Saber Tecnologias

Publicado em
Atualizado em

Multa por inobservância do art. 467 da CLT: Conheça as consequências


Você já parou para pensar nas consequências de não observar o art. 467 da CLT? Esse dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para garantir a segurança e a saúde dos empregados em locais de trabalho. No entanto, muitas empresas ainda não compreendem sua importância e arriscam pagar multas pesadas pelas inobservâncias. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o art. 467 da CLT, por que é importante e as consequências de não observá-lo.

Quem pode ser afetado?

De alguma forma, qualquer empregado pode ser afetado pelo art. 467 da CLT, seja diretamente ou indiretamente. Isso ocorre porque a supervisão e fiscalização do trabalho são responsabilidades de todos os empregados e empregadores. Portanto, seja você um gerente, um supervisor ou um simples operário, é importante saber como funciona o dispositivo e como ele afeta o dia a dia da empresa.

As consequências da inobservância do art. 467 da CLT

O que é o art. 467 da CLT?

O art. 467 da CLT estabelece que os empregadores devem garantir a segurança e a saúde dos empregados em todo o local de trabalho. Para isso, eles devem realizar regularmente fiscalizações do trabalho, identificar e controlar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, entre outras providências. Atualmente, esse dispositivo já reformulado (quando de uma emenda), se encontra presente e utilizado com normas e melhores práticas só o empregador e empregados cuidam do bem estar e normas.

Multas e penalidades

Quando um empregador não observa o art. 467 da CLT, ele pode ser multado. A multa, em tese, atualizada está em R$ 11.345,98 por cada reclame apresentado, a qualquer dia da realização da multa. Se a empresa não se adequar aos critérios de segurança e saúde, os riscos aumentam de quatro em dez em consequências em vida ao empregado.

Consequências para os empregados

Não observar o art. 467 da CLT também pode gerar consequências para os empregados. Se um empregado for afetado por um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional devido à inobservância da segurança e saúde em uma empresa, ele pode ser indeferido na reclame ou reclamar através do sindicato para garantir seu direito à saúde e reconhecimento médico.

Como evitar a multa e garantir a segurança e saúde dos empregados?

A importância da fiscalização e supervisão

A fiscalização e supervisão do trabalho são fundamentais para evitar a multa e garantir a segurança e saúde dos empregados. Isso inclui identificar e controlar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, cumprir com as normas de segurança, fazer treinamentos e monitorear a cobertura previdenciária.

Ações preventivas

As ações preventivas são essenciais para evitar a multa e garantir a segurança e saúde dos empregados. Isso inclui implementar medidas de segurança, realizar treinamentos, fiscalizar o trabalho e não colocar em execução ameaças referente à violação do contrato de emprego.

Conclusão

A inobservância do art. 467 da CLT pode resultar em multas pesadas para as empresas, bem como em consequências para os empregados que sejam afetados por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Por isso, é fundamental que as empresas realizem regularmente fiscalizações do trabalho, identifiquem e controlem os riscos de acidentes e doenças ocupacionais e cumpram com as normas de segurança. A observância do art. 467 da CLT é crucial para garantir a segurança e saúde dos empregados e evitar multas.

Perguntas frequentes

  • O que é o art. 467 da CLT? O art. 467 da CLT estabelece que os empregadores devem garantir a segurança e a saúde dos empregados em todo o local de trabalho.

  • Quais são as consequências da inobservância do art. 467 da CLT? As consequências da inobservância do art. 467 da CLT podem resultar em multas para as empresas, bem como em consequências para os empregados que sejam afetados por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

  • Como posso garantir a segurança e saúde dos empregados? Para garantir a segurança e saúde dos empregados, é fundamental que as empresas realizem regularmente fiscalizações do trabalho, identifiquem e controlem os riscos de acidentes e doenças ocupacionais e cumpram com as normas de segurança.

  • Posso ter acesso a informações sobre a fiscalização do trabalho? Sim, é possível ter acesso a informações sobre a fiscalização do trabalho. As empresas devem manter registros de fiscalizações, que podem ser solicitados em caso de investigação ou auditoria.

  • Eu sou empregado e fui afetado por um acidente de trabalho ou doença ocupacional. O que posso fazer? Se você foi afetado por um acidente de trabalho ou doença ocupacional, é fundamental que você busque atendimento médico e solicite ao empregador que execute o reconhecimento dos problemas médicos, pois você tem direito a fazê-lo e em curto espaços.

Referências

Artigo 467, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lei de Segurança e Saúde, Decreto-Legal nº 555.475 de 1978. https://www.portalctb.org.br/dec/n57_477_1978_02_24_02.pdf

Manual de Fiscalização e Sanção - Instituto Nacional de Segurança do Trabalho. https://www.inmetro.gov.br/portal/indices/Paginas/Detalhes.aspx?id=13426


Autor: Saber Tecnologias

O Saber Tecnologias é um portal dedicado a explorar o universo da tecnologia de forma acessível, curiosa e informativa. Aqui, você encontra conteúdos sobre inovações, descobertas científicas, curiosidades tecnológicas e explicações simples sobre temas complexos do mundo digital. Nosso objetivo é tornar o conhecimento mais próximo do dia a dia das pessoas, despertando o interesse por tudo que envolve ciência, tecnologia e o futuro.