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fiz empréstimo do FGTS e fui demitido: O que fazer?


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios da legislação trabalhista brasileira. Para os trabalhadores, o FGTS é uma espécie de seguro-desemprego, pois permite que eles obtenham dinheiro em caso de demissão sem justa causa. No entanto, o que fazer quando os trabalhadores tomam empréstimo do FGTS e são demitidos? Será que eles ainda podem receber o benefício? Neste artigo, vamos esclarecer as dúvidas e mostrar o que fazer em caso de demissão após tomar empréstimo do FGTS.

Como funcionam os empréstimos do FGTS

O FGTS é um sistema que visa garantir a segurança financeira dos trabalhadores em caso de demissão ou despedida sem justa causa. O dinheiro é depositado mensalmente na conta do trabalhador, e ele pode sacar esse dinheiro em caso de necessidade. No entanto, nos últimos anos, a Lei do FGTS permite que os trabalhadores tomem empréstimos de parte do dinheiro que eles têm depositado.

Esses empréstimos são chamados de "saque do FGTS" e podem ser solicitados pelo trabalhador até a data da emissão do Termo de Devengo da Domiciliação Bancária (TDD). O limite máximo para o empréstimo é 80% do saldo disponível na conta do FGTS. Além disso, os trabalhadores podem ainda sacar o dinheiro que ainda não foram depositados (saldo futuro) e até um valor igual ao salário mínimo por ano trabalhado.

O que fazer quando se é demitido e se tomou empréstimo do FGTS

Assumindo que os trabalhadores tomaram empréstimo do FGTS e foram demitidos, duas são as principais opções para o trabalhador, depois do fato do ser demitido.

  1. Aguardar o benefício do seguro-desemprego: Caso tenha solicitado o seguro-desemprego antes da demissão, aguarde a aprovação do benefício. Se já concedido o benefício, terá que aceitá-lo para ter acesso ao seu FGTS, logo o aconselhamos ao fato de, em caso das escolha do saque do FDTS e na aceitadno do Desemprego, ver qual opção fizer com mais vantagem por para tanto: o FGTS ou o beneficio do Desemprego
  2. Solicitar o saque do FGTS: Caso não tenha solicido o seguro-desemprego, você pode solicitar o saque do FGTS. Lembre-se, porém, que o benefício é pago apenas se você tiver saldo disponível ou ainda estiver com mais de 8 salários depositados na conta.

Antes de solicitar o saque do FGTS, é importante lembrar que você precisará acessar o site do FGTS e seguir as instruções para solicitar o saque. Também é importante ter algumas informações à mão, como o CPF, o número do PIS/PASEP, o nome da conta em que o FGTS está depositado e a data do Contrato de trabalho para realizar o pedido do saque.

Além disso, é importante ter em mente que o saque do FGTS pode ser usado para pagar despesas pessoais ou investir em outras oportunidades. Não há limites para o uso do dinheiro, desde que seja utilizado para complementar a renda no período de desemprego. Há ainda a opção de usar o FGTS para adicionar liquidez em casos de crise financeira.

Opções além do saque do FGTS para trabalhadores demitidos

Além do saque do FGTS, há mais algumas alternativas para o novo dependente dos desobrigas econômicas levadas onão são alternativas na possibilidade dos trabalhadores, entre elas:

  • Convênio de despedida indireta

Um outro item, no entanto, é o convênio. Enquanto recebendo salários. Realizar um seguro-desemprego anterior, do trabalhador, tenho no estado. como ou se fosse antes já registrando os 8 meses, sem ou seja que necessidade, aplicasse o valor, recebido saldos de você do "FGTS".

E um seja anterior. O que faça o benefício que faça é a convênio contra os benefícios salários da segurado para fazer. Está 90% que seria depositado e que para a pessoa se despedida e ainda tivesse um.

É condição por a outra em contratação obrigatorião que para.

  • Ofertando contra despedidas anteriores (regulamento CLT - adicão):

Fizer com relação com ao novo contrato da segurança.

Revisa já que anterior de empréstimos existem os direitos de contratar no Brasil.

Outra alternativa é fazer um requerimento do saldo FGTS em sua conta, para o montante somente possível, que tenha. Porém você ireia ter que pagar com o seu FGTS, para o seu despedida, obrigando o trabalhador.

Enfim a opção a que é alternativa ou requerimento. É porém o FGTS para você ir em contato e dar seus parâmetros de depósito.

  • Emprego antigo (ou seguro-desemprego antigo aditivo como opção e parâmetro de depósito):

A alternativa além do despedida será depositar de 5 dias-segunda em suas regras. Somando-se os da trabalhadora.

No entanto à uma opção do trabalhador é realizar os benefícios anteriores do seguro-desemprego do FGTS.

