CST PIS e COFINS: Guia Completo Para Entender e Aplicar
Entenda o CST PIS e COFINS: códigos, tabelas, exemplos práticos e como aplicar corretamente na NF-e para evitar erros fiscais.
Sumário
O CST PIS e COFINS é um elemento fundamental na tributação brasileira, representando o Código de Situação Tributária aplicado às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. Esses códigos classificam as diversas situações de incidência dessas contribuições sociais federais em operações comerciais, industriais e de serviços. Entender o CST PIS e COFINS é essencial para empresas de todos os portes, pois influencia diretamente o preenchimento correto de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e), as apurações mensais e o cumprimento das obrigações acessórias junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Com a proximidade da Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar 214/2026, o CST PIS e COFINS ganha ainda mais relevância. A transição, que inicia em 2026, traz atualizações nos leiautes fiscais, preparando o terreno para a substituição gradual desses tributos pelo novo sistema dual de IVA (IBS e CBS). Este guia completo explora desde os conceitos básicos até as mudanças recentes, ajudando você a aplicar o CST PIS e COFINS de forma precisa e evitar multas que podem chegar a 30% do valor devido.


O que é o CST PIS e COFINS e por que ele importa?
O Código de Situação Tributária (CST) é um identificador numérico de dois dígitos utilizado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e em documentos fiscais para informar a regime de tributação aplicável a cada item ou operação. No contexto do CST PIS e COFINS, ele abrange situações como tributação normal, alíquotas diferenciadas, isenções e suspensões, entre outras.
A importância do CST PIS e COFINS reside na precisão fiscal. Erros na classificação podem gerar glosas em NF-e, rejeições em SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) e autuações pela RFB. Por exemplo, uma operação isenta (CST 04) exige comprovação documental, enquanto a substituição tributária (CST 06) transfere a responsabilidade do recolhimento para o substituto. Empresas no regime não cumulativo (alíquota de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS) dependem desses códigos para apropriar créditos, enquanto no cumulativo (0,65% e 3%, respectivamente) não há direito a créditos.
De acordo com a tabela oficial da Receita Federal, o CST PIS e COFINS é dividido em grupos principais: 00 a 49 para entradas e 50 a 99 para saídas. Essa distinção facilita a apuração de débitos e créditos, otimizando o fluxo de caixa tributário.
Tabela Completa de CST PIS e COFINS
Abaixo, apresentamos a tabela oficial de CST PIS e COFINS, atualizada conforme Instrução Normativa RFB nº 2.161/2026 e tabelas do SPED. Essa classificação é obrigatória em campos como CST do grupo PIS/COFINS nas NF-e e NFS-e.

| Código | Descrição | Aplicação Típica | Alíquota PIS/COFINS (Não Cumulativo) |
|---|---|---|---|
| 01 | Operação Tributável com Alíquota Básica | Vendas internas normais | 1,65% / 7,6% |
| 02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada | Produtos com redução (ex: combustíveis) | Variável (ex: 0,65%/3%) |
| 03 | Operação Tributável com Alíquota Zero | Exportações | 0% |
| 04 | Operação Isenta da Contribuição | Produtos agropecuários | Isento |
| 05 | Operação com Suspensão | Importações com drawback | Suspenso |
| 06 | Operação Tributável por Substituição Tributária | Bebidas alcoólicas | ST pelo substituto |
| 07 | Operação Tributável Monofásica | Medicamentos | Recolhido pelo fabricante |
| 08 | Operação Tributável Incidência no Importador | Importados | Pelo importador |
| 09 | Operação Não Tributada | Lote econômico | Não tributada |
| 49 | Outras Operações de Entrada | Aquisições diversas | Variável |
| 50 | Operação Tributável com Permissão de Crédito | Vendas com crédito presumido | 1,65% / 7,6% |
| 51 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada e Crédito Presumido | Cosméticos | Variável |
| 52 | Operação Tributável com Isenção e Crédito Presumido | Máquinas agrícolas | Isento com crédito |
| 53 | Operação Tributável com Suspensão e Crédito Presumido | Insumos de revenda | Suspenso com crédito |
| 99 | Outras Operações | Casos especiais | Variável |
Essa tabela é a base para o preenchimento correto do CST PIS e COFINS em documentos fiscais. Consulte sempre a versão mais recente no Portal da NF-e para atualizações.
Aplicação Prática do CST PIS e COFINS em NF-e e NFS-e
Na NF-e (Modelo 55), o CST PIS e COFINS é informado no grupo de tributos federais (GTIN), vinculado ao NCM do produto. Para serviços na NFS-e, aplica-se em campos específicos da Declaração de Prestação de Serviços (DPS). Um erro comum é confundir CST de entrada (ex: 49 para aquisição tributada) com saída (ex: 50 para venda com crédito).
