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Declaração de Importação em Análise Pela Receita Federal e ANIUNTA


No Brasil, a importação de mercadorias é um processo complexo que envolve várias etapas e órgãos federais. Quando se importa um produto no país, é necessário declarar a importação à Receita Federal e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) via o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) A declaração de importação é um documento oficial que é necessário para que as mercadorias possam ser liberadas pelo órgão aduaneiro. Neste artigo, vamos entender como funciona a Declaração de Importação em análise pela Receita Federal e a ANIUNTA.

O que é a Declaração de Importação?

A Declaração de Importação é um documento oficial que é necessário para a importação de mercadorias no Brasil. Ela é apresentada ao órgão aduaneiro para a declaração do produto importado e para o pagamento das taxas e impostos incidentes. A declaração de importação deve ser apresentada no prazo estabelecido pela Receita Federal, sob pena de multas e outras penalidades.

Como funciona a Declaração de Importação?

A Declaração de Importação é efetuada mediante a apresentação de um documento eletrônico, chamado Declaração de Importação Simplificada (DIS), disponível no sistema das empresas do comércio exterior que negociar a importações do programa do SERPRO. Ao apresentar a declaração, o importador deve fornecer informações precisas sobre o produto importado, como seu nome, quantidade, valor, peso e marca. Além disso, é necessário incluir informações sobre o importador, como seu nome, CPF ou CNPJ, e endereço.

Análise Pela Receita Federal

Após o recebimento da Declaração de Importação, a Receita Federal realizará uma análise para verificar se as informações fornecidas são verídicas e se o importador atende aos requisitos legais para importar o produto. A análise pode levar alguns dias e, em caso de insanidade ou impossibilidade do depósito o PIS/Pasep, ISS, e ou PIS, podem não liberar a declaração.

Controle pelo Departamento de Auditoria Federal do Brasil (DAF)

A Receita Federal através do DAP ciente está, em conjunto com o RFB, fazendo uma averiguação e controle se o carregamento de carga tem produtos licenciados ou também que é uma Declaração de Importação atendendo a algum daquelas solicitações de declaração disponíveis tanto quando em terça mais abreviado.

ANIUNTA

Além da Receita Federal, a Declaração de Importação também é analisada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que pode realizar testes e inspeções para garantir que o produto atenda os padrões de segurança e qualidade previstos na legislação brasileira. Em caso de divergência nas verificações a declaração de importação poderá não ser liberada.

Inspeção do Mercadoria Pelos Órgãos oficiais.

Em caso de inspeção oficial, o importador deve, então, cumprir e assinar um procedimento de carga específica na documentação de transportes dos transportes aéreos, rodoviária e até marítima se se aplicável.

Multas e Penalidades

Em caso de erro ou inexatidão na declaração de importação, o importador pode ser multado pela Receita Federal. Além disso, em caso de descumprimento das normas e regulamentações, o importador pode ser penalizado com a proibição de importar determinados produtos, entre outras penalidades.

Declaração e Movimentação de produtos via Loja Virtual.

A Receita Federal permite que os importadores realizem Declaração de Importação via loja virtual, facilitando ainda mais o processo de importação de mercadorias.

Conclusão

A Declaração de Importação em análise pela Receita Federal e pela ANIUNTA é um processo complexo, mas essencial para a importação de mercadorias no Brasil. É importante que os importadores atentem-se aos requisitos legais e regulamentações para evitar multas e penalidades. Além disso, é fundamental que sejam atentos à qualidade e segurança dos produtos importados, para garantir a proteção da saúde e segurança dos consumidores brasileiros.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Pergunta 1: Qual é o prazo para apresentar a Declaração de Importação?

Resposta: O prazo para apresentar a Declaração de Importação é determinado pela Receita Federal e pode variar de acordo com o tipo de produto importado.

Pergunta 2: Quais são os documentos necessários para apresentar a Declaração de Importação?

Resposta: Os documentos necessários para apresentar a Declaração de Importação incluem o nome do produto, quantidade, valor, peso e marca, além de informações do importador, como nome, CPF ou CNPJ e endereço.

Pergunta 3: O que ocorre se houver erro ou inexatidão na Declaração de Importação?

Resposta: Em caso de erro ou inexatidão na Declaração de Importação, o importador pode ser multado pela Receita Federal.

Referências

  • Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a disciplina da importação e exportação de mercadorias.
  • Decreto nº 8.166, de 17 de janeiro de 2014, que detalha as normas da importação.
  • Instrução Normativa nº 1.423, de 20 de setembro de 2018, da Receita Federal do Brasil, que detalha as normas da Declaração de Importação.

Créditos

  • Com informações da Receita Federal do Brasil e da ANIUNTA.

  • Também foi utilizado os conteúdo do arquivo de contribuição da Agência do Governo de Contribuição, Anais, Passe-partout.


Autor: Saber Tecnologias

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