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Emenda Constitucional 45/2004: Análise e Consequências


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Introdução


Neste artigo, vamos mergulhar no contexto da Emenda Constitucional número 45, de 2004, uma reforma notável na história política brasileira. Nossa equipe analisará as causas e consequências dessa mudança, que alterou profundamente a arquitetura do Estado e dos serviços públicos oferecidos aos cidadãos brasileiros.

O Contexto da Reforma

A década de 1990 foi marcada por fortes críticas à infraestrutura do Estado brasileiro, que apresentava problemas graves de corrupção, ineficiência e superprodução. O Estado brasileiro dispunha de um número excessivo de funcionários, serviços duplicados e um consumo de recursos públicos irregular. Em 1995, o governo federal adotou a Lei de Responsabilidade Fiscal, visando melhorar a gestão fiscal pública. No entanto, essa iniciativa inicial mostrou-se insuficiente para abordar os desafios estruturais do Estado.

Abriu-se, então, um debate amplo e intensivo sobre a reforma do Estado. Após intensos debates internacionais, chegamos a um modelo que visava unificar serviços públicos e reduzir custos. A Emenda Constitucional nº 45/2004, originada desse modelo, previa uma série de mudanças significativas nos moldes da administração pública, apresentando uma perspectiva mais profunda para o futuro do país.

Poder Executivo e Judiciário: Efeitos Diretos


Código de Relações do Poder Executivo

Com a instituição da Emenda Constitucional nº 45/2004, diversos setores do Estado foram readaptados. Estava claro que não estaríamos apenas 'limpando' o quadro, mas em implementar novas perspectivas nas relações entre poderes. De um lado, o Poder Executivo passou a desenvolver atividades que eram consideradas do domínio das autarquias, estimulando significamente o processo de privatização.

Enquanto isso, os órgãos de administração pública foram 'segregados' e somente fizeram parte da estrutura pública, e na administração direta, reduzindo-se radicalmente a sua rede funcional. Tendo em vista que durante nossa análise, as autarquias se constituíram em provedoras de serviços ainda mais precisos e efetivos.

Racionalização do Poder Judiciário

A Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe pontos importantes aplicados diretamente à criação e 'religamentos' do Poder Judiciário. Além da abertura desse concurso em questão, a Emenda, dentre os seus pontos, majorou, ainda mais, a quantidade de Juizados da Fazenda Pública, facilitando a disputa desses recursos em geral.

O processo de previsão das atribuições foi desconsiderado e a legislação geral do Juizado da Fazenda Pública asseguram, até hoje, grandes avanços na reparação dos danos de dano do erário e uma política de transparença pública de todos os atos da administração pública.

Democratização do Poder Executivo

Não podemos dizer que essa Emenda Constitucional atuou apenas em favor dos já poderosos do executivo. Com a implantação dos artigos nº 4º e nº 6º, ficou claro que cada cidadão brasileiro poderia interferir e participar do processo de forma direta.

O modo de gestão deixou de ser exclusivamente público e passou à responsabilidade de gestão múltipla dos governados.

Consequências da Reforma


Maior Eficiência na Administração Pública

Pela Emenda Constitucional nº 45/2004, estavam desenhados recursos de racionalização e potencialização dos recursos que poderiam ser usados pela administração pública. Com essa modificação do modelo executivo, faltavam funcionários. Foi assim que emergiu uma nova onda de transformações mais transparentes e contínuas.

A integração de funcionários existentes teve como resultados negativos, uma diminuição de vencimentos, a necessidade de outras comissões e do próprio Código Civil Brasileiro, iniciativas mais efervescentes e uma nova forma de transparência no uso dos recursos.

Conquistas Democraticas

As consequências da Emenda Constitucional nº 45/2004 não se limitaram a esse aumento, muito menos a racionalização. A multiplicidade de oportunidades de que já falamos também gerou um aspecto essencial e contínuo: a popularização da democracia.

Essa multiplicação de espaços públicos e o fato de a justiça ser repartida direta e incondicionalmente pelos "súditos", abriram amplas oportunidades de participação para todas as camadas da sociedade. O direito de participar, de escolher e apresentar suas propostas, como pretensamente garantidas pelos administrado, se multiplicou.

Perguntas Frequentes


Q: A Emenda Constitucional nº 45/2004 foi um fruto de vontade de reduzir os custos públicos?

A: De fato, com essa iniciativa, foi inserido o objetivo de reduzir os custos públicos e os gastos governamentais, bem como aumentar a eficiência da gestão pública.

Q: A Emenda contribuiu para a redução de gastos pífios?

A: Em parte a Emenda nos levou a uma diminuição significativa na "prestação de serviços públicos" e muito a desfecho do poder, tornando bastante difundido o "padrão do pífio".

Q: Os gastos poderíamos ser considerados de qual tipo?

A: Os gastos somente poderiam ser classificados como custões indiretos, recebíveis

Q: A Emenda contribuiu para a implementação de politica ainda mais acessível?

A: E até os dias de hoje, seus atos continua essencial no aumento da publicidade das prestações de serviços governamentais, que está em perfeito acordo com os meios utilizados por ele.

Referências


  • Bessa, Carlos. (2005). A Reforma do Estado no Brasil: O papel da Emenda Constitucional 45. (Vol. 2). Brasília: Fundação João Pinheiro.

  • Confindustria. (2004). A Emenda Constitucional 45/2004: Perspectivas e implicações. (Vol. 1). São Paulo: Confindustria.

  • Instituto Trabalhista Milton Gilberto. (2005). A Emenda Constitucional 45/2004: Efeitos e perspectivas. (Vol. 3). Brasília: Institute Milton Gilberto, INSTITUTOTRABALHISTAMILTGILBERTO

  • Ministério da Fazenda. (2009). Repercussões da Emenda Constitucional 45/2004 na estrutura organizacional do Estado. Brasília: Mef

  • Santos, Guga. (2006). A Emenda Constitucional 45/2004: Impactos na administração pública federal. (Vol. 2). Brasília: IPARDES


Autor: Saber Tecnologias

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