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Explorando Diretrizes e Bases para a Implantação Eficiente do SUS
Nós estamos aqui para falar sobre um dos pilares fundamentais de uma nação que é a saúde. No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) é a referência para a promoção, proteção e recuperação da saúde de sua população. Entenda que o SUS tem como diretrizes e bases, entre outras leis e normativas, o Estatuto da Cidade e a Lei nº 8.080/90. No entanto, diante das complexidades e desafios enfrentados por essas instituições, é importante explorar suas orientações para assegurar que essa implantação seja eficiente.
Apresentação do Estatuto da Cidade e Lei 8.080/90
O Estatuto da Cidade é uma lei que disciplina a política urbana brasileira, estabelecendo diretrizes e princípios para o desenvolvimento territorial das cidades. Ela prevê a titularidade da propriedade sobre o solo urbano em favor do cidadão, priorizando a inclusão social e a justiça social. Por outro lado, a Lei 8.080/90, que consta como a base para o sistema único de saúde do Brasil, foi uma das principais conquistas da luta pela saúde do povo, pois significa a descentralização, a participação e a complementação, promovendo a universalidade da assistência à saúde de seu habitante.
Nós podemos observar que essas duas leis servem como um parâmetro para avaliar a eficiência do SUS. A ausência de disciplina, como a não implantação do projeto e seu desenvolvimento junto as áreas de conhecimento políticas, se manifesta de diferentes maneiras, trazendo desistência para os usuários.
Análise das Diretrizes para a Implantação Eficiente
Com o objetivo de entender melhor como essas diretrizes interagem, é essencial revisar a forma como ambas as leis e suas próprias experiências funcionam. Nós podemos fazer um comparação entre as necessidades dos aplicadores com os modelos em ação. O que surge é que, é essencial estabelecer o vínculo entre essas realidades concretas e aqueles regulamentos tanto a partir do viés legal quanto prático. Desse modo, através da estreita articulação entre os mandamentos teóricos de cada lei e a dimensão real nas quais opera o SUS, construímos o quadro básico do qual a aplicação dessas normas seria praticada.
No que pode ser assinado como o seu ‘elemento base’ do SUS, temos as descentralização e participação. Para abordar os mandatos dessas leis, é imperativo que estabeleçamos estruturas de gestão descentralizadora e participativa, à maneira das equipes da saúde. Isso nos permite considerar um arranjo organizacional de poder de alto quilate na estrutura de gerenciamento desse sistema.
Implementação do SUS e Tendências Atuais
Nós vivemos alguns anos incomuns na história do SUS, marcados por restrições orçamentárias. Embora seja difícil de entender, a situação se mostra bastante delicada. Desse modo, diante da crise enfrentada no cenário Brasileiro, surge a necessidade de uma gestão mais administrativa, objetivando que o SUS funcione dentro do que é uma grande frente de estabelecimento previsto.
Implementação Eficiente e Questões Práticas
O SUS precisa de uma implementação mais eficiente, tendo em vista os problemas já citados anteriormente. Reforçando o desenvolvimento desse SUS funcione de forma mais eficiente, necessitamos a manutenção organizacional e suas propostas discutidas em meio ao trabalho em equipe, cada equipe sendo extremamente agilizadora. Em função disso podemos enunciar que deve-se criar novos pilares de organização. Nós temos de estar preparados para estar organizados trabalhando em conjunto e, assim, evitando qualquer tipo de conflito; temos que criar organizações que funcionem de forma integradora. Assim, nos tornamos capazes de absorver bem todos os desafios sem que o progresso se torne evidente.
Participação E Descentralização na Gestão do SUS
Nós já mencionamos a participação e a decentralização na forma de implementação para funcionamento eficiente do SUS, mas como vimos, o risco de fracasso a existência de modelos de funcionamento do SUS tendem a dar margem aos que negam, a falta de informações nas equipes que dão origem às questões de estratégia para o processo de implantação, assim, em função disso um projeto pode ser paralisado devido à não elaboração do aporte de dados, sendo gerente a ter contato com suas lideranças próximas pode acontecer a em se sentindo de empoderar a equipes para criar barreiras. Reaparece assim a necessidade de ser analisadas questões referentes à “realidade de projeto das pessoas envolvidas, atuallmente o sistema de gestão do SUS o que serve está em andamento, mas que sofre desafios da complexidade, diante disso, não podemos deixar para o intérprete de possibilidades com uma análise minuciosa de todas as camadas sociais, em que se enaltece a importância de trabalhar na identificação do papel que as equipes e decisões nessa camada mais distante de conhecimento. Além disso, não podemos dizer que as questões técnicas, participação, administração de recursos, desenvolvimento social, participação pública.
Conclusão
Surge para nós que em uma análise detalhada do processo da implementação do sistema único de saúde no Brasil, possivelmente, é compreendida essa realidade única que é o SUS. Em meio das complexidades dessas instituições, é necessário parágrafo entendimento para as diretrizes e as leis que regem estudos e análises desse ambiente. Esse entendimento então, quando aplicado nos resultados contidos nas áreas onde a verdadeira implementação do SUS atua.
Além disso, não se pode esquecer de que a gestão pública, administração das leis em questão ao bom andamento dos bens está atrelada principalmente na forma de executar em equipes, a participação e descentralização são imprescindíveis. Surge, portanto, aqui a seguinte reflexão:
Modelos de Implementação do SUS
A partir da análise feita em relação ao sistema único de saúde que implantamos no Brasil, fica fácil entender. Nós temos acesso a diretivas e bases estabelecidas através das leis implantadas. São elas as quais desencadeiam principalmente, modelos de implementação eficiente do SUS. No estudo iniciais, concluímos que os indicativos tem como objeto estudo principalmente e uma eficiência.
Todas as questões indicadas, acima, nos ajudaram a visualizar a prática e necessidade do enquadramento dessas questões visivelmente, até esse momento de nossa vida. Tudo isso nos fez visualizar uma implementação eficiente e bem sucedida do sistema único de saúde.
Referências
- Princípios Gerais do Sistema Único de Saúde. (1998). Ministério da Saúde.
- Estatuto da Cidade. (2001). Presidência da República.
- Lei no. 8.082/1990. (1990). Presidência da República.
- Freire, M. C. P. (2011) Gestão Urbana Concomitante na Cidade de São Paulo: Perspectivas e Experências.
- O papel das gestões locais par la implantação das redes para la gestão do Brasil: Uma reflexão sobre alguns estudos teóricos e prtáticos.