Exemplo prático: Uma indústria vende matéria-prima com NCM 2710.12.11 (combustível). Usa CST 02 (alíquota diferenciada), gerando débito de 0,65% PIS e 3% COFINS, mas permite crédito integral na entrada. No SPED Fiscal, esses valores alimentam o livro de apuração, com rateio por percentual de PIS/COFINS no faturamento.
Na NFS-e, o campo vPis e vCofins registra apenas débitos próprios, com arredondamento half-even e tolerância de R$ 0,01. Retenções vão para vRetPIS e vRetCOFINS, somando-se a CSLL quando aplicável.

Atualizações com a Reforma Tributária: Nota Técnica 007/2026
A Reforma Tributária acelera mudanças no CST PIS e COFINS. A Nota Técnica nº 007/2026 da CGNFSe, publicada para NFS-e Nacional, atualiza o domínio do campo CST, incorporando hipóteses para IBS e CBS: tributação integral, diferenciada, zero, isenção, suspensão, não incidência e substituição tributária. Esses ajustes alinham o fiscal à LC 214/2026, vigente desde fevereiro de 2026 em produção.
Outro avanço é o campo tpRetPisCofins, expandido para códigos 0 (Não Retidos), 1 (PIS/COFINS Retido), 2 (Não Retido), 3 (PIS/COFINS/CSLL Retidos) e 4-9 para combinações. Empresas devem parametrizar ERPs urgentemente para evitar rejeições. Em 2026, inicia a transição: IBS 0,1% (estadual) + CBS 0,9% (federal), total 1%, compensáveis com PIS/COFINS se NF-e/NFS-e corretas.
Conforme análise detalhada em guia de sobrevivência da Jettax sobre a Reforma Tributária, saldos credores acumulados de PIS/COFINS serão compensados com CBS, exigindo documentação robusta. Novos campos como cClassTrib (Código de Classificação Tributária) e cIndOp integram SPED, mantendo CFOP temporariamente.
Transição 2026-2027: Extinção do PIS e COFINS
Em 2026, aplica-se alíquota teste de 1% (IBS + CBS), com apuração assistida pela RFB gerando guias automáticas. Empresas atualizam para Notas Técnicas 2026/2026, incluindo Anexo VII do SPED. Em 2027, PIS/COFINS extinguem-se, substituídos por CBS plena (8,5-9%), com IPI zerado na maioria dos produtos (exceto Zona Franca).
O CST PIS e COFINS evolui para classificar IBS/CBS/IS, com tabela atualizada no IT-20. Obrigação acessória é o primeiro passo: emissão correta de documentos com novos CSTs garante compensações.

Preparação de Sistemas e Evitando Multas
Atualize ERPs para NT 007/2026: campos vPis/vCofins só para débitos próprios; retenções em campos dedicados. Teste em homologação desde fevereiro/2026. Multas por erro em CST PIS e COFINS variam de R$ 1.000 a 30% do valor, mais juros SELIC.
Treine equipes fiscais em Tabelas CST/2026 da Brinta e CDM Contabilidade. Monitore Portal e-CAC para orientações RFB.
Colocando em Perspectiva
Dominar o CST PIS e COFINS é vital para compliance fiscal na era da Reforma Tributária. Da tabela básica às atualizações de 2026, esse guia equipa você para aplicar corretamente em NF-e, NFS-e e SPED, maximizando créditos e evitando sanções. Com transição em curso, invista em sistemas atualizados e consultoria especializada. Fique atento às NTs da RFB para navegar as mudanças rumo ao novo IVA dual.
Links Úteis
- TOTVS Blog: NFS-e Nacional - Nota Técnica nº 007/2026
- Jettax: Reforma Tributária - Guia de Sobrevivência 2026-2033
- Inventti: Reforma Tributária NFS-e NT 007/2026
- Gov.br: NT 007 SE CGNFSe v1.0
- ReformaTributaria.com: Obrigações Acessórias na Transição
- KPMG: Updates on Electronic Invoicing and Tax Reform
- Brinta: Atualização Tabela cClassTrib e CST IT-20
- CDM Contabilidade: Tabela CST PIS/COFINS
Perguntas Frequentes
O que é o CST PIS e COFINS?
CST significa Código de Situação Tributária e, no contexto do PIS e da COFINS, identifica a natureza da incidência desses tributos sobre operações de venda, prestação de serviços ou entradas de mercadorias. Cada código informa se a operação é tributada, isenta, imune, com alíquota zero, suspensa ou sujeita a substituição tributária. A correta utilização do CST é essencial para determinar base de cálculo, alíquota aplicável e possibilidade de crédito tributário, além de ser exigida nas notas fiscais eletrônicas e nas obrigações acessórias como a EFD-Contribuições.
Como escolher o CST correto para produtos e serviços?
A escolha do CST adequado depende da natureza da operação, do regime tributário da empresa e da legislação aplicável ao produto ou serviço. Deve-se analisar se a operação é tributada no regime cumulativo ou não-cumulativo, se há isenção, suspensão, alíquota zero ou substituição tributária. Para serviços, verifique a legislação municipal e especificidades do serviço; para bens, considere a classificação fiscal e benefícios fiscais. Em caso de dúvida, consulte a legislação vigente, tabelas oficiais e o contador da empresa para evitar erros que possam gerar autuações.
Quais são as principais diferenças entre os regimes cumulativo e não-cumulativo para PIS/COFINS?
No regime cumulativo, PIS e COFINS são calculados sem possibilidade ampla de crédito sobre insumos, resultando em alíquotas efetivas mais baixas (por exemplo, 0,65% para PIS e 3% para COFINS em regimes históricos). Já no regime não-cumulativo há apuração com crédito sobre despesas e custos específicos, permitindo reduzir a carga tributária efetiva, porém com alíquotas nominais mais altas (por exemplo, 1,65% e 7,6%). A escolha do regime depende do enquadramento fiscal da empresa e determina como será feita a apuração e compensação de créditos.
Como preencher o CST na nota fiscal eletrônica (NF-e) e na EFD-Contribuições?
Ao emitir NF-e, informe o código CST correspondente no grupo de tributos PIS e COFINS (tags específicas conforme layout da nota), observando se a operação usa PIS/Cofins tributados, isentos, com alíquota zero ou suspensos. Para empresas do Simples Nacional, utiliza-se CSOSN em vez de CST. Na EFD-Contribuições, os códigos devem ser informados nos registros apropriados (por exemplo, registros C170 e/ou registros de apuração), obedecendo o layout do SPED. Sempre valide o arquivo antes de transmitir e mantenha documentação que comprove a situação tributária.
O que fazer em caso de erro na classificação do CST em documentos fiscais?
Se identificar erro na classificação do CST, avalie a possibilidade de corrigir a nota fiscal por meio de carta de correção eletrônica (quando cabível) ou cancelamento e reemissão da NF-e, dependendo do tipo de erro e prazos. Também será necessário retificar as obrigações acessórias, como a EFD-Contribuições, por meio de arquivo retificador ou escrituramento complementar. Consulte o contador para calcular eventuais diferenças de tributos, juros e multa, e regularize a situação junto ao fisco para reduzir riscos de autuação.
Quais impactos a escolha do CST tem na apuração e nos créditos tributários?
O CST determina se a operação gera direito a crédito de PIS/COFINS e influencia a base de cálculo e alíquota aplicável. No regime não-cumulativo, códigos que indicam tributação permitem aproveitamento de créditos sobre insumos elegíveis; códigos de isenção ou alíquota zero normalmente impedem esse crédito. Uma classificação incorreta pode levar a recolhimento indevido ou omisso, exigindo ajuste contábil, pagamento de diferenças e acréscimos legais, além de possíveis autuações. Portanto, a correta classificação é crucial para apurações precisas e planejamento tributário.
Como funciona o CST/CSOSN para empresas do Simples Nacional?
Empresas do Simples Nacional não apuram PIS e COFINS separadamente na maior parte dos casos, pois esses tributos estão centralizados no DAS. Por isso, nas notas fiscais eletrônicas utiliza-se o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) em substituição ao CST. O CSOSN indica a tributação pelo Simples, possível substituição tributária ou isenção. É importante preencher corretamente o CSOSN e observar regras específicas do Simples, evitando confusões que possam gerar exigências indevidas do fisco.
Quais são as penalidades e riscos de classificar incorretamente o CST PIS e COFINS?
Classificar indevidamente o CST pode resultar em recolhimento a menor ou a maior, implicando diferenças de tributo, juros e multa quando autuado. O fisco pode lançar créditos tributários, aplicar multas administrativas e exigir correções retroativas, além de aumentar o risco de fiscalização. Erros repetidos afetam a credibilidade fiscal e podem gerar informação contraditória nas obrigações acessórias, como a EFD-Contribuições. Para mitigar riscos, mantenha controles, documentação de suporte e assessoria contábil especializada.
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