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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Códigos PIS e COFINS no Lucro Real: Guia Completo

Códigos PIS e COFINS no Lucro Real: Guia Completo
Revisado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Visao Geral

O regime de tributação pelo Lucro Real representa uma das modalidades mais complexas e vantajosas para empresas de médio e grande porte no Brasil, especialmente quando se trata da apuração de contribuições sociais como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Esses tributos incidem sobre a receita bruta das operações, e no Lucro Real, adotam o regime não cumulativo, que permite a compensação de créditos sobre aquisições de insumos e outros itens elegíveis. Um aspecto crucial para o cumprimento das obrigações fiscais é o conhecimento dos códigos específicos para o recolhimento via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que garantem a identificação correta dos pagamentos e evitam multas e autuações pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Este guia completo aborda os códigos PIS e COFINS no contexto do Lucro Real, destacando alíquotas, mecanismos de crédito, recentes alterações legislativas e orientações práticas para a escrituração fiscal. Com as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025, que impactam a partir de 2026, as empresas precisam se preparar para ajustes em suas rotinas contábeis. Entender esses elementos não apenas assegura a conformidade tributária, mas também otimiza a gestão financeira, permitindo a recuperação de valores pagos indevidamente. Ao longo do texto, exploraremos desde os fundamentos até as implicações práticas, com foco em profissionais de contabilidade e gestores empresariais que buscam eficiência no regime de Lucro Real.

Por Dentro do Assunto

O Lucro Real é o regime de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou que atuem em setores específicos, como bancos e indústrias extrativas. Nesse regime, o PIS e a COFINS também seguem o modelo não cumulativo, regido pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, respectivamente. Diferentemente do regime cumulativo, aplicado no Lucro Presumido, o não cumulativo permite o aproveitamento de créditos sobre custos e despesas operacionais, reduzindo a carga efetiva sobre o faturamento.

As alíquotas padrão no Lucro Real são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, totalizando 9,25% sobre a receita bruta auferida. Esses percentuais incidem sobre vendas de bens, serviços e importações, mas excluem receitas financeiras e aluguéis, salvo exceções. O direito a créditos é amplo, abrangendo insumos essenciais à atividade, como matérias-primas, energia elétrica, depreciação de máquinas e até armazenagem de mercadorias. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgados como o REsp 1.221.170/PR, tem ampliado o conceito de insumos, permitindo a recuperação de créditos sobre itens indiretos, o que representa uma oportunidade estratégica para as empresas em 2026, último ano para maximizar esses benefícios antes de potenciais restrições.

Um dos pontos centrais deste tema são os códigos DARF para o recolhimento do PIS e COFINS. Esses códigos classificam o pagamento conforme o tipo de contribuinte e a natureza da operação, facilitando o controle fiscal da RFB. Para empresas no Lucro Real não cumulativo, o código geral para pessoas jurídicas (exceto financeiras) é 2430, enquanto entidades financeiras utilizam 2390. Esses valores devem ser informados no DARF mensal, com vencimento no dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. Já para depósitos judiciais ou administrativos, os códigos específicos são 7460 e 7634 para o PIS, e 7498 e 7650 para a COFINS, aplicáveis em casos de discussões tributárias.

As recentes alterações legislativas merecem destaque. A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em 2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e pelo Decreto nº 12.808/2025, encerra a partir de 1º de abril de 2026 diversos benefícios como alíquota zero, créditos presumidos, suspensões e isenções para setores como agropecuária, farmacêuticos e exportadores. Essas operações passarão a incidir com 10% da alíquota padrão, ou seja, aproximadamente 0,165% para o PIS e 0,76% para a COFINS, tanto no regime não cumulativo quanto cumulativo. Estima-se um acréscimo de cerca de 1% no faturamento para as empresas no Lucro Real, sem impacto no Simples Nacional. Essa medida visa reduzir a renúncia fiscal, que ultrapassava bilhões de reais anualmente, conforme dados da RFB.

