Aprenda sobre os principios e diretrizes do SUS com prioridade, conhecendo as suas bases para uma melhor compreensão e aplicação.
Nós, consumidores, temos direitos básicos que devem ser respeitados pelos estados, pelo poder executivo, pelo judiciário, pelo Legislativo e pelos diversos órgãos que fazem parte do Estado brasileiro. Neste contexto, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu os chamados "princípios e diretrizes com precedência" ou "suspensivi", que têm como finalidade garantir a equidade e a transparência nas decisões do governo.
Origem e Significado dos Sus Principios e Diretrizes
O nome "suspensivi" vem do latim e significa "suspendidos" ou "postergados", justamente porque esses princípios e diretrizes devem ser considerados após a análise das necessidades populares. Essa é uma abordagem inovadora para a elaboração de políticas públicas, onde as necessidades imediatas do povo devem ser atendidas antes das necessidades futuras. De acordo com a Constituição Federal, é dever do poder executivo apresentar as necessidades populares na elaboração das leis e dos orçamentos.
Principios e Diretrizes com Precedência na LRF
A LRF estabeleceu três princípios e diretrizes com precedência, que devem ser seguidos na elaboração das leis e dos orçamentos. Esses são:
- Sobrecendengimento do interesse público: esse princípio estabelece que as decisões devem ser tomadas com base nos interesses do Estado, considerando a necessidade de equiparar as condições de vida dos brasileiros, garantindo a sua dignidade.
- Previsibilidade orçamentária: esse princípio estabelece que as contas públicas devem ser claras, transparentes e previsíveis, garantindo a confiança dos cidadãos no governo.
- Racionalidade orçamentária: esse princípio estabelece que os recursos financeiros devem ser utilizados de forma eficiente e eficaz, garantindo que a economia seja usada para alcançar os objetivos de governo.
Implicações dos Sus Principios e Diretrizes na Elaboração de Políticas Públicas
A LRF também estabeleceu diretrizes para a elaboração de políticas públicas, que devem ser seguras pelas empresas de Estado. Essas diretrizes são:
- Constitucionalidade e legalidade: as políticas públicas devem ser baseadas na Constituição e na legislação vigente.
- Socialidade e desempenho: as políticas públicas devem ter como objetivo melhorar a vida dos cidadãos, garantindo que os serviços públicos sejam proporcionais às necessidades das comunidades.
- Não discriminatória: as políticas públicas devem ser baseadas na igualdade e na não discriminação, garantindo que todos hajam a oportunidade de acecer os seus objetivos e diretrizes.
- Sustentabilidade financeira: as políticas públicas devem ser baseadas em regras e equações orçamentárias que garantiem a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado.
Questões Controvérsias
- "Como esses princípios e diretrizes com precedência afetam a política econômica?": Nós, como brasileiros, precisamos saber que as decisões políticas são tomadas pensando no interesse público e que as finanças públicas são geridas de forma preservável ao equilíbrio fiscal para atender às nossas necessidades.
Questões e Respostas
Eu se faz duas outras perguntas usuais feitas tanto na jornada para a resposta desse post.
- "Do que serve?": ou seja como isso "os Sus Principios e Diretrizes" valam tanto não sendo alvo de uma revolução de mercado
- "Que prêmios?"
Conclusão
Nós, consumidores, temos direitos básicos que devem ser respeitados pelos estados, pelo poder executivo, pelo judiciário, pelo Legislativo e pelos diversos órgãos que fazem parte do Estado brasileiro. Neste contexto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu os chamados "princípios e diretrizes com precedência" ou "suspensivi", os quais têm como finalidade garantir equidade e a transparência nas decisões do governo. Conclusão, como foi explicado acima, os Sus Principios, somente são um dado mecanismo, com muito de público no poder legislativo.
Referências
- Decreto_ 3.982_. De 15, de setembro de 2002, da Regulamentação da Lei nº 10151 de 24 de janeiro 07,200 a Lei Número 10151 publicada no_ DOU _edição 26-jan.gov
- Nossa responsabilidade Fiscal, (2011) , (Legislativo Federal).