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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

PIS e COFINS no Simples Nacional: Entenda Agora

PIS e COFINS no Simples Nacional: Entenda Agora
Atestado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Por Onde Comecar

O Simples Nacional representa um regime tributário simplificado no Brasil, projetado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas ao unificar o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal. Entre esses tributos, destacam-se o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que incidem sobre a receita bruta das empresas. Esses impostos federais, em um contexto geral, têm alíquotas que variam dependendo do regime de apuração – cumulativo ou não cumulativo –, mas no Simples Nacional, eles são incorporados às alíquotas unificadas, evitando cálculos separados e reduzindo a burocracia.

Com a reforma tributária em curso, especialmente a partir de 2026, o cenário para PIS e COFINS no Simples Nacional ganha contornos de transição significativa. A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS e COFINS, e a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) marcam o fim gradual desses tributos tradicionais. Essa mudança visa simplificar o sistema tributário, mas exige que empresários se preparem para adaptações, como a extinção de benefícios fiscais e a manutenção das alíquotas unificadas no Simples. Entender como PIS e COFINS operam atualmente no regime e as implicações futuras é essencial para o compliance fiscal e a sustentabilidade financeira das empresas.

Este artigo explora em detalhes o funcionamento desses impostos no Simples Nacional, as alíquotas vigentes, os impactos da reforma tributária e orientações práticas. Se você é empreendedor ou gestor, compreender esses elementos pode otimizar sua estratégia tributária e evitar surpresas em 2026. Para mais detalhes oficiais, consulte o site da Receita Federal do Brasil, autoridade máxima em matéria fiscal.

Por Dentro do Assunto

O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, abrange empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e unifica oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP. No caso específico de PIS e COFINS, esses impostos não são recolhidos de forma isolada, mas embutidos nas alíquotas totais do regime, calculadas com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses e no anexo aplicável à atividade econômica da empresa.

As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com cinco anexos principais, que classificam as atividades em categorias como comércio (Anexo I), indústria (Anexo II), serviços (Anexo III, IV e V) e, mais recentemente, o Anexo VI para profissionais como advogados e engenheiros. Por exemplo, no Anexo I, a alíquota efetiva inicial é de cerca de 6%, incorporando aproximadamente 0,54% de PIS e COFINS. Já no Anexo V, para serviços de maior complexidade, a alíquota pode chegar a 33%, com uma porção equivalente a 3,30% desses tributos federais. Essa unificação permite que as empresas evitem o regime de apuração complexa do PIS e COFINS fora do Simples, onde as alíquotas padrão são 0,65% (PIS cumulativo) + 3% (COFINS cumulativo), ou 1,65% + 7,6% no não cumulativo, com direito a créditos.

Um aspecto crucial é a dedutibilidade limitada no Simples: não há aproveitamento amplo de créditos de PIS e COFINS sobre insumos, o que diferencia o regime dos demais. Isso beneficia empresas menores, mas pode gerar discussões em casos de exportações ou operações interestaduais, onde isenções parciais são aplicadas. Além disso, a distribuição de lucros no Simples continua isenta de IRPJ e CSLL, desde que comprovada a regularidade fiscal, mas a partir de 2026, lucros acima de R$ 50 mil mensais terão retenção de 10% de IR, conforme ajustes na reforma.

A reforma tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por leis complementares em 2025, acelera mudanças para PIS e COFINS no Simples Nacional. Em 2026, considerado o "ano de despedida" desses impostos, inicia-se uma alíquota teste de 0,1% para CBS e IBS, com cobrança facultativa em notas fiscais de serviços (NFS-e). A extinção plena do PIS, COFINS e IPI ocorrerá em 2027, substituídos pela CBS, que terá alíquota estimada em torno de 8,8% (somando as atuais de PIS/COFINS não cumulativas). No Simples, o regime é preservado, com alíquotas unificadas agora incluindo CBS e IBS, mantendo o limite de R$ 4,8 milhões.

Importante destacar o fim de alíquotas zero e benefícios fiscais a partir de 1º de abril de 2026, conforme Lei Complementar 224/2025 e Instrução Normativa RFB 2.305/2025. Setores como agropecuária, saúde e educação, que gozavam de isenções, passarão a pagar 10% da alíquota padrão: 0,065% para PIS e 0,3% para COFINS no cumulativo, impactando indiretamente as empresas no Simples via cadeia produtiva. Essa medida extingue R$ 40 bilhões em incentivos fiscais, elevando a arrecadação em cerca de R$ 40 bilhões em 2027, segundo estimativas governamentais.

A transição de créditos é outro ponto sensível. Créditos acumulados de PIS e COFINS até o fim de 2026 poderão ser compensados com a CBS, conforme Leis Complementares 214/2025 e 227/2026. Para optantes pelo Simples, o registro deve ocorrer em obrigações acessórias como a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), cuja entrega atrasada agora acarreta multa de 2% ao mês, limitada a 20% ou mínimo de R$ 200. A opção pelo Simples em 2026 deve ser feita até 30 de janeiro, último dia útil do mês.

Essas alterações demandam planejamento. Empresas no Simples devem revisar contratos, atualