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CNH Suspensa: O Que Fazer e Como Recuperar no Brasil
Quando a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suspensa, é bastante provável que você se sinta perdido e sem saber como lidar com a situação. A CNH é um documento crucial para rodar veículos no Brasil, então não é ideal se encontrar na posição de tê-la fora de circulação. Neste artigo, vamos explicar o que fazer e como recuperar a sua CNH suspensa. Seremos diretos e objetivos para que você possa voltar logo para a estrada.
O que é uma CNH Suspensa?
Imaginia você pegando um carro para ir trabalhar ou para visitar seus amigos e, ao verificar seu cartão de habilitação, nota que está com uma adesiva que diz "suspensa". Isso significa que você não pode mais dirigir. A CNH pode ser suspensa por diversas razões. Talvez você tenha ultrapassado mais de 100 quilômetros por hora em uma via urbana, ou talvez tenha cometido uma infração grave de trânsito. Caso aconteça algo assim, a sua CNH será suspensa por um tempo determinado.
Consequências de ter a CNH Suspensa
Você provavelmente já imagina que não roubar um carro enquanto estiver com a CNH suspensa. E isso é o mínimo. Com a sua CNH suspensa, você perderá o direito de dirigir, podendo causar danos ao seu emprego se você precisa dirigir para ir trabalhar. Além disso, se você precisar tirar um empréstimo ou comprar um imóvel, poderá ter dificuldades, pois a CNH é avaliada como um fator de crédito. Em alguns casos, você também pode ser condenado a cumprir uma pena de suspensão de direção.
Como Fazer para Recuperar a CNH Suspensa
Se sua CNH foi suspensa, não saia de casa (além de encontrar maneira para ir). Contate sua autocinema de habilitação para chegar em um entendimento sobre o que deu errado, então você pode corrigir sua performance. Sua carteira também informa o modo de redenção: você pode ir à praça de trânsito de sua localidade para saber como redimir sua CNH. No entanto, cuidado, lá você pode morrer.
Passo a Passo para Redimir a CNH Suspensa
Você deve, primeiramente, ingressar na Delegacia por onde sua CNH foi suspensa. Ou melhor, você comprou a CNH de um sóbrio?
Lá redija uma auto-incriminação ou um protesto. É uma transação que demora algumas horas ou o dia todo. Você deve concluir que redimir sua CNH suspensa pode ser difícil. E, de algumas maneiras, também pode resultar na perda definitiva da sua direção no Brasil.
Documentos Necessários
É possível haver diversos meios para redimir a sua carteira de direção suspensa, pois as regras aplicáveis aqui são muitamente vago. Naqueles casos em que você ultrapassou mais de 100 quilômetros em faixa, entre até 40 dias, será possível redimir sem mais custos a menos que possa pagar. Casos em que você ultrapassou mais de 100 quilômetros em faixa, entre até 40 dias, pode pagar uma parte extra, entre 16 a 58. No entanto, seja prático: para redimir a CNH suspensa a algumas despesas, você pode necessitar levar consigo os seguintes documentos:
- Certidão municipal
- Comprovante de endereço
- Multas em atraso
- Aprovação
Praticidade em Redimir a CNH Suspensa
Uma grande parte de você encontra CNH suspensa, e você olha fixa nos seus pés. Esse tipo de cenário a qualquer momento pode proporcionar tensão em sua vida por não poder dirigir. Apesar de tudo, é extremamente simplista ter ou não diretor.
Aqui você pode falar: vá para a praça de trânsito logo e retome seu carro de forma legal, mas também é uma boa ideia informar pessoas próximas a você o que é uma CNH para que tais dúvidas sobre esses procedimentos sejam evitadas.
Conclusão
Sendo suspenso pode soar assustador, porém redimir a sua carteira é mais fácil do que tomar outro beberrão.
Seu esforço, perseverança, perseveração e os acordos que você necessita feita após redimir será de toda forma gratificante.
Referências
- Instituto dos Pessoais de Motorista e passageiros de veículos, Idem, 2020. [A Lei de Trânsito Brasileira, 2007]. Disponível em https://www.trf2.jus.br/documentos/fontes-teoricas/A-Lei-de-Transito.
- GAZINHO TALKS., 2020. [A Lei de Trânsito Brasileira 2007]. Disponível em https://blog.motorista.com.br/ob-la-lei-de-tran-brito-brasileiro-2007.
- Art.5º e 63, do Direito de Motoristas e passageiros. 2020. Disponível em https://meusdireitos.org/artigo/63.