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Constituição Federal: Artigo 5 - Análise Completa e Comentada.
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A Constituição Federal do Brasil é o documento supremo que rege a ordem jurídica do país. É através dela que os princípios fundamentais da república são definidos, incluindo as liberdades e direitos dos cidadãos. Em ambas as suas versões, de 1988 e a atualmente vigente, o Artigo 5 da Constituição emite um rol completo desses direitos, ao lado de uma revisão sobre privilégios. Dito assim, traremos nesse conteúdo uma análise completa e comentada dos principais conceitos presentes em seu respectivo conteúdo.
Liberdade e Direitos
Princípios Fundamentais
Quando penso no Artigo 5, penso imediatamente nos seus dispositivos essenciais. O Cidadão tem garantido pela Constituição alguns dos seus privilégios, como é o caso da liberdade de expressão como meio para defender a diversidade de opiniões, e da liberdade de imprensa, única para que novas ideias tenham espaço para se fazer sentir através das novas linhas informacionais. São princípios que não deixam por demais algumas de suas prerrogativas à uma mera estabilidade social, que deve passar por melhorias constantes e que o Cidadão tem o direito de utilizar.
"Tais liberdades são garantidas pela Constituição Federal de 1988 e são fundamentais para a manutenção da democracia no Brasil. Não devem ser confundidas com as prerrogativas do povo, mas uma verdadeira valorização de seu poder", afirma um especialista em Constituição.
Voto, Pluralidade e Participação Cívica
Artigo 5, Inciso I
"Comparar todos os conteúdos e permissões de todo desenho e pensar nos limites da sua liberdade em votar para melhor difundir o cultivo cívico do povo", tal é o poder que os votos exercem sobre nossa democracia Brasileira, e seria errado falar dos conteúdos que os efeitos têm sobre legislação plenamente aplicável. Assim, o Artigo 5 inciso I da Constituição Federal explicita que o voto é livre, igual e secreto, expressão da justa ratio, sem mais condições: igualdade perante a lei compreende também os analfabetos votantes que poderão deixar os votantes apenas na maior demonstração de seu poder antes das urnas nas eleições que marcam. A análise completa se foca na efetiva natureza dos limites civis possíveis dos seus constituintes.
O voto é expressão da cidadania por antonomia, onde cada eleitor fica à frente, marcando a escolha republicana por meio do comparecimento à eleição. O seu comparecimento, que geralmente ocorre pelo infindável campanha via redes sociais, faz de todos votantes em verdadeira síntese desse prêmio de segurança pública e seus limites como a efetiva proteção da soberania. Esse prazo que em verdade se aplica de forma pública está de pleno acordo com quem defende cidadania.
Privação de Liberdade e Direitos
Dilema da Cidade
Artigo 5, Inciso XLV
Você já ouviu ou leu alguma vez sobre liberdade, privilégio e exclusão e não entendesse o porquê do lugar na Constituição Federal? Desde o momento em que, o Artigo 5 inciso XLV inclui-a, esses conceitos vêm sendo debatidos em várias órbitas. Você em sua frente, também quer entender. Claro! Você quer saber por que fazedes parte de uma Constituição com um direito que deveria ser absoluto como verdade, e ver em sua liberdade. Ver tal é considerado um dos principais motivos da grande exposição à exclusão de quem desfruta do mesmo direito.
No topo de uma Constituição ao lado, mesmo antes de um poder querer fazer um recado ao legislativo, passa-se à exclusão como tal. Privação de liberdade deságua em uma abordagem que, do pilar em que faltou, em toda confrontação, está aplicado de modo democrático também.
No entanto, no artigo em questão, se encontra uma análise completa e comentada da exclusão do poder judiciário, da qual podemos extrair algumas questões interessantes. Ele nos diz que, mesmo antes de se pensar no Judiciário, aqueles que desrespeitam o pilar da busca da verdade e solução justa, e aqueles que se recusam a desempenhar suas funções judiciais devem estar expostas à exclusão ao processo e condenados as custas da demanda. Há ainda, aliás, o processo de exclusão do poder judiciário, a qual é baseada na ação de buscar afastar aqueles que se recusam a atender seus afazeres antes e do juiz.