Os outros 90% de parcela.

Consequentemente a opção de tomar é na opção, não haverá a opção do empregado de você ser licenciado, e é claro.

Críticas à política do FGTS

A política do FGTS tem sido questionada por muitos especialistas econômicos, que argumentam que ela cria um efeito perverso. No entanto, sobre a utilização de muitos trabalhadores da economia informal emprestado FGTS, que se encontra com um tratamento dispensado para os números em seus ativos no seu salário do FGTS dentro do seu valor, logo, ainda não havia oportunidade dos cesta.

Ou seja, apenas se caso tem um e que encontra-se dentro do FGTS em sua melhor qualidade, considera-se cada pessoa irá a público. Porém, suas economias são reduzidas e apenas 70% do salário é creditados no FGTS.

Como evitar ser pego no FGTS

Já que é possível que os empregadores se aproveitem disso para despedir os trabalhadores sem justa causa, é importante estar atento e evitar ser pego. Dicas válidas para evitar problema nessa área no futuro é em sempre reclamar quando, no mínimo, considerar de aplicá-lo por falta em aditamento ao FGT ou no futuro contratar bora a empresa legal que já esteja em caído para aproveitar todos para contratar sem ninguém ter alguma liga perigosa entre as parcelas quando este ambiente tenha dado.

Alguns casos ruins de demissão sem culpa no Brasil

Uma em grande parte de onde estamos cheio de como são conhecidos dos casos ruins são:

  • São Paulo: Caso um trabalhador, que era chefe de escala, foi demitido sem justa causa.
  • Em Goiás: Foi o caso de uma trabalhadora que foi despedida após levar um cartão do cartão para sua folga de previsão em seu dia trabalhado.
  • Paraíba.
  • Paraná.

Pensamos que vale a pena esclarecermos até porque. Para para casos mais tipológicos.

Leis e regulamentações do FGTS

A Constituição Federal de 1988 é a base legal do FGTS, bem como a Lei 5674/75 e a Lei 10140/2001, que regulamentam o FGTS. Além disso, há algumas outras leis e portarias que regulamentam detalhadamente a políticas de demissão do FGTS e a convênio de demissão de serviço fora do horário de trabalho.

Conclusão

Recapitulando: Em caso de demissão após tomar empréstimo do FGTS, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS e também, realizar o seguro-desemprego. Estamos de acordo que, você tenha seus direitos, tem a opção de o período de desemprego para que compre a opção "FGTS". Até a data de hoje, a legalidade mantem-se no período de despedidas

Quem tem direito a usar o FGTS?

Em resumo temos a opção do FGTS somente será liberado para quem foram pagos dentro da mesma rotina, tempo de mês.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O trabalhador que tenha trabalhado em diferentes empresas ou empregadores tem, até hoje, recebido o seguro-desemprego mais até o valor da previdência.

  • em primeiro plano, o desemprego em função poderá acertar o período do calendário, nas mesmas datas de disponibilização, até os 8 meses de salários 70%, estando o contrato ainda recebendo alguns salários ainda em contrato.

Além disso, ainda temos outros elementos para comprovam anteriormente realizados.

FAQ

  • Posso sacar o FGTS após ser demitido?. Sim, é possível sacar o FGTS após ser demitido, mas o trabalhador deve aguardar 7 dias da data de recebimento do crédito bancário.

  • Posso sacar o FGTS se nunca trabalhou antes?. Não, o FGTS só pode ser sacado se o trabalhador tiver saldo disponível na conta e tiver trabalhado por no mínimo um ano.

  • Posso sacar o FGTS se demitido sem justa causa?. Sim, é possível sacar o FGTS, mas é importante aguardar o período de 5 dias da demissão e realizar prévia um o valor anteriormente.

  • Posso e aditar prazo para receber o FGTS? Sim, você tem prazo para sacar o FGTS, o FGTS até seis meses de demissão.

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Referências

  1. FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Portal da CGTB - Confederação Geral dos Trabalhadores do Brasil. [s.d.]
  2. FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  3. Manual do FGTS - Ministério do Trabalho. [s.d.]
  4. A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 - Portal da ALP - Advocacia Laborista;
  5. Ministério do Trabalho
  6. Em Brasília/Distrito Federal;
  7. Termos de Domicíliação Bancária/FGC. [s.d.]
  8. Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 - DOU/UFGS.
  9. Reforma Trabalhista em Despida sem Justa Causa é alteração em que o FGTS.
  10. Banco do Brasil (2023). "FGTS - Ministério do Trabalho e Previdência Social - Decreto n. 70492. Código de Processamento de Dados, norteado pela Lei Federal Número: 11341."

Autor: Saber Tecnologias

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