No âmbito da escrituração fiscal, a Nota Técnica nº 012/2026 da RFB orienta ajustes nos registros do Sped Fiscal, especificamente nos blocos M220 para o PIS e M620 para a COFINS. Esses ajustes incorporam os novos acréscimos de créditos, exigindo que as empresas atualizem seus sistemas de ERP para refletir as mudanças. Além disso, em dezembro de 2025, a Receita Federal editou norma sobre a redução de benefícios tributários, reforçando a necessidade de auditorias internas para identificar operações afetadas. Para mais detalhes sobre essas normas, consulte o site oficial da Receita Federal.

Outro aspecto relevante é a apuração trimestral ou anual do Lucro Real, onde o PIS e a COFINS são calculados mensalmente, mas compensados no demonstrativo de apuração. Empresas devem manter documentação robusta para sustentar créditos, sob pena de glosas em fiscalização. A otimização passa por análises periódicas de insumos elegíveis, especialmente com a proximidade da reforma tributária, que pode unificar PIS e COFINS em uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, conforme projetos em tramitação no Congresso Nacional.

Em resumo, o domínio dos códigos e procedimentos no Lucro Real não só mitiga riscos fiscais, mas também impulsiona a competitividade. Empresas que anteciparem as mudanças de 2026 poderão ajustar suas estratégias, potencializando a recuperação de créditos e minimizando impactos financeiros.

Lista de Passos para Apuração e Recolhimento de PIS e COFINS no Lucro Real

Para auxiliar na implementação prática, segue uma lista numerada com os passos essenciais para a apuração e o recolhimento correto desses tributos no regime não cumulativo:

  1. Identifique a Base de Cálculo: Some a receita bruta de vendas, serviços e equivalências, excluindo deduções como devoluções e descontos incondicionais. Verifique se há receitas imunes ou não tributadas.
  1. Calcule o Débito: Aplique as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre a base de cálculo, considerando as novas regras de 2026 para operações com benefícios encerrados.
  1. Levante os Créditos: Registre aquisições de insumos, energia, aluguéis e outros itens elegíveis, com valores comprovados por notas fiscais. Utilize o conceito ampliado de insumos conforme jurisprudência do STJ.
  1. Compense Débitos e Créditos: Subtraia os créditos do débito mensal, gerando saldo a recolher ou a compensar. Mantenha controle em planilhas ou sistemas integrados ao Sped.
  1. Gere o DARF: Selecione o código apropriado (ex.: 2430 para PJ geral) e emita o documento no SicalcWeb da RFB, com pagamento até o dia 25 do mês subsequente.
  1. Escrituração no Sped Fiscal: Preencha os registros M100 a M990 para PIS/COFINS, incorporando ajustes da Nota Técnica nº 012/2026, e transmita o arquivo até o décimo dia útil do segundo mês após o trimestre.
  1. Audite e Ajuste: Realize revisões anuais para recuperação de créditos perdidos e prepare-se para fiscalizações, documentando todas as operações.
Essa lista serve como checklist operacional, adaptável às especificidades de cada empresa.

Tabela Comparativa de Alíquotas e Códigos DARF: Lucro Real vs. Outros Regimes

A seguir, uma tabela comparativa que destaca as diferenças entre o regime não cumulativo (Lucro Real) e o cumulativo (Lucro Presumido), incluindo alíquotas e códigos DARF relevantes, com base nas normas vigentes até 2026.

AspectoLucro Real (Não Cumulativo)Lucro Presumido (Cumulativo)Simples Nacional
Alíquota PIS1,65% + créditos sobre insumos (total efetivo ~2-5%)0,65% sem créditosUnificado no DAS (variável por anexo)
Alíquota COFINS7,6% + créditos sobre insumos (total efetivo ~5-15%)3% sem créditosUnificado no DAS
Código DARF Geral2430 (PJ não financeiras); 2390 (financeiras)8123 (importação); 2837 (receitas)Não aplicável (DAS único)
Código DARF DepósitoPIS: 7460/7634; COFINS: 7498/7650Idênticos aos do Lucro RealNão aplicável
Impacto Mudança 2026Acréscimo de ~1% em operações com benefícios encerradosMesmo acréscimo de 10% da alíquotaSem impacto
Base de CálculoReceita bruta com deduções e créditosReceita bruta sem compensaçõesFaturamento com fatores de simplificação
Essa tabela ilustra as vantagens do Lucro Real para empresas com altos custos operacionais, onde os créditos podem reduzir significativamente a carga tributária. Para mais informações sobre códigos DARF, acesse a tabela oficial no site da VS Contabilidade Fácil.

