CST 061: O Que É e Como Aplicar na Nota Fiscal
Entenda o CST 061, quando usar e como aplicar na nota fiscal corretamente. Veja regras, exemplos e evite erros na emissão de NF-e.
Sumário
O CST 061 é um código essencial no universo da tributação brasileira, especialmente para operações envolvendo combustíveis sujeitos à tributação monofásica. Se você lida com emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e precisa entender como aplicar o CST 061 corretamente, este artigo é o guia completo. Com a reforma tributária recente, esse código ganhou destaque ao regular as saídas subsequentes à tributação inicial sobre óleo diesel, etanol, gasolina e outros derivados. Otimizado para quem busca informações sobre CST 061 na nota fiscal, vamos explorar sua definição, origem, aplicação prática e obrigações fiscais. Manter a conformidade com o CST 061 evita autuações e garante o fluxo correto da cadeia produtiva de combustíveis.
A tributação monofásica, instituída para simplificar o recolhimento do ICMS, concentra o imposto na origem da operação, impactando diretamente revendedores e industrializadores. Neste texto de aproximadamente 1900 palavras, você encontrará orientações claras, uma tabela comparativa e links para fontes oficiais, ajudando a otimizar sua gestão fiscal.

O Que é o CST 061?
O CST 061 representa a tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente. Esse código de Situação Tributária (CST) é utilizado em operações subsequentes àquela em que o ICMS foi recolhido de forma concentrada na produção ou importação. Criado pelo Ajuste SINIEF 01/2026, o CST 061 sinaliza que o combustível já passou pela fase de tributação principal, impedindo créditos indevidos ao longo da cadeia.

Em resumo, quando uma empresa emite uma NF-e com CST 061, ela informa que não há incidência adicional de ICMS na operação atual, pois o tributo foi pago na origem. Isso é crucial para postos revendedores, distribuidores e industrializadores que trabalham com gasolina, etanol, óleo diesel ou GLP (Gás Liquefeito de Petróleo). A não utilização correta do CST 061 pode resultar em rejeições de notas fiscais ou questionamentos fiscais, gerando multas.
Para ilustrar, imagine um posto de gasolina revendendo diesel já tributado pelo produtor: o CST 061 deve ser aplicado na NF-e de venda ao consumidor final, sem direito a crédito presumido. Essa lógica simplifica o controle fiscal, reduzindo a cumulatividade do imposto.
Origem e Contexto Normativo do CST 061
A base legal do CST 061 remonta à Lei Complementar 192/2026, que revolucionou a tributação do ICMS sobre combustíveis. Antes dessa lei, o imposto era cobrado em cada etapa da cadeia produtiva, gerando complexidade e litígios. A reforma introduziu o regime monofásico, concentrando o recolhimento na saída do produtor, importador ou equiparado.
O Ajuste SINIEF 01/2026 formalizou o CST 061 e códigos correlatos, adaptando o leiaute da NF-e. De acordo com o Portal Nacional da NF-e, essas mudanças visam padronizar a comunicação fiscal eletrônica, facilitando o cruzamento de dados entre entes federativos.

Outras normas complementares incluem a Nota Técnica 2026.001, que detalha o preenchimento para tributação monofásica. Essa evolução normativa reflete a transição para o novo sistema tributário, com IBS e CBS no horizonte da Reforma Tributária do Consumo (Emendas Constitucionais 132/2026). Para contribuintes, entender o CST 061 significa alinhar-se a um ecossistema fiscal mais integrado e eficiente.
Aplicação Prática do CST 061 em Operações Industriais
Na prática, o CST 061 é aplicado em saídas de combustíveis já tributados monofasicamente. Para operações industriais, o combustível usado como insumo deve ser discriminado separadamente na NF-e, sem direito a crédito de ICMS pelo receptor. Isso evita apropriações indevidas e mantém a neutralidade fiscal.
Considere o GLP em processos produtivos: o emitente deve usar CST 061 e preencher campos específicos como o grupo de tributação monofásica. Sistemas de emissão precisam estar atualizados para validar esses dados. Por exemplo, uma indústria química que consome etanol na produção deve emitir remessa com CST 061, destacando o valor sem crédito.
Postos revendedores varejistas também utilizam o CST 061 em vendas ao consumidor. Aqui, o foco é na transparência: o código informa que o ICMS já foi recolhido integralmente na refinaria ou importadora, repassando apenas o preço final. Essa aplicação prática reduz burocracia, mas exige treinamento de equipes fiscais para evitar erros comuns, como confusão com CSTs de isenção.
Direito ao Crédito de ICMS com CST 061: Exceções Importantes
O regime monofásico veda créditos gerais, mas há exceções. Quando o combustível é insumo em prestação de serviços tributados pelo ICMS, como transporte rodoviário, o receptor pode creditar o imposto pago anteriormente. O artigo 61 da LC 192/2026 assegura isso explicitamente.
Exemplo prático: uma transportadora que usa óleo diesel em veículos para serviços de frete emite NF-e de aquisição com CST 061 e apropria o crédito proporcional ao ICMS destacado. Essa regra equilibra o sistema, evitando onerosidade excessiva para setores de serviços essenciais.

Para otimizar o uso do CST 061 na nota fiscal, verifique se a operação se enquadra na exceção. Consulte a legislação estadual, pois variações podem ocorrer. Essa nuance é vital para maximizar benefícios fiscais sem riscos de glosas.
Códigos CST Relacionados ao 061 e Atualizações Recentes
O CST 061 integra um conjunto de códigos para tributação monofásica: CST 02 (entrada de monofásico com crédito), CST 15 (suspensão) e CST 53 (operação isenta). Esses códigos formam a estrutura tridigital do CST, onde os dois primeiros dígitos indicam o regime (monofásico) e o terceiro, a modalidade específica.
Recentemente, atualizações excluíram o CST 900 ("Outros"), reorganizando domínios para maior precisão. A seguir, uma tabela comparativa:
| Código CST | Descrição | Aplicação Principal | Direito a Crédito |
|---|---|---|---|
| CST 061 | Tributação monofásica cobrada anteriormente | Saídas subsequentes em combustíveis | Não, exceto serviços |
| CST 02 | Entrada monofásica com crédito | Aquisição por industrializador | Sim, limitado |
| CST 15 | Suspensão de monofásico | Operações internas | Condicional |
| CST 53 | Isenta monofásica | Exportações | Não aplicável |
Essa tabela facilita a escolha correta do CST 061 versus similares. Com a Reforma Tributária, mais refinamentos virão via ENCAT, conforme o site oficial do CONFAZ.
Obrigações de Preenchimento na NF-e com CST 061
Emitir NF-e com CST 061 exige conformidade técnica. O leiaute da versão 4.00+ inclui campos obrigatórios no grupo ICMS (ex: pICMSMonofasico, vICMSMonofasico). Sistemas emissores devem validar contra rejeições como 610 ou 652.

Passos para aplicação:1. Identifique a origem monofásica do combustível.2. Selecione CST 061 no software fiscal.3. Preencha valores sem destaque de ICMS adicional.4. Transmita e acompanhe o protocolo de autorização.
Não adequar o ERP resulta em contingências, impactando o fluxo de caixa. Treinamentos e atualizações mensais são recomendados para equipes contábeis.
Conformidade Tributária e Benefícios do CST 061
Adotar o CST 061 corretamente assegura conformidade, reduzindo riscos de autuações por crédito indevido (multas de até 100% do valor). Benefícios incluem simplificação administrativa, menor litigiosidade e alinhamento à digitalização fiscal brasileira.
Empresas de revenda de combustíveis ganham competitividade, pois o regime monofásico estabiliza preços ao consumidor. Fiscalizações eletrônicas cruzam dados via SPED, tornando o CST 061 pivotal para auditorias.
Última Análise
O CST 061 é indispensável para a tributação monofásica de combustíveis, regulando saídas pós-origem com precisão e simplicidade. Dominar sua aplicação na NF-e otimiza processos fiscais, evita penalidades e prepara para futuras reformas. Invista em sistemas atualizados e capacitação para colher os frutos dessa norma. Com o CST 061, a cadeia de combustíveis brasileira avança rumo a maior eficiência tributária.
Veja Também
- Lei Complementar 192/2026.
- Ajuste SINIEF 01/2026.
- Nota Técnica 2026.001 – ENCAT.
- Portal Nacional da NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx.
- CONFAZ: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes-sinief.
Perguntas Frequentes
O que é o CST 061?
O CST 061 é um código de situação tributária utilizado em alguns layouts de documentos fiscais eletrônicos para identificar a natureza fiscal de determinada operação em relação a tributos federais, especialmente no contexto de PIS/COFINS. O significado preciso pode variar conforme o leiaute (NF-e, NFC-e, EFD-Contribuições) e a legislação vigente, por isso é importante consultar a norma e o seu contador. Em termos práticos, serve para informar que a operação se enquadra em um tratamento tributário específico previsto na legislação aplicável.
Quando devo usar o CST 061 na nota fiscal?
O uso do CST 061 depende da natureza da operação e da legislação que ampara o benefício ou regime tributário aplicável. Deve ser utilizado quando a operação preencher os requisitos legais que justifiquem esse enquadramento no campo de tributos federais (PIS/COFINS), como situações de suspensão, isenção ou alíquota específica previstas em norma. Antes de usar, confirme o enquadramento por meio da legislação, orientações da Receita Federal e com o seu contador para evitar incorreções e autuações.
Como preencher o campo do CST 061 na NF-e e no XML?
Para preencher o campo correspondente no XML da NF-e, identifique a tag correta do tributo (por exemplo, a tag de PIS ou COFINS conforme o layout) e informe o código CST 061 no elemento próprio de situação tributária. Além disso, é importante preencher corretamente a base de cálculo, alíquota e valor do tributo, mesmo que seja zero ou suspenso, e incluir informações complementares quando exigido pela legislação. Use sistema de emissão homologado e valide o arquivo antes do envio.
Qual é o impacto do CST 061 no cálculo de PIS/COFINS?
O impacto do CST 061 no cálculo de PIS/COFINS varia conforme o tratamento tributário que ele representa: pode indicar alíquota zero, suspensão, isenção ou outro regime que altere a base de cálculo ou a forma de incidência. Em muitos casos, ao aplicar o CST 061 a alíquota ou base ficam zeradas para aquela operação específica, resultando em valor de tributo igual a zero. Contudo, a regra específica deve ser conferida na legislação e no regime da empresa para evitar erros no apuramento e na escrituração.
Quais documentos ou informações devo guardar ao utilizar o CST 061?
Ao utilizar o CST 061, guarde toda a documentação que comprove o enquadramento legal da operação: pareceres, legislações aplicáveis, autorizações, contratos, notas fiscais de entrada e saída, além dos arquivos XML e DANFE. Registre também a fundamentação legal ou o dispositivo normativo que embasa o uso do código. Esses documentos são essenciais em caso de fiscalização e para justificar a não cobrança ou a aplicação de tratamento tributário diferenciado.
Quais erros comuns ocorrem ao aplicar o CST 061 e como evitá-los?
Erros comuns ao aplicar o CST 061 incluem uso indevido do código sem respaldo legal, preenchimento incorreto das bases ou alíquotas no XML, omissão de informações complementares e incompatibilidade com o CFOP ou o regime da empresa. Para evitar problemas, mantenha integração entre fiscal, contábil e sistemas de emissão, valide os arquivos antes de transmitir, consulte a legislação atualizada e obtenha orientação do contador. Revisões periódicas e auditorias internas também ajudam a identificar inconsistências.
Como o CST 061 aparece na escrituração fiscal digital (EFD-Contribuições)?
Na EFD-Contribuições, o CST 061 deve ser informado nos registros correspondentes a PIS e COFINS conforme o leiaute exigido pelo SPED. É preciso inserir o código no campo de situação tributária e indicar as bases e valores conforme o tratamento aplicado. O preenchimento incorreto pode gerar inconsistências entre a NF-e e a EFD, resultando em ajustes ou notificações. Portanto, confira a legislação e as orientações do manual do SPED antes de proceder à escrituração.
Preciso de orientação profissional para usar o CST 061?
Sim, é altamente recomendável buscar orientação de um contador ou consultor fiscal ao utilizar o CST 061. A interpretação da legislação tributária pode ser complexa e o uso inadequado do código pode acarretar autuações, multas ou exigências fiscais. Um profissional ajudará a verificar se a operação realmente se enquadra no código, a documentar a fundamentação legal, ajustar sistemas e garantir o correto espelhamento entre notas fiscais, escrituração e apuração tributária.
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