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O que é Improbidade? Definição e Exemplos Práticos


A improbidade administrativa é um conceito jurídico que se tornou cada vez mais relevante na discussão sobre ética e responsabilidade em governança e gestão pública. Muitas vezes confundida com corrupção, a improbidade administrativa é um delito mais específico e complexo. Neste artigo, abordaremos a definição de improbidade administrativa, destacando seus principais fatores e exemplos práticos. Vamos entender melhor até onde ela vai e o que isso significa para a sociedade.

Ao longo das últimas décadas, o tema da gestão pública e da boa governança se tornou cada vez mais criticado e debatido. A falta de transparência, a corrupção e a ineficiência administrativa são alguns dos principais adversários do bem-estar dos cidadãos. É aqui que entra a improbidade administrativa, que causa problemas que afetam não apenas o erário público, mas também a confiança e a credibilidade das instituições. Mas o que é, afinal, a improbidade administrativa? Qual é o seu alcance e como afeta a sociedade? Vamos entender melhor essas questões ao longo do artigo.

Definição de Improbidade Administrativa

A improbidade administrativa é um delito definido no Código Civil de 2002, no Capítulo I do Título VI, dos Artigos 21 a 32. O nosso Código penal não define; por sua vez, o MP, de maneira legal, também não o fez. Mas no Decreto-Lei nº 201, de Dezembro de 1938, parece definir o conceito. Com "administração" sendo um conceito amplo, na qual inclui decretos, portarias, e todas as demais atividades dentro desse porte. Pode ser por meio de ato, omissão, negativa de ato, promessa de interesse privado. Além do Código Civil, leva outras regras – algumas específicas da lei da Ficha Limpa, nº 12 462/11.

Conforme essas definições, a improbidade administrativa consiste na prática de atitudes contrárias à moralidade pública, que causem dano ao interesse público ou injusto enriquecimento para si ou para outrem. É direcionada a agentes públicos e a seus respectivos familiares, por não ser considerada uma infração penal mas sim administrativa. É responsabilidade também a responsabilidade objetiva, baseando nas regras da teoria da responsabilidade objetiva, que baseiam-se no tipo de ofensa e não na falha cometida.

Exemplos Práticos de Improbidade Administrativa

Na prática, podemos encontrar muitos exemplos de improbidade administrativa no Brasil. Aqui estão alguns casos emblemáticos:

Aqui podemos mencionar, por exemplo o caso do deputado Eduardo Cunha, que pediu desculpas e foi preso na Operação Lava Jato, o qual foi acusado de envolvimento em corrupção e lavagem de dinheiro enquanto cumpria mandato na Câmara dos Deputados.

Outro exemplo digno de nota é o da empresa de energia Odebrecht, que está envolvida em um escândalo de corrupção e lavagem de dinheiro. A empresa é acusada de várias irregularidades, incluindo a corrupção de funcionários públicos e a lavagem de dinheiro.

Exemplos de improbidade administrativa nas empresas

Além desses casos envolvendo agentes públicos, existe também casos de improbidade administrativa em empresas. Aqui estão alguns exemplo digno de nota:

  • Um ex-vereador é sentenciado à pena de prisão após receber mais de R$ 1 milhão em propinas de uma empresa licitante de obras públicas. Abuso de poder e corrupção passiva para negar a prestação de contas. Também encontramos casos em vários outros espaços se utilizando com o mesmo uso e abuso, como o “fiscais” e inspetores.

  • Sentenças a pessoas físicas consideradas improbidade administrativa.

  • Chefe do Corpo de Bombeiros sendo acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Além disso, havia caso da juíza de 1º grau, com ex-vereador este sendo destituido, em consequência de descumprimento de sentença de improbidade admin. aplicada outra; devido a ela não preencher o prazo restante na ação submetido pelo processo.

Exemplos Práticos de Improbidade Administrativa - Repercussão na sociedade

A análise desses casos mostra a magnitude da improbidade administrativa no Brasil. Ela afeta não apenas o erário público, mas também a confiança e a credibilidade das instituições e da sociedade como um todo. Esses exemplos nos fazem entender que a improbidade administrativa é um cárcere que pode afetar a todos nós.

