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Apostilando Incompetência Absoluta e Relativa no Direito Brasileiro: Conceitos e Exemplos


Neste artigo, abordaremos um dos pontos obscuros, mas igualmente importantes, do Direito Brasileiro: a incompetência no processo civil. Muitas vezes, encontramos inimigos que se escondem sob o véu da complexidade jurídica, dificultando a compreensão dos conceitos básicos que devem reger o fluxo do nosso sistema jurídico.

O que é Incompetência no Direito Brasileiro? {#sec-competencia}

Nos termos do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, "incompetência" refere-se à impossibilidade de a Justiça decidir um determinado caso ou processo. A incapacidade de tomar decisões válidas resulta em que o caso seja remetido a outra instância. A incompetência pode ocorrer em diferentes níveis, mas tem um principal: o juiz que julga não possui a competência para julgar alguma coisa.

Conceitos de Incompetência Absoluta e Relativa {#sec-compabsol}

Incompetência Absoluta {#sub-absoluta}

A incompetência absoluta surge quando o juiz não tem competência para julgar a causa. Isto significa que há uma ausência total de competência por parte do juiz que julga. É um caso em que as partes envolvidas são tidas como carecedoras da ação perante o juiz. Existe incompetência absoluta em razão da materia, da substância ou a causa. Uma das causas de incompetência absoluta é o foro incompetente. O foro é geralmente decidido de acordo com o local da ação na petição inicial.

Incompetência Relativa {#sub-relativa}

Já a incompetência relativa não resulta em impenhorabilidade do feito no foro em questão, apenas transfere-o para outro juiz. Este é um juiz dentro de um mesmo processo e não parte deste, a única diferença é que o juiz que julgou não possui a competência necessária. Exemplo: se o juiz A não tem competência territorial ou funcional, por exemplo, a ação será mandada para o juiz B que é absolutamente competente para julgar a ação. Aqui existe 3 tipos de incompetência relativa. 1. Incompetência relativa ativa: há um juiz bem competente para julgar a causa. 2. Incompetência relativa passiva: há também juízes com competência para julgar. Porém, algum dos juízes que estão na lista é mais competente. 3. Incompetência por excesso: Com existência de vários juizes que contam para administrar, uma competência maior poderia tomar a causa, pela diretriz deste pode encaminhar para juiz que tem competência na causa.

Distinção entre Competência e Jurisdição {#sub-dist-comp-jurisd}

Embora a incompetência tenha suas raízes na questão de competência, é válido distingui-la da jurisdição. Competência é uma questão objetiva, relacionada à capacidade legal do magistrado de julgar determinado caso, enquanto a jurisdição é a capacidade de exercer força coercitiva (dever e poder do juiz de dirigir a sociedade com a lei, no que concerne à aplicação de uma ordem jurisdicional). Em outras palavras, o juiz tem competência para julgar um caso, mas pode não ter jurisdição, ou seja, não tem poder para arbitrar ou empregar a lei. Refletindo tudo na teoria da competência, há várias teorias que explicam, de forma positiva, por quais motivações um juiz não pode julgar um caso, elas ajudam nos diversos e conflitantes casos.

Exemplos de Incompetência no Direito Brasileiro {#sec-exemplos-incompetencia}

Exemplo 1 - Incompetência Teritorial {#sub-ex1-incompetencia-territorial}

Considere o caso de duas empresas sediadas na Região Sudeste do Brasil que tenham um conflito sobre uma dívida de R$ 10.000,00. Caso a empresa sediada em São Paulo interponha uma ação contra a outra em um juízo de Minas Gerais, é provável que a Justiça de Minas Gerais declare a incompetência territorial da causa e a remeta ao juízo competente em São Paulo.

Exemplo 2 - Incompetência Funcional {#sub-ex2-incompetencia-funcional}

Acredite o caso inverso, tendo 3 juízes que julgam um caso. Juiz A, não tinha a competência territorial ou funcional para julgar determinada ação, porém, por um erro de não pedir, Juiz B julgou a ação e não se deu por incompetente. Em outro caso, um juiz carece de conhecimento técnicos necessarios e na hora do julgamento, intercede, Juiz C ao saber disso, fez declaração de incompetência do caso, ou seja, que o caso não poderia mais se julgar assim. Segue, onde há o juiz a tomar a decisão da ação para a outra instância que é mais capaz de tomar a boa decisão que corresponde à "causa".

A competência do juiz é uma questão central na aplicação do Direito Brasileiro. Quanto mais conhecemos os conceitos de incompetência absoluta e relativa, melhor entendemos como o processo civil funciona e podemos impor direitos às partes envolvidas.

Conclusão {#sec-conclusao}

Em conclusão, a incompetência no Direito Brasileiro é um ponto importante que deve ser conhecido por quem quer compreender o processo civil. A competência absoluta envolve a ausência de competência do juiz, enquanto a competência relativa é uma questão de transferência para um juiz competente. Os exemplos fornecem uma visão prática sobre como esses conceitos funcionam na prática. É fundamental ter conhecimento desses conceitos para garantir que os direitos das partes sejam preservados.

Dúvidas Frequentes {#sub-faqs}

  • O que é incompetência no Direito Brasileiro? A incompetência refere-se à impossibilidade de a Justiça decidir um determinado caso ou processo.

  • Qual é a diferença entre incompetência absoluta e relativa? A incompetência absoluta envolve a ausência de competência do juiz, enquanto a incompetência relativa é uma questão de transferência para um juiz competente.

  • Que tipo de processos são mais propensos a termos declaração de incompetência? Os casos envolvendo conflitos territoriais são mais propensos a termos declaração de incompetência, assim como os casos onde o juiz não tem competência funcional.

  • Há casos em que a incompetência pode ser alegada pelo juiz ou pelo advogado? Sim, o juiz e o advogado podem alegar incompetência como defesa ou como recurso.

Referências {#sub-referencias}

  • BRASIL. Código de Processo Civil. Brasília, 1973.
  • DI PIETRO, M. Z. Código de Processo Civil Interpretado. 6. Revisão. São Paulo. Atlas, 2017.
  • FONTAN, G. V. Incompetência em Processos Civis. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

(Autor: Renato Bocão Pedro)


Autor: Saber Tecnologias

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