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Como Registrar Empregada Doméstica: Guia Completo 2023

Este artigo foi publicado pelo autor Stéfano Barcellos em 04/10/2024 e atualizado em 04/10/2024. Encontra-se na categoria Artigos.

No Brasil, o trabalho doméstico é uma atividade essencial que garante o funcionamento de muitas residências. Com o aumento da formalização do trabalho, registrar uma empregada doméstica se tornou uma necessidade, não apenas para garantir direitos trabalhistas, mas também para oferecer segurança e tranquilidade tanto para o empregador quanto para o empregado. Neste guia completo de 2023, vamos abordar passo a passo como registrar uma empregada doméstica, os direitos trabalhistas, as obrigações do empregador e do empregado, além de responder a perguntas frequentes sobre o assunto.

O que é um Empregado Doméstico?

Um empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua, onerosa e não ocasional à pessoa ou à família, em atividades como: limpeza, cozinha, cuidados com crianças, idosos e manutenção da casa. A legislação brasileira, mais especificamente a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 150/2015, regulamenta os direitos e deveres desses trabalhadores, assegurando uma série de garantias.

Por que Registrar uma Empregada Doméstica?

Existem várias razões pelas quais é importante registrar uma empregada doméstica. Entre elas, podemos destacar:

  1. Garantia de Direitos: O registro assegura ao trabalhador direitos essenciais, como férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e seguro-desemprego.
  2. Segurança Jurídica: O registro formal protege tanto o empregador quanto o empregado de possíveis desentendimentos quanto aos direitos e obrigações de cada parte.
  3. Contribuição para a Previdência: Registrar a empregada doméstica garante a ela o acesso à previdência social e à aposentadoria.
  4. Melhoria nas Condições de Trabalho: A formalização incentiva melhores práticas de trabalho e respeito mútuo entre empregador e empregado.

Etapas para Registrar uma Empregada Doméstica

Registrar uma empregada doméstica envolve algumas etapas importantes. Vamos detalhar cada uma delas.

1. Documentação Necessária

Antes de tudo, é preciso reunir a documentação tanto do empregador quanto da empregada. Confira a lista a seguir:

2. Cadastro no eSocial

Com a documentação em mãos, o próximo passo é realizar o cadastro da empregada no sistema eSocial. O eSocial é uma plataforma do governo que unifica a prestação de informações relativas à folha de pagamento e obrigações trabalhistas. Para realizar o cadastro, siga os passos:

  1. Acesse o site do eSocial.
  2. Clique em “Empregador” e depois em “Cadastro de Empregador”.
  3. Preencha os dados solicitados e crie um login.

No menu principal, escolha a opção "Cadastro de Trabalhadores" e insira as informações da empregada, como nome, CPF, e dados da CTPS. Após concluir o cadastro, é importante acompanhar as atualizações.

3. Definição do Salário e Forma de Pagamento

O próximo passo é definir o salário da empregada, que deve respeitar o salário mínimo vigente ou o piso salarial da sua região, se houver. O pagamento pode ser realizado por meio de depósito bancário, cheque, ou dinheiro, sendo fundamental fornecer um recibo para registro.

4. Registro na Carteira de Trabalho

Após o cadastro no eSocial, você deve registrar a empregada na Carteira de Trabalho. Essas informações devem ser lançadas na página de identificação do trabalhador, em folha de contrato de trabalho, e devem incluir:

5. Elaborar um Contrato de Trabalho

Embora o contrato de trabalho verbal seja válido, recomenda-se elaborar um contrato escrito, que deverá conter:

Esse documento servirá como um termo de compromisso entre empregador e empregado.

Direitos e Deveres do Empregador e da Empregada

A formalização requer que ambas as partes conheçam seus direitos e deveres. Vamos detalhar alguns dos principais pontos.

Direitos da Empregada Doméstica

  1. Férias: Direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, com pagamento de 1/3 a mais sobre o salário normal.
  2. 13º Salário: O trabalhador doméstico tem direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
  3. FGTS: O empregador deve efetuar depósitos mensais de 8% do valor do salário bruto da empregada em uma conta de FGTS.
  4. Licença Maternidade: A empregada doméstica tem direito a 120 dias de licença maternidade, com garantia da remuneração.

Deveres do Empregador

  1. Respeitar as Condições de Trabalho: Garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitar a jornada de trabalho acordada.
  2. Pagamentos em Dia: Realizar os pagamentos de salários e encargos trabalhistas dentro dos prazos estabelecidos.
  3. Declarar Férias e 13º: Informar as férias e o 13º salário à empregada com antecedência, garantindo que ela possa se programar.

FAQ sobre Registro de Empregadas Domésticas

1. É obrigatório registrar a empregada doméstica?

Sim, a formalização é obrigatória e garante os direitos trabalhistas dessa profissional.

2. O que acontece se o empregador não registrar?

Se o empregador não registrar a empregada, ele pode enfrentar penalidades administrativas e fica sem segurança jurídica em caso de disputas.

3. Como posso calcular o salário da empregada?

O salário deve ser baseado no salário mínimo ou no piso da categoria, caso exista. É preciso considerar também o tempo de serviço e as funções desempenhadas para uma melhor negociação.

4. Quais são os benefícios que devo oferecer?

Além do salário, você deve oferecer os benefícios como 13º salário, férias, FGTS, e vale transporte, se aplicável.

5. Posso demitir uma empregada sem justa causa?

Sim, a demissão sem justa causa é permitida, mas o empregador deve avisar com antecedência e pagar a rescisão devida com todos os direitos trabalhistas.

Conclusão

Registrar uma empregada doméstica é um passo essencial para garantir os direitos trabalhistas, promover a segurança no trabalho e manter uma relação saudável entre empregador e empregado. Em 2023, as regras para essa formalização são claras, e seguir cada etapa corretamente é fundamental para evitar problemas futuros. Ao fazer a escolha pelo registro, você está não apenas cumprindo a lei, mas também contribuindo para a valorização do trabalho doméstico.

Referências

  1. Constituição Federal de 1988
  2. Lei Complementar nº 150/2015
  3. Portal eSocial - www.esocial.gov.br
  4. Ministério do Trabalho e Emprego - www.gov.br/trabalho

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