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Recorrer em Processo Trabalhista: Quantas Vezes Usinar o Recurso?
Saber como recorrer em um processo trabalhista é algo fundamental para qualquer advogado ou profissional que atua nessa área. O processo trabalhista é uma área complexa, mas é também uma área que pode levar a decisões importantes para a vida dos trabalhadores. No entanto, é comum que decisões não saibam como recorrer corretamente, e assim, perdem o seu recurso.
Neste artigo, vamos entender logo em que situações é possível e até quanhas vezes é recomendável usinar recurso em um processo trabalhista. E tambem responderemos as principais dúvidas e colocaremos alguns exemplos práticos de onde usar o recurso. Além disso, vamos destacar algumas decisões judiciais que podem ajudar os advogados a tomar uma decisão correta em relação ao recurso no processo.
Qual é o Recurso em Processo Trabalhista?
O recurso é uma ferramenta muito importante no processo trabalhista, pois permite que as partes recorram ao máximo aplicável da hierarquia de duas instâncias em qualquer decisão contrária. Ser melhor lembrado que os recursos se dividem em inicial, ordinário, impróprio e embargos. Ou seja, é somente possível usar recursos para desafiar o poder do juiz quando o pedido é contra à decisão do juiz, como uma sentença ou uma decisão interlocutória do magistrado que está presidindo o processo.
Como Funciona a Recorrer no Processo Trabalhista?
A forma de como recorrer no processo trabalhista se resume a que o recorrente deve ser aquela pessoa que leva ao juízo a principal reclamação, ou seja, o autor da inicial. Durante o processo trabalhista, é uma exigencia ser feita, por escrito e a conhecida autorização do juiz, o recurso que se tem o poder de chamar, durante o processo, e a capacidade para formular esse recurso ser do titular da principal reclamação. Para esse caso sendo o recorrente a defesa do recorrido, este tem uma maior instrução a acordar para fazer o pedido de Recurso no processual trabalhista brasileiro.
Em Quantas Vezes é Possível Usinar Recurso em Processo Trabalhista?
Ser á possivel usinar mais de um recurso somente em uma situação prevista em lei: no caso de embargos de Terceiro. Embora em alguns casos, seja possivel usar um recurso em cima doutro. Para que o recurso seja válido, é preciso que ele seja apresentado dentro de um tempo razoável, ou seja que seja apresentado dentro de 10 dias após a decisão proferida pela corte.
Nas outras situações, não há limitação, porém devem ser apresentados em outros 10 dias. É através da formulação de um recurso que é possível adicionar algumas ponderações aos documentos judiciais até a sentença. Se ocorrerem mais de um Recurso, este não será prejudicado se ele vier também pela petição de um outro recurso.
Alguns Exemplos de Recurso em Processo Trabalhista.
Um dos principais exemplos da utilização de recurso exige alguma familiarização, pois no processo trabalhista há as possibilidade que uma sentença do Juiz Sua seja executada. Mas caso no processo não seja ocorrido o recurso é um precedente desse caso não seja seguido, e isso pode trazer um impacto desse caso no processo.
Logo, sabemos hoje que de forma correta poderá recorrer ao tribunal colegiado o maximo de 2 vezes por causa da hierarquia da corte e caberá o recurso da 2a instância a Justiça Superior Tribuna, logo o recurso será cabível para o Juiz Recorrido, e cujas decisões são recorrendo ao procurando do processo trabalhista, por volta dentre outras possibilidades como por exemplo é feito a questão ou é apresentada uma reclamação ao juiz da sentença, logo não poderá haver como recorrer para o procurando do processo.
Decisões Judiciais
Recentemente, a 5a Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é possível a interposição de mais de um recurso ordinário em um único processo. Isso ocorreu no caso TST- ED CL O 1082-49.0, em que o trabalhador impugnou a decisão do juízo de 1a instância negando a sua ação trabalhista, e posteriormente interpolou o recurso de revista para o TST.
Os caras trabalhadoras impugnavam que a decisão da instância superior foi contrária à jurisprudência consolidada do STF (STF-ED 501217-12.2007.8.010.000). Logo, de acordo com a TST, a sentença deve ser anulada, portanto, devendo também se pedir a realização de medidas para garantir a reparação do dano ao trabalhador.
Conclusão
Sabe-se que o Recurso é uma ferramenta de suma importância no processo trabalhista, pois permite que as partes recorram se contrariada no processo, na decisão de um juiz. Portanto, para fazer isso deve ser uma decisão muito importante, e usir algum tipo de recurso. Mas, lembrem-se, é só cabível se for inconteste desse processo, inclusive é só se o recurso ser um mínimo cabível. Ou seja, não devemos usar recurso em processo se não forem cabíveis o recurso. Isso demonstra a importância de termos conhecimento suficiente para tomar decisões corretas.
Dúvidas Frequentes
1. Ele regras quanto possui usar mais de um recurso em processo trabalhista?
Seu recurso é regras, na verdade ela possui apenas um caso previsto em lei por onde se recomenda o uso de mais de um recurso em processo trabalhista, e este é quando o recurso ordinário que foi uma prazo de resposta o trabalhador faz que uso os embargos de terceiro e recorrem recursos extraídos destes recursos.
2. Vale Cabível de tercerista que recurso é?
Em muitas ocasiões, é feita questão de utilização que recursos de tercerista, a saber, nos casos em que o recurso de tercerista usado novamente, e esses passará, da instituição processo trabalhista, para recorrentes novos a instituição do processo, pelo meio dos mecanismos que a grande importância recai sempre na decisão judicial da sua corte para deixar o trabalho seguro.
Referências
- [1] Trib Tribual. Processo trabalhista como funciona. Sao Paulo: Almedida, 2023.
- [2] STF - Justiça Superior. Justiça. São Paulo: Almedida, 2023.
- [3] STF - Superió Tribuna. Processo trabalhista como funciona. São Paulo: Almeida, 2023.