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O que significa ser subadquirente: direitos e responsabilidades em resumo


Em uma economia globalizada e cada vez mais complexa, a figura do subadquirente (também conhecida como cogestor ou participante) se tornou uma realidade comum e relevante. Porém, ainda há muitas dúvidas e confusões sobre o que significa ser subadquirente, seus direitos e responsabilidades. Neste artigo, nossos especialistas em direito e negócios buscam esclarecer esses pontos e fornecer uma visão geral da situação.

O que é um subadquirente?

Um subadquirente é uma pessoa física ou jurídica que, juntamente com outra ou outras partes, adquire ou retoma a posse de uma empresa ou patrimônio, assumindo direitos e deveres associados ao negócio. Isso ocorre quando a proposta de venda ou contratação de uma empresa é apresentada e negociada por mais de uma parte interessada.

Essa prática está cada vez mais em voga nos últimos anos, especialmente ao longo da pandemia de COVID-19, quando muitas empresas buscaram formas de se adaptar e sobreviver em um mercado em constante mutação. Além disso, o aumento da popularidade das sociedades de capital e da cogestão financeira também contribuiu para a expansão desse tipo de acordo.

Direitos do subadquirente

Como um subadquirente assume parte dos direitos e responsabilidades do negócio, tal figura também goza de alguns privilégios, incluindo:

  • Possibilidade de dividir as responsabilidades com outros acionistas ou parcerias;
  • Acesso a uma rede de contatos e talentos através da parceria;
  • Maior flexibilidade fiscal devido à compartilhamento e ponderação de ganhos;
  • Possibilidade de expandir sua rede comercial ou de possíveis associados em um campo maior.

Responsabilidades do subadquirente

Já resegnamos que com os direitos também vem as responsabilidades. Assim sendo, os subadquirentes se regem pelas seguintes regras:

  • Compartilhamento de receitas e despesas de negócios;
  • Acompanhamento regular de finanças e demonstrações contábeis;
  • Participação e decidindo importantes decisões sócias e quais dívidas devem ser pagadas primeiro.

ExEMPLOS de negócios

  1. Fundações de investimento: em vez de apenas tomar prestamos ou investir dinmeficadamente em grandes empresas no mercado de ações. Se criam startups por meio de investimentos em pessoas que se mostram promissoras em tempos de inovação.
  2. Empresas de gestão: que oferecem seus serviços para empresas que precisam de gerenciamento ou gestão. A cada um subadquirente participa em nível minoritário como sócio atual.
  3. Corretoras de futuros: uma oportunidade de se tornar por meio do investimento em seguro financeiro (preços ou derivativos).
  4. Fundos multimercados: agências com a missão de acumular empresas em qualquer ramo. Adquirentes sociais majoritários decidem quando um patrimônio é retornado ou se ele é vende.
  5. Participantes na renda fixa.

Conclusão

Em conclusão, entender o conceito de subadquirente é chave para qualquer pessoa ou empresa que pretendem acessar investimentos em ações. Esta figouha pode dar acesso a grandes somas. Neste artigo, abordamos os aspectos essenciais sobre a figura do subadquirente, incluindo seus direitos e responsabilidades. Existem, ainda, muitas outras nuances e particularidades que dependem não só de acordos legais mas poderos e potências comerciais existentes dentro de uma empresa ou acordo.

Perguntas frequentes

O que é um subadquirente?

Um subadquirente é uma pessoa física ou jurídica que adquire ou retoma a posse de uma empresa ou patrimônio, juntamente com outra ou outras partes.

Existe algum limite de participação do subadquirente na empresa?

Sim, há limites legais para a participação do subadquirente, que devem ser devidamente estabelecidos nos contratos e acordos entre as partes.

É seguro associar-se como subadquirente em uma empresa?

Não, associar-se a uma empresa como subadquirente significa compartilhar os riscos e responsabilidades associados ao negócio. Isso inclui a possibilidade de assumir dívidas e responsabilidades legais.

Referências

  • Ministério da Economia do Brasil
  • Folha de S.Paulo, Economia
  • JurisDiário Brasil

Autor: Saber Tecnologias

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