Consequências da Improbidade Administrativa

As consequências da improbidade administrativa são muito mais amplas do que apenas uma multa ou um processo. Ela afeta a confiança das pessoas na instituição e na sociedade como um todo; além de ser algo grave causado, perde assim seus legitimidade social. Ela pode afetar a liberdade individual, a igualdade e a justiça. É preciso lembrar que a improbidade administrativa é um crime grave e que as consequências para quem comete o mesmo devem ser claras e severas.

Consequências na responsabilidade financeira

Os agentes públicos que cometem improbidade administrativa devem ressarcir ao erário público os valores obtidos ilicitamente. Além disso, devem pagar multa e restituição. A multa pode variar de acordo com a gravidade do crime, enquanto a restituição é calculada com base nos valores obtidos ilicitamente.

Consequências na imagem e credibilidade das instituições

A improbidade administrativa causa danos significativos à imagem e credibilidade das instituições. Isso pode levar a uma perda de confiança na gestão pública e nas instituições como um todo. É preciso lembrar que a gestão pública deve ser transparente e ética.

Consequências na responsabilidade penal

O agente público que comete improbidade administrativa pode ser penalmente responsabilizado. Isso pode levar a prisão, suspensão ou perda de mandato, dependendo da gravidade do crime.

Conclusão

Em resumo, a improbidade administrativa é um conceito complexo e grave que afeta a sociedade e as instituições em todo o seu espectro. É nosso encargo denunciá-la, acusá-la e, por fim, puni-la não importando qual for o plano ou qual sejam os “prós/contras” envolvidos no que “se diz”, tentando, o mais ser profícuo possível aproveitando já com todos os dispositivos que poderão responder às vãs tentativas do corrupto.

No entanto, é preciso lembrar que a gestão pública deve ser transparente e ética. A denúncia e punição de atos de improbidade administrativa devem ser claras e rigorosas. É com isso que, na conclusão, percebemos a necessidade de combater a improbidade administrativa e proteger a sociedade.

Breve Histórico da Lei

Introdução histórica da Lei da Ficha Limpa

A Ficha Limpa foi uma lei federal brasileira que foi instituída para, de alguma forma, solucionar de vez os problemas de corrupção nos políticos que há muito tempo estão corrompidos. Foi amplamente debatida no que se refira a discussão que foi proposta; sendo um mal traçado inconteste, que em causa e não de efeito sem motivo determinado.

Lei Antecessora

Desde meados dos anos 1990, várias leis foram propostas e conhecidas para atacar a corrupção endêmica que se tornou uma norma. Antes da lei que conhecemos, antecessoras ao nível da intenção, mas que nunca na prática apoiadas na verdadeira capacidade; de tal forma, uma aprovação final nunca foi alcançada. Bem anterior pela lei que conhecemos hoje não: se considera uma lei endurada e tem sido considerada boa desde muitos horizontes internacionais também feita até se sabe.

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O que é improbidade administrativa?

A improbidade administrativa é a prática de atitudes contrárias ao interesse público e que causem danos ao erário público ou prestem um enriquecimento injusto aos envolvidos.

Quem pode ser punido por improbidade administrativa?

Agentes públicos e familiares deles podem ser punidos por improbidade administrativa.

Quais são as consequências de improbidade administrativa?

Os agentes públicos que cometem improbidade administrativa estão sujeitos à multa, à prisão e à restituição de valores obtidos ilegitimamente.

Quais são as consequências da improbidade administrativa na sociedade?

A improbidade administrativa causa danos à sociedade com a perda de confiança nas instituições. É também uma forma de corrupção que causa dano à sociedade.

Referências

  • Decreto-Lei no 201, de 194: No encontro está incluído. Abrange todos os agentes públicos também o terceiro interesse do ser, que apreende 3º ao processo judicial. Código Civil da República Federativa do Brasil de 2002, capítulo I do Título VI, arts. 21 a 32. Decreto-Lei Nº 201: Foi de Dezembro de 1938.

Autor: Saber Tecnologias

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