Tire Suas Duvidas

O que muda com a Lei Complementar nº 224/2025 para o PIS e COFINS no Lucro Real?

A partir de 1º de abril de 2026, benefícios como alíquota zero e créditos presumidos são extintos para diversos setores, impondo uma tributação de 10% da alíquota padrão (0,165% PIS e 0,76% COFINS). Isso eleva o custo em cerca de 1% do faturamento, exigindo ajustes na apuração mensal.

Quais são os códigos DARF corretos para recolhimento de PIS/COFINS no Lucro Real?

Para o regime geral não cumulativo, utilize 2430 para pessoas jurídicas não financeiras e 2390 para entidades financeiras. Para depósitos judiciais, os códigos são 7460/7634 (PIS) e 7498/7650 (COFINS), conforme orientações da RFB.

Como calcular créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo?

Os créditos são apurados sobre aquisições de insumos, energia e depreciação, com alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). O conceito de insumos foi ampliado pelo STJ no REsp 1.221.170/PR, incluindo itens indiretos essenciais à produção.

A escrituração no Sped Fiscal é afetada pelas mudanças de 2026?

Sim, a Nota Técnica nº 012/2026 da RFB exige ajustes nos registros M220 (PIS) e M620 (COFINS) para incluir acréscimos de créditos. Empresas devem atualizar seus sistemas para evitar inconsistências na transmissão trimestral.

O Lucro Real permite recuperação retroativa de créditos de PIS/COFINS?

Sim, ações judiciais baseadas em decisões do STJ permitem a recuperação de créditos sobre insumos ampliados até cinco anos retroativos, mas 2026 é o último ano para maximizar esses ganhos antes da redução de benefícios pela RFB.

Como as novas regras de 2026 impactam setores específicos, como o agropecuário?

Setores como agropecuária e exportação perdem isenções, passando a pagar os 10% da alíquota padrão. Isso não afeta o Simples Nacional, mas exige planejamento para empresas no Lucro Real migrarem ou otimizarem custos.

Qual o prazo para pagamento do DARF de PIS/COFINS no Lucro Real?

O vencimento é no dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, com possibilidade de compensação de saldos credores via PER/DCOMP. Atrasos geram multas de 0,33% ao dia, limitadas a 20%.

Para Encerrar

O gerenciamento dos códigos PIS e COFINS no regime de Lucro Real exige atenção redobrada, especialmente com as transformações impostas pela Lei Complementar nº 224/2025 e normas correlatas. Esse guia demonstrou que, apesar do aumento na carga tributária projetado para 2026, as oportunidades de crédito no não cumulativo continuam sendo um diferencial competitivo para empresas bem estruturadas. A adoção de práticas como auditorias regulares, atualizações no Sped e o uso correto dos códigos DARF não só assegura o compliance fiscal, mas também contribui para a sustentabilidade financeira. Recomenda-se a consulta a profissionais contábeis ou consultores tributários para adaptações personalizadas, considerando a evolução da reforma tributária. Com planejamento proativo, as empresas podem transformar obrigações em vantagens estratégicas, navegando com segurança pelo complexo cenário fiscal brasileiro.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos é desenvolvedor, editor e uma referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil. Com mais de 15 anos de atuação, transitou por diversas áreas do ambiente digital — da criação editorial ao desenvolvimento de sistemas — consolidando uma perspectiva estratégica que integra tecnologia e comunicação. Formado em Direito pela Universidade Cató...

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