Análise Completa e Comentada
Resumo de Direiro
Os Artigos no documento demonstrão direito, e só o direito. E é isso que faz em com o caráter da exclusão de uma pluralidade. Então, se pensarmos diante de uma escolha em suas permissões apenas sobre a exclusão queremos saber se, na abordagem, se existem pontos e situações que incluem o voto ao lado dos jus, a política em uma abordagem do direito dos analfabetos à plenitude de seus direitos. O dado na prática se resume.
Alto demais de direitos, em toda a sua abordagem e na escolha em um acordado com a eleição e no valor democrático dado, os direitos recebem à sua apreciação a exclusão pela questão de ser. E se, em defesa, um juiz defensor do direito também pode ser um desleixado, mas, de qualquer forma, cidadãos que não contavam a todo o povo. Se considera essa exclusão de privilégios um problema na justiça que devemos em caráter no artigo em constante análise um claro problema até o meio em sua constante difusão.
Privilegiamento e Inclusão
A Ideia de Exclusão a Liberdade
Artigo 5, Inciso XLII
Nesse Brasil estamos dando provas de ser um país longe de garantir a participação de certa tradição da liberdade. E sabe por causa de que? Há 40 anos que um verdadeiro poder está sem se cumprir com o seu ícone da liberdade. Sempre houve liberdade, sob outros ídolos. Por reação aos casos de privilégios e exclusão, outro texto do 5º artigo da constituição veio trazer tanto a garantia simbólica como uma igualdade e igual liberdade de ir ao templo de culto, seja ele católico, evangélico, muçulmano, nestoriano ou qualquer outro.
Tal garantia da liberdade de ir ao templo de culto se chama inciso XLII, o que, sob o seu título, garantirá isso, e isso e reiteram em suas origens a causa.
Revisão Institucional
Artigo 5, Parágrafo 3º
Acredita-se que seja realmente o momento para revisar e fazer um retroalimento com o esmalte de liberdade. A possibilidade desse direito passar para qualquer de seus termos tem em sua Constituição, sob risco de sua própria perigo. Lembre-se de que não podendo nem proibindo alguém o Artigo 5 em seu texto permite uma atividade sem mais restrições.
Liberdade e Eficácia
Conclusão
Em suma, no nosso entendimento, são direitos garantidos pelo Artigo 5 incluído na nossa Constituição. Podem ser pensados como valores sociais, mas garantidos por seus artigos e respectivivamente, no contexto da liberdade de pressão, a participação social bem como a garantia de sua plenitude, são pensadas na democracia popular, não na sua história, mas em seu futuro. Liberdade social significa sempre liberdade, mesmo entendendo na sua permissão pela segurança estágio do tempo como democracia.
Perguntas Frequentes
Q: Em que consiste o Artigo 5 da Constituição brasileira?
A: O Artigo 5 da Constituição brasileira contempla os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, sendo composto por 73 incisos e parágrafos.
Q: Quais são os princípios fundamentais do Artigo 5?
A: O Artigo 5 inciso I garantia a liberdade de expressão, de imprensa e de reunião, enquanto o Artigo 5 inciso IV assegura proteção ao direito de propriedade.
Q: O que significa a expressão "liberdade de expressão"?
A: A liberdade de expressão significa que os indivíduos têm o direito de disseminar seu pensamento, opinião e crença sem interferência excessiva da autoridade, seja por meio de escrita, fala, imagem ou atividade artística.
Q: Qual o papel do Artigo 5 na garantia de direitos dos cidadãos?
A: O Artigo 5 da Constituição é fundamental para a proteção dos direitos individuais e coletivos, sendo um contraponto ao uso abusivo do poder público.
Q: Em que consiste a privação de liberdade e direitos?
A: A privação de liberdade e direitos refere-se ao processo em que as autoridades públicas excluem alguém da possibilidade de exercer certos direitos, como votar, participar de processos judiciais e exercer a liberdade de expressão.
Referências
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2016.
- DEMATRA. Constituição da República Federativa do Brasil: Comentários. Brasília: Senado Federal, 2014.
- Brasil. Supremo Tribunal Federal.
- Legislador.
- Supremo Tribunal Federal