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Pedir demissão: tenho direito ao seguro-desemprego?


Não muito tempo atrás, perder o emprego era uma experiência sombria e muitas vezes traumatizante. Com a economia em crise e a desregulamentação no mercado trabalho, as pessoas ficavam ainda mais vulneráveis e sem esperança de encontrar um novo emprego. É nesse contexto que a Seguridade Social e o governo brasileiro criaram o Seguro-Desemprego, destinado a apoiar financeiramente os trabalhadores que perdem o emprego sem culpa sua. Mas como funciona esse benefício e quais são as suas condições para ser usufruído?

Condições para se beneficiar do seguro-desemprego

A lei determina que trabalhadores que perdem o emprego sem culpa sua tenham direito ao recebimento de um salário mínimo, equivalente a cerca de R$4.300, dependendo do trimestre trabalhado e do número de trabalhadores registrados à empresa. No entanto, é grande a falta de informações sobre como requisitar tal benefício, o que gera grande desconforto entre os trabalhadores que estão passando por essa situação incerta.

Os requisitos para pedir demissão e se beneficiar do seguro-desemprego são bem estabelecidos pela lei. Alguns deles incluem: o trabalhador ter sido admitido, ter trabalhado por pelo menos um ano, trabalhar exclusivamente em regime de tempo integral e não ser titular de outro contrato de trabalho. Além disso, é preciso ter, como trabalhador, contribuído com as parcelas do salário-desconto desde o início da carteira de trabalho no Brasil.

Como requerer o seguro-desemprego?

Para requerer o seguro-desemprego, você precisa conhecer bem seus direitos como um trabalhador brasileiro. Existem várias maneiras de realizar esse processo, uma delas é entrar diretamente na caixa de correio na casa do INSS em sua região. Outro canal é utilizar o sistema de comunicação do INSS "Minha Carteira digital" em seus celulares, desde que esteja ativo no sistema CAE (Cadastro de Empregados), o que pode levar uma boa parte do tempo em análise do recebimento. Qualquer outra opção fora do sistema não valerá, e você será dirigido ao INSS. A outra opção é procurar os colegas de trabalho e preconceitos.

Se você tiver um empregador que forneça o valor do seguro-desemprego, é só ir ao INSS e apresentar o seu Número do INSS e o número do cartão do benefício. Por outro lado, caso seu ex-empregador não entre em contato com você e seu número de NIS não esteja inserido no Cartão de Número do NIS, você pode solicitar o valor nominal através de sua Carta Digital na Minha Carteira, e já receberá. Para isso, é requisitado ainda o seu cartão do INSS e o seu telefone celular.

Como calcular o valor do seguro-desemprego?

É extremamente fácil de acessar todas as informações de cálculo do valor do seguro-desemprego apesar de uma busca constante na tecnologia ao longo de nossos processos. Uma boa maneira de entender como calcular o valor do seguro-desemprego é acessando o website do INSS e escolhendo o link sobre os Benefícios do INSS, indo lá e escolhendo o tipo de seguro-desemprego (não é seguro de morte), entrando no seu contrato e pressionando o botão de cálculo, lá em alguns segundos você irá receber uma página com o valor do benefício, valores a serem pagos e o prazo de recebimento para seu benefício.

No pagamento do seguro de desemprego é lido um prazo específico para o início da verificação sua petição. Cabe ao eletrônico (e não ao legítimo proprietário por aplicação da lei) devido ao esquema de desoneração por recurso legal atual. É para os motivos ora descritos.

De acordo com o site oficial do ministério trabalhista do Brasil e ao INSS na rede são passadas pelo menos de 5 a 30 dias o tempo total até o momento em que o seu requerente chega ao seu INSS que vai de 2 a 12 dias. Assim é.

Se você perdeu o emprego por meio de rescisão contratual sem que você tenha feito nada indevido (o trabalhador), você tem direito a este benefício em torno de R$ 1030 para o primeiro e segundo trabalhadores, R$ 1590 para a terceira remunerado. Prorruzido para o décimo terceiro trabalhador até o trigésimo, o valor máximo sobe para um salário mínimo. A ordem é calcular o seu valor aproximando-se aos quatro centavos, não usando qualquer calculadora. Caso prefira utilizar o aplicativo disponibilizado pelo INSS, acessar o aplicativo desenvolvido pela empresa publicada pelo INSS.

Perguntas Frequentes

Aqui estão algumas das perguntas mais comuns feitas pelos brasileiros.

  • O que é seguro-desemprego e em qual situação posso requerê-lo? O seguro-desemprego é um benefício oferecido ao trabalhador que foi demitido de seu emprego sem culpa própria. Para requerê-lo, você não pode estar há apenas 30 dias sem trabalho. Você precisa ter trabalhado por pelo menos 01 ano e contribuído com as parcelas do salário-decurso. Esse requisito pode ser atendido somente pelo Cartão Digital do MIST, uma plataforma digital pública desenvolvida pelo Ministério da Fazenda e da Turismo.
  • Eu perdi meu emprego após uma rescisão contratual. Posso requerer o seguro-desemprego? Se a rescisão foi feita sem culpa sua, você tem direito a este benefício. Para requerê-lo, basta ir ao INSS e preencher o documento de requerimento. O tempo pode tardar para o INSS resolver a sua solicitação.
  • É possível receber o seguro-desemprego se você estiver trabalhando em regime de tempo parcial?

    Sim, você tem direito a requerer o seguro-desemprego, mas o valor do benefício será calculado com base no tempo mínimo trabalhado em um regime de tempo parcial. Lembrando que o tempo total de trabalho deve ser trabalhado ao menos por 1 ano. * Posso continuar trabalhando enquanto recebo o seguro-desemprego? Não, você não pode continuar trabalhando enquanto recebe o seguro-desemprego. Foi para quem esteja com emprego. Caso você queira colocar algo à disposição, entre em contato com o seu vendedor para abordar essas interações e para negociações de melhores prazos.

Conclusões

O seguro-desemprego é uma ferramenta essencial para ajudá-lo a superar os efeitos negativos da perda de emprego. É preciso passar por pelo menos um ano e trabalhar em turno integral, o que deve ser verificado em seu contrato. Isso, por exemplo, é garantido da Constituição da República Brasileira aos que fazem esse tipo de serviço de contribuição única. O nome exato desse serviço é de contribuição única no término do contrato e é apenas possível pelo sistema de CAE.

No entanto, é importante lembrar que, para requerê-lo, você precisa ter sido demitido sem culpa sua e ter trabalhado por pelo menos um ano. O valor do benefício será calculado com base no tempo mínimo trabalhado em um regime de tempo parcial. Esse benefício não pode ser solicitado continuamente, é requisitado pelo menos de 2 a 12 dias.

Portanto, se você está passando por essa situação difícil, não duvide em procurar as informações corretas e solicitar o seu seguro-desemprego. A legislação brasileira oferece muitos direitos para os trabalhadores, e você tem o direito de solicitar esses benefícios.

Agradecimentos

Agradeço à equipe da Caixa Federal e aos funcionários da Receita estadual da Receita estadual do inss.


Autor: Saber Tecnologias

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