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Aposentado por Invalidez: Direito ao Décimo Terceiro Salário


Nós sabemos que a aposentadoria é um dos direitos dos trabalhadores brasileiros, mas muitos precisam lidar com questões burocráticas para poder desfrutar de esse benefício. Dentre esses que desejam usar esse direito, há inúmeros aposentados por invalidez, que necessitam de orientações e informações mais claras sobre seus direitos. Esse artigo é destinado a você que busca desfrutar do seu décimo terceiro salário como trabalhador aposentado por invalidez. Vamos ao assunto!

Qual é a Origem da Obrigação de Pagamento do Décimo Terceiro Salário?

O décimo terceiro salário é um direito dos empregados brasileiros, instituído pela Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 7º, inciso XV, o décimo terceiro salário deve ser pago ao empregado no mês de dezembro de cada ano ou no prazo máximo de dez dias após o pagamento do salário-relacionado. Esse benefício visa garantir ao trabalhador um aumento no seu salário, cumprindo assim uma das exigências trabalhistas brasileiras. É por meio desse benefício que aposentado por invalidez tem ao menos um adicional salarial extra.

Pagamento do Décimo Terceiro Salário para aposentados por Invalidez

De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os empregados com aposentadoria por invalidez têm direito ao décimo terceiro salário. Dessa maneira, se você é trabalhador que recebe aposentadoria por invalidez, você tem direito ao adicional do mês de dezembro. O importante é ficar atento sobre os prazos para o pagamento desse benefício. É comum que os trabalhadores, em especial os aposentados por invalidez, considerem esses prazos importantes e acionar seus representantes para um apoio. Além disso, a aposentadoria por invalidez é compatível com outros benefícios, como o salário-família, o auxílio-reclusão e o abono de permanência em serviço. Se o aposentado por invalidez também deseja cobrar outros benefícios, é de suma importância verificar se outros acordos somam o pagamento do décimo terceiro.

Como Fazer Valer Minha solicitação de Décimo Terceiro como Aposentado por Invalidez

Se você é trabalhador aposentado por invalidez e ainda não recebeu o décimo terceiro salário, pode tomar ações para fazer valer seu direito. Primeiramente, é recomendável consultar com seu médico, caso não faça isso ainda.

Deverá tirar uma papel até a justificativa da necessidade da repatriação de seu décimo terceiro salário. Após isso, é necessário contatar seu sindicato ou uma justificativa e pedir aos desembargadores que atentem para o seu problema. É recomendável, ainda que seja um pouco mais desgastante, verificar se outros recepcionados da sua categoria têm o mesmo tipo de teto acima e passam por problema similar, eles ou o seu sindicato podem ajudar a resolver o seu problema dentro desse orçamento.

Reembolso de Pagamento do Décimo Terceiro como Aposentado por Invalidez

Quem trabalhou por mais de um ano pode ter direito ao reembolso do décimo terceiro salário. No entanto, é possível que o reembolso seja limitado, mas isso vai depender de cada situação. Se você se encaixa nas regras de recebimento do benefício, você tem a possibilidade de reaver um montante que o seu ex-titular do emprego possa ter retenido indevidamente do seu contracheque. Lembre-se de que, antes que isso aconteça, é recomendável procurar a orientação de um especialista em direito.

Como Contatar a Previdência Social sobre Décimo Terceiro Salário

Você pode garantir que o seu direito ao décimo terceiro salário como aposentado por invalidez seja cumprido. Se aconteceu de ser descontado no seu contracheque desse benefício e não o ter recolhido da sua própria conta; faça essa informação de sua preferência. E, caso o seu salário seja descontinuado sem sua expressa renúncia; fazer o seu sindicato notificar essa necessidade de sua conta, será o suficiente, portanto, para que as mesmas autoridades corrija essa apuração e reembolse a determinada parcela do seu ganho de seus pagamentos sem a sua presença naquele reembolso e sem sua boa-fé.


Autor: Saber Tecnologias

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