CST PIS e COFINS: Guia Completo Para Entender e Aplicar

Entenda o CST PIS e COFINS: códigos, tabelas, exemplos práticos e como aplicar corretamente na NF-e para evitar erros fiscais.

Sumário

O CST PIS e COFINS é um elemento fundamental na tributação brasileira, representando o Código de Situação Tributária aplicado às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. Esses códigos classificam as diversas situações de incidência dessas contribuições sociais federais em operações comerciais, industriais e de serviços. Entender o CST PIS e COFINS é essencial para empresas de todos os portes, pois influencia diretamente o preenchimento correto de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e), as apurações mensais e o cumprimento das obrigações acessórias junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

Com a proximidade da Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar 214/2026, o CST PIS e COFINS ganha ainda mais relevância. A transição, que inicia em 2026, traz atualizações nos leiautes fiscais, preparando o terreno para a substituição gradual desses tributos pelo novo sistema dual de IVA (IBS e CBS). Este guia completo explora desde os conceitos básicos até as mudanças recentes, ajudando você a aplicar o CST PIS e COFINS de forma precisa e evitar multas que podem chegar a 30% do valor devido.

CST PIS e COFINS: Guia Completo Para Entender e Aplicar
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O que é o CST PIS e COFINS e por que ele importa?

O Código de Situação Tributária (CST) é um identificador numérico de dois dígitos utilizado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e em documentos fiscais para informar a regime de tributação aplicável a cada item ou operação. No contexto do CST PIS e COFINS, ele abrange situações como tributação normal, alíquotas diferenciadas, isenções e suspensões, entre outras.

A importância do CST PIS e COFINS reside na precisão fiscal. Erros na classificação podem gerar glosas em NF-e, rejeições em SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) e autuações pela RFB. Por exemplo, uma operação isenta (CST 04) exige comprovação documental, enquanto a substituição tributária (CST 06) transfere a responsabilidade do recolhimento para o substituto. Empresas no regime não cumulativo (alíquota de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS) dependem desses códigos para apropriar créditos, enquanto no cumulativo (0,65% e 3%, respectivamente) não há direito a créditos.

De acordo com a tabela oficial da Receita Federal, o CST PIS e COFINS é dividido em grupos principais: 00 a 49 para entradas e 50 a 99 para saídas. Essa distinção facilita a apuração de débitos e créditos, otimizando o fluxo de caixa tributário.

Tabela Completa de CST PIS e COFINS

Abaixo, apresentamos a tabela oficial de CST PIS e COFINS, atualizada conforme Instrução Normativa RFB nº 2.161/2026 e tabelas do SPED. Essa classificação é obrigatória em campos como CST do grupo PIS/COFINS nas NF-e e NFS-e.

CST PIS e COFINS: Guia Completo Para Entender e Aplicar
CódigoDescriçãoAplicação TípicaAlíquota PIS/COFINS (Não Cumulativo)
01Operação Tributável com Alíquota BásicaVendas internas normais1,65% / 7,6%
02Operação Tributável com Alíquota DiferenciadaProdutos com redução (ex: combustíveis)Variável (ex: 0,65%/3%)
03Operação Tributável com Alíquota ZeroExportações0%
04Operação Isenta da ContribuiçãoProdutos agropecuáriosIsento
05Operação com SuspensãoImportações com drawbackSuspenso
06Operação Tributável por Substituição TributáriaBebidas alcoólicasST pelo substituto
07Operação Tributável MonofásicaMedicamentosRecolhido pelo fabricante
08Operação Tributável Incidência no ImportadorImportadosPelo importador
09Operação Não TributadaLote econômicoNão tributada
49Outras Operações de EntradaAquisições diversasVariável
50Operação Tributável com Permissão de CréditoVendas com crédito presumido1,65% / 7,6%
51Operação Tributável com Alíquota Diferenciada e Crédito PresumidoCosméticosVariável
52Operação Tributável com Isenção e Crédito PresumidoMáquinas agrícolasIsento com crédito
53Operação Tributável com Suspensão e Crédito PresumidoInsumos de revendaSuspenso com crédito
99Outras OperaçõesCasos especiaisVariável

Essa tabela é a base para o preenchimento correto do CST PIS e COFINS em documentos fiscais. Consulte sempre a versão mais recente no Portal da NF-e para atualizações.

Aplicação Prática do CST PIS e COFINS em NF-e e NFS-e

Na NF-e (Modelo 55), o CST PIS e COFINS é informado no grupo de tributos federais (GTIN), vinculado ao NCM do produto. Para serviços na NFS-e, aplica-se em campos específicos da Declaração de Prestação de Serviços (DPS). Um erro comum é confundir CST de entrada (ex: 49 para aquisição tributada) com saída (ex: 50 para venda com crédito).

Exemplo prático: Uma indústria vende matéria-prima com NCM 2710.12.11 (combustível). Usa CST 02 (alíquota diferenciada), gerando débito de 0,65% PIS e 3% COFINS, mas permite crédito integral na entrada. No SPED Fiscal, esses valores alimentam o livro de apuração, com rateio por percentual de PIS/COFINS no faturamento.

Na NFS-e, o campo vPis e vCofins registra apenas débitos próprios, com arredondamento half-even e tolerância de R$ 0,01. Retenções vão para vRetPIS e vRetCOFINS, somando-se a CSLL quando aplicável.

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Atualizações com a Reforma Tributária: Nota Técnica 007/2026

A Reforma Tributária acelera mudanças no CST PIS e COFINS. A Nota Técnica nº 007/2026 da CGNFSe, publicada para NFS-e Nacional, atualiza o domínio do campo CST, incorporando hipóteses para IBS e CBS: tributação integral, diferenciada, zero, isenção, suspensão, não incidência e substituição tributária. Esses ajustes alinham o fiscal à LC 214/2026, vigente desde fevereiro de 2026 em produção.

Outro avanço é o campo tpRetPisCofins, expandido para códigos 0 (Não Retidos), 1 (PIS/COFINS Retido), 2 (Não Retido), 3 (PIS/COFINS/CSLL Retidos) e 4-9 para combinações. Empresas devem parametrizar ERPs urgentemente para evitar rejeições. Em 2026, inicia a transição: IBS 0,1% (estadual) + CBS 0,9% (federal), total 1%, compensáveis com PIS/COFINS se NF-e/NFS-e corretas.

Conforme análise detalhada em guia de sobrevivência da Jettax sobre a Reforma Tributária, saldos credores acumulados de PIS/COFINS serão compensados com CBS, exigindo documentação robusta. Novos campos como cClassTrib (Código de Classificação Tributária) e cIndOp integram SPED, mantendo CFOP temporariamente.

Transição 2026-2027: Extinção do PIS e COFINS

Em 2026, aplica-se alíquota teste de 1% (IBS + CBS), com apuração assistida pela RFB gerando guias automáticas. Empresas atualizam para Notas Técnicas 2026/2026, incluindo Anexo VII do SPED. Em 2027, PIS/COFINS extinguem-se, substituídos por CBS plena (8,5-9%), com IPI zerado na maioria dos produtos (exceto Zona Franca).

O CST PIS e COFINS evolui para classificar IBS/CBS/IS, com tabela atualizada no IT-20. Obrigação acessória é o primeiro passo: emissão correta de documentos com novos CSTs garante compensações.

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Preparação de Sistemas e Evitando Multas

Atualize ERPs para NT 007/2026: campos vPis/vCofins só para débitos próprios; retenções em campos dedicados. Teste em homologação desde fevereiro/2026. Multas por erro em CST PIS e COFINS variam de R$ 1.000 a 30% do valor, mais juros SELIC.

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Colocando em Perspectiva

Dominar o CST PIS e COFINS é vital para compliance fiscal na era da Reforma Tributária. Da tabela básica às atualizações de 2026, esse guia equipa você para aplicar corretamente em NF-e, NFS-e e SPED, maximizando créditos e evitando sanções. Com transição em curso, invista em sistemas atualizados e consultoria especializada. Fique atento às NTs da RFB para navegar as mudanças rumo ao novo IVA dual.

Perguntas Frequentes

O que é o CST PIS e COFINS?

CST significa Código de Situação Tributária e, no contexto do PIS e da COFINS, identifica a natureza da incidência desses tributos sobre operações de venda, prestação de serviços ou entradas de mercadorias. Cada código informa se a operação é tributada, isenta, imune, com alíquota zero, suspensa ou sujeita a substituição tributária. A correta utilização do CST é essencial para determinar base de cálculo, alíquota aplicável e possibilidade de crédito tributário, além de ser exigida nas notas fiscais eletrônicas e nas obrigações acessórias como a EFD-Contribuições.

Como escolher o CST correto para produtos e serviços?

A escolha do CST adequado depende da natureza da operação, do regime tributário da empresa e da legislação aplicável ao produto ou serviço. Deve-se analisar se a operação é tributada no regime cumulativo ou não-cumulativo, se há isenção, suspensão, alíquota zero ou substituição tributária. Para serviços, verifique a legislação municipal e especificidades do serviço; para bens, considere a classificação fiscal e benefícios fiscais. Em caso de dúvida, consulte a legislação vigente, tabelas oficiais e o contador da empresa para evitar erros que possam gerar autuações.

Quais são as principais diferenças entre os regimes cumulativo e não-cumulativo para PIS/COFINS?

No regime cumulativo, PIS e COFINS são calculados sem possibilidade ampla de crédito sobre insumos, resultando em alíquotas efetivas mais baixas (por exemplo, 0,65% para PIS e 3% para COFINS em regimes históricos). Já no regime não-cumulativo há apuração com crédito sobre despesas e custos específicos, permitindo reduzir a carga tributária efetiva, porém com alíquotas nominais mais altas (por exemplo, 1,65% e 7,6%). A escolha do regime depende do enquadramento fiscal da empresa e determina como será feita a apuração e compensação de créditos.

Como preencher o CST na nota fiscal eletrônica (NF-e) e na EFD-Contribuições?

Ao emitir NF-e, informe o código CST correspondente no grupo de tributos PIS e COFINS (tags específicas conforme layout da nota), observando se a operação usa PIS/Cofins tributados, isentos, com alíquota zero ou suspensos. Para empresas do Simples Nacional, utiliza-se CSOSN em vez de CST. Na EFD-Contribuições, os códigos devem ser informados nos registros apropriados (por exemplo, registros C170 e/ou registros de apuração), obedecendo o layout do SPED. Sempre valide o arquivo antes de transmitir e mantenha documentação que comprove a situação tributária.

O que fazer em caso de erro na classificação do CST em documentos fiscais?

Se identificar erro na classificação do CST, avalie a possibilidade de corrigir a nota fiscal por meio de carta de correção eletrônica (quando cabível) ou cancelamento e reemissão da NF-e, dependendo do tipo de erro e prazos. Também será necessário retificar as obrigações acessórias, como a EFD-Contribuições, por meio de arquivo retificador ou escrituramento complementar. Consulte o contador para calcular eventuais diferenças de tributos, juros e multa, e regularize a situação junto ao fisco para reduzir riscos de autuação.

Quais impactos a escolha do CST tem na apuração e nos créditos tributários?

O CST determina se a operação gera direito a crédito de PIS/COFINS e influencia a base de cálculo e alíquota aplicável. No regime não-cumulativo, códigos que indicam tributação permitem aproveitamento de créditos sobre insumos elegíveis; códigos de isenção ou alíquota zero normalmente impedem esse crédito. Uma classificação incorreta pode levar a recolhimento indevido ou omisso, exigindo ajuste contábil, pagamento de diferenças e acréscimos legais, além de possíveis autuações. Portanto, a correta classificação é crucial para apurações precisas e planejamento tributário.

Como funciona o CST/CSOSN para empresas do Simples Nacional?

Empresas do Simples Nacional não apuram PIS e COFINS separadamente na maior parte dos casos, pois esses tributos estão centralizados no DAS. Por isso, nas notas fiscais eletrônicas utiliza-se o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) em substituição ao CST. O CSOSN indica a tributação pelo Simples, possível substituição tributária ou isenção. É importante preencher corretamente o CSOSN e observar regras específicas do Simples, evitando confusões que possam gerar exigências indevidas do fisco.

Quais são as penalidades e riscos de classificar incorretamente o CST PIS e COFINS?

Classificar indevidamente o CST pode resultar em recolhimento a menor ou a maior, implicando diferenças de tributo, juros e multa quando autuado. O fisco pode lançar créditos tributários, aplicar multas administrativas e exigir correções retroativas, além de aumentar o risco de fiscalização. Erros repetidos afetam a credibilidade fiscal e podem gerar informação contraditória nas obrigações acessórias, como a EFD-Contribuições. Para mitigar riscos, mantenha controles, documentação de suporte e assessoria contábil especializada.

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Stéfano Barcellos

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