso país. Mas, alguém curioso e apressado poderia pensar: "Mas, qual é o problema se eu não conheço as leis?". Pois, é exatamente isso! Não conhecer as leis pode nos colocar em situações comprometedoras, até mesmo colocando em risco nossa liberdade. Nesse contexto, surge o Código Penal Brasileiro, uma lei imprescindível para que a gente saiba quais são as regras básicas para viver em sociedade.

Esse código é composto por diversos artigos que regulamentam as penalidades para crimes cometidos no Brasil. E, hoje em dia, vamos mergulhar no artigo 33, que discute os crimes de responsabilidade de agente público, ou seja, quando alguém em uma posição de poder decide cometer um crime.

O Significado do Artigo 33

O artigo 33 do Código Penal Brasileiro determina que "o agente público, que se converteu, ainda que temporariamente, em agente de um Estado estrangeiro, ou que lhe presta concurso para o exercício de função pública, é punido, na forma desta Lei".

Essa legislação está relacionada à pessoas que ocupam cargos importantes no governo e decidem cometer crimes, sabendo que essas ações podem ter consequências graves para a sociedade brasileira.

Consequências do Crime

Quando alguém com poder decide cometer um crime, independentemente de qual ser o crime em si, as consequências são bem mais graves para todos, não apenas para a pessoa que cometeu o delito. Nós podemos notar isso na falta de segurança pública, na perda de confiança no governo e, acima de tudo, no sentimento de medo que se instala na população.

É importante saber que, de acordo com o artigo 33, o agente público pode sofrer as seguintes penalidades: desvinculação, reversão de benefícios e, dependendo do crime, até mesmo a prisão. É uma mensagem clara do governo brasileiro: se você cometer um crime, você sofrerá as consequências.

Vínculo do Crime com a Posição de Poder

Se um agente público cometer um crime, ele automaticamente perde seus benefícios e poderes, incluindo honrarias e privilégios. Isso é uma forma do governo dizer que não tolera a prática de crimes por parte de quem ocupa cargos importantes no governo.

Responsabilidade da Corregedoria na Detecção de Crimes

Regras e Papel da Corregedoria

Função da Corregedoria

A Corregedoria é quem tem o papel de verificar e prevenir a prática de crimes de responsabilidade. O Artigo 33 do Código Penal está relacionado a esses membros e a posição crucial que eles ocupam no nosso sistema, pois eles são responsáveis por detectar os crimes atuais, além de se prepararem para isso de nossas instituições, como Forças Armadas. Eles trabalham, em primeiro lugar, para que a qualidade dos serviços oficiais seja ampliada; além disso, eles são responsáveis por aumentar a segurança de toda instituição, determinando consequências aos que quebram as leis.

Impactos da Abordagem do Artigo 33

Diante de toda justificativa acima citada e de como o artigo 33 protege a sociedade contra a “tortura” por parte dos funcionários do governo; não podemos deixar de reconhecer o grande trabalho do governo brasileiro quanto aos impostos do país. O Artigo 33 faz parte de estratégias complexas criadas para proteger nosso sistema como um todo.

Quaisquer Dúvidas?

O Artigo 33 e a Prática do Poder

Enfim, podemos dizer que o artigo 33 é uma proteção ainda maior à sociedade brasileira contra crimes comuns ou dos funcionários governamentais.

Objetivamente falando, é bastante evidente que o artigo 33 é de extrema importância dentro do contexto atual, onde crimes de responsabilidade são cada vez mais gravemente cometidos. Estudar e conhecê-lo é a chave para responder à possibilidade cada vez maior de corrupção e/ou crimes cometidos com “ausência, falta de confiança ou outras formas de viciosidade das pessoas de altas esferas de poder”.

Isso não quer dizer que haja o fim da justiça, mas sim ao contrário; isso só quer dizer, que o controle será maior, graças aos artigos como o 33.

Referências

  • CGU. Corregedoria, Carta ao Brasil. Corregedoria e Artigo 33, aqui.
  • CGU (Brasil). Legislação

Versão Em vigor do artigo: Art. 33 - O agente público, que se converteu, ainda que temporariamente, em agente de um Estado estrangeiro, ou que lhe presta concurso para o exercício de função pública, é punido, na forma desta Lei.


Autor: Saber Tecnologias

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