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Busca e Apreensão de Menor: Direitos e Procedimentos Legais
Somos pais, mães, avós e avôs preocupados em manter nossos filhos e netos em um ambiente seguro e protetor. No entanto, existem casos em que os menores precisam ser cuidados por outros familiares ou integrantes da sociedade devido a situações excepcionais e difíceis. Nessas circunstâncias, a busca e apreensão de menor é uma medida extremamente importante para garantir a estabilidade e o bem-estar destes pequenos. No entanto, muitos ainda não conhecem os procedimentos legais e os direitos envolvidos nessa situação, um fato que poderia evitá-las se houvesse conhecimento antecipado. Durante esse artigo, nos encantamos a esclarecer todos os principais pontos relacionados, para que, assim, queiral a perseguição de uma dessas medidas.
O que é Busca e Apreensão de Menor?
A busca e apreensão de menor é um processo de remoção de um menor de sua situação familiar ou residência atual por meio de uma medida judicial, com o objetivo de proteger o bem-estar e a segurança do menor. Durante esse processo, o juiz concede uma ordem que deixa clara a remoção do menor, sua transferência e responsabilidade. Muitas vezes, a busca e apreensão de menor é aplicada nos casos em que a criança esteja em risco, como maltratos físico ou emocional no lar, ou em situações de segregação social. Isso pode incluir casos de abusos, onde os pais ou responsáveis não possam assegurar a segurança do menor.
Qualquer pessoa pode entrar com uma ação de busca e apreensão de menor?
Quem pode solicitar a busca e apreensão de menor? Nossa legislação infraacional diz que é qualquer pessoa, que ao observar determinada situação, possa afirmar que a conduta dos pais, tutores ou responsáveis está comprometendo o bem-estar de criança. Esse ato, é claro, deve ocorrer diante de gravidade quando a segurança do menor está realmente em jogo., Ocasionalmente um familiar ex – marital, ex- casaleigo pode fizer um pedido. Sempre o ato é um procedimento legal que não pode ocorrer sem ser revisado em um juiz competente.
Consequências da busca e apreensão de menor
Lamentavelmente muitos veem buscada e apreensão como uma simples alteração entre os responsáveis de uma criança, mas nem sempre. A despesa com o menor em concurso poderia inclusive ser maior. Mudança na rotina do menor representará mudança já possivelmente instável para a criança (sustentada entre as famílias). O uso inadequado de meios, portanto, geralmente a vida na família, em que a menor residia. No entanto, a busca e apreensão também tem consequências, como a separação dos membros da família, a mudança no ambiente familiar e a resposta emotiva dos menores afetados.
Direitos das partes envolvidas
Durante a busca e apreensão de menor, os direitos de ambas as partes devem ser respeitados. Os direitos dos pais incluem, entre outros, o direito à custódia e ao visitatório, sempre que possível mantendo possibilidade que os pais contatam seus filhos e reeditem o contato físico com os mesmos. O direito dos familiares ou responsáveis ao qual os filhos foram conferidos também são legais, ou seja, manterem uma comunicação regular com os filhos de quem eles estão cuidando. Por outro lado, os menores têm direito às visitas regulares com os pais ou responsáveis com os quais conviviam antes da busca e apreensão, bem como à manutenção de suas relações familiares.
Quem tem acesso ao procedimento de busca e apreensão de menor?
Estamos nós, em circunstâncias em que a análise pelo julgador que for determinado em primeiro grau, mostra que a menina precisa ser cuidada por outra pessoa, podemos ser nós a requerer a busca e apreensão de nossos filhos. Mas também a instância a qual este ato é atribuindo é sempre competente, as instancias de menor (Juiz das Vara da Infância e Juventude), que recebeem os pleitos originando buscas e apreensões. Eles precisam determinar se os argumentos apresentados possui sanção legal. As partes envolvidas, como os pais ou responsáveis, serão notificados regularmente.
Medidas que a justiça pode tomar em primeiro grau
A justiça é autorizada a determinar uma série de medidas entre as quais possamos requerer um curador ou uma tutora. Para isso é absolutamente preciso que exista uma medida no processo. A guarda temporaria sobre os filhos também é poder a ser concedida, para a manutenção emocional dos mesmos. As obrigações relativas à responsabilidade afim dos dos dias em uma ordem temporária. Aqueles que requerem também uma proteção ao menor. Sem que poderá faze-lo.
Faça suas perguntas frequentes sobre a busca e a apreensão de menor
- Quem tem direito a buscar e apreensão de menor? Em uma decisão sempre da justiça, qualquer pessoa pode requerer a busca de menores, como demonstra o princípio da aplicação in concreto ao ordenamento de uma família, enquanto que a falta de responsabilidade pode também motivar da justiça.
- Qual é a diferença entre a busca e apreensão e o termo guarda ou tutela? No contexto de uma decisão da justiça, a guarda e tutela são dois procedimentos jurídicos que visam proteger o bem-estar de uma criança em diferentes circunstâncias. Enquanto a busca e apreensão de menor visa transferir a responsabilidade pela custódia da criança a outras pessoas, a tutela visa prover seguro e estabilidade para a criança até que uma decisão final seja tomada.
Conclusão
A busca e apreensão de menor é um procedimento legal que visa proteger o bem-estar dos menores. Embora alguns possam ser perante situações terríveis em famílias onde as pessoas se esqueceram de ter esse direito. Em última análise, a busca e apreensão de menor visa garantir a estabilidade, o desenvolvimento saudável e a segurança de uma criança. Portanto, é fundamental entender os direitos e procedimentos envolvidos nesse processo para que se possa garantir a proteção de menores em situações excepcionais.
Referências
- __Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990— Lei Nº 8.069, de 13 julho 1990. “SúmulaVinculante nº 14– STF”, 12 de Junho 2003
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Corregedoria Geral — Questões da Corregedoria n.º 129/2018– Relação.
- Almeida, A. C., Matias, M., Oliveira, G A., Oliveira, Renato., & Carvalho, Marcia C. (2014). A intervenção jurídica na proteção das crianças e adolescentes, Brasil— Artigo e comunicação em evento científico.