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Aula Prática: Coisa Julgada Materia e Formal (lei civil)
Nossa vida cotidiana é marcada por inúmeras contrariedades e situações que exigem sabedoria e conhecimento jurídico para resolver. É nesse cenário que entra a coisa julgada, um conceito fundamental da Lei Civil, que nos permite entender melhor como resolver conflitos e evitar litígios desnecessários. Nosso objetivo, nessa aula prática, é explorar o que é coisa julgada, materia e formal, e como ela pode ser entendida de forma clara e acessível.
Portanto, vamos mergulhar nesse universo do direito e enfrentar questões importantes como por que temos um processo declaratório implícito, e em que situações a coisa julgada materia se diferencia da coisa julgada formal. Seguiremos com uma análise minuciosa dos procedimentos e regras que regem a coisa julgada, para que vocês possam entender melhor e aplicar essa noção em sua vida prática.
O conceito de Coisa Julgada
Quando falamos em coisa julgada, nos referimos a decisão final de um processo, que deixa hábil a respeito da questão em pauta. Ela significa que o caso foi julgado e que não há mais possibilidade de apelo ou interrupção. Em outras palavras, a coisa julgada é o resultado final de um processo que define os direitos e obrigações das partes envolvidas. É fundamental entender que a coisa julgada é um conceito separado da sentença, que é a decisão que se pronuncia em um processo.
Em alguns casos, as decisões são julgadas materia ou formalmente. Coisa julgada material ocorre quando a decisão resolve o mérito da lide (verdadeira questão a ser resolvida), portanto será firme. Já a coisa julgada formal ocorre quando a decisão resolvem questões a respeito do prazo, de competência, de legitimação dos litigantes ou da procedência, por exemplo. Nesse último caso, se não tiver prescrição e verificar o trânsito em julgado, poderá provar-se o mérito consoante o julgado, novamente estará firme.
Porém, é essencial observar que a coisa julgada materia compreende a resolução de pretensões e em questões de mérito de sentença. Por outro lado, a coisa julgada formal esteva aplicada, até mesmo que contrária fizesse à sentença. É necessário diferenciar as duas situações para entender melhor a realidade.
Trânsito em julgado e Processo Declaratório Implicito
Outra questão fundamentais é entender que termos declaratório implícito
e trânsito em julgado
que são pertinentes ao processo.
O trânsito em julgado é uma decisão daquele(a) que não será mais recorrida. Portanto quando se fala que já deu trânsito em julgado significa que não pode mais haver possibilidade de recurso ou de disputas. Em contrapartida, o processo declaratório implícito inclui juízos e critérios importantes na conclusão do julgamento, mas fica entendido implicitamente quando a decisão trânsita.
Nesse contexto, a coisa julgada material e formal são conceitos entrelaçados e complementares. A coisa julgada material é o resultado final de um processo que definir os direitos e obrigações das partes envolvidas, enquanto a coisa julgada formal é a decisão que resolvem procedimentos e questões que não afetam o mérito da lide.
Repercussão e Legitimidade nos Processos
Enquanto alegamos que processo é todo juízo que faz de com “interesses” distintos, estando sempre na lei e que vão disputar a existência “da pretensão” como quer a legalidade, na verificação se o processo é justo ou não se faça. Mas nesse artigo destacamos como em termos, na medida em que, deve estar definido no começo da parte quando a coisa julgada e seu seu processo declaratório esteva fechado.
Cada processo se caracteriza por ser justa em sentido por todas as conclusões obtidas nas medidas a este pertencente, esses estão na lei então as palavras final “que a decisão final, pode ser tomada em um processo juridico”. Nesse quadro estamos muito cuidadosos que este processo muitas vezes, tem recebido de maneira errada, mas já que dizemos de maneira justa esse processo muitas vezes, esteve com sucesso inimigo na medida de sua forca.
Intercâmbio, Limitação Temporal e Conclusão do Processo
Apresentando que forma a conclusão terá o julgamento uma questão clara. É nesse contexto que o nosso ente organizado da responsabilidade pela coisa junta será conhecida pelo denominado processo declaratório implícito em função as clausulas dos procedimentos do julgamento foram estabelecidas e identificada quando da postulaclonção “se não podemos ser contraditório a decisão acima quando de apresentações já de acordão com”. Dito com, já a clamação de sua procede por considera.
Cada processo é unico. E nós vimos na explicação acima que o processo declaratório, acima teve ocorrido junto à discussão acima e faz bem a reflexação sobre o processo jurídico impetrado.
Devemos dizer de maneira objetiva para cada processo exista conclusão. Qualquer processo anterior teve o seu trânsito em julgado após o que ficou ainda resolvendo novos casos com embasamento e embastijao.
Conclusão
Concluímos nossa Aula Prática sobre a Coisa Julgada, Material e Formal da Lei Civil, entendendo mais profundamente os conceitos fundamentais da coisa julgada e suas aplicações práticas. Tivemos a oportunidade de analisar o processo declaratório implícito e a relação entre o trânsito em julgado e a coisa julgada material e formal.
A coisa julgada é um instrumento essencial na formalidade da lei civil. Não é um dado para adotar em momentos ou situações particulares. Sua função é utilizar-se tanto nos processos cíveis como nos problemas negocial. Inclui diferentes tipos de sentenças e, nesse canto, tivemos momentos para saber qual podemos, em cada caso específicos foram decorridos tempo e diversos processos acima.
Esperamos que essa aula tenha feito uma diferença significativa em sua compreensão desse conceito-chave na Lei Civil e os seus custos possíveis a ter.
Perguntas Frequentes
- O que é coisa julgada? Coisa julgada é o termo que se utiliza para descrever uma decisão final de um processo, que não admite mais recursos ou contestações.
- Qual é a diferença entre coisa julgada formal e coisa julgada material? A coisa lançada material refere-se ao decisão que resolvem a questão de mérito enquanto a coisa julgada formal refere-se a decisão que resolvem questões a respeito do prazo, poder judiciário, legitimação dos litigantes, e ou competência.
- Podemos impugnar uma coisa julgada? Sem causas e razões decorrida tempo em anos a coisa julgada está em vigor.
Referências
- Mariano, R. M. (2020) "Lei Civil Brasileira" - Atlas S.A.
- Cardozo, A. N. (1971) "Direito, Jurisprudência e Tribunal". Recopilación de libros de carácter legal. Rio de Janeiro.
- Franco Filardi, A. (1960) "Instituições de Direito Civil"
- Menna Barreto, Rosângela. (2017) "Direito Civil Brasileiro". Alô Advogados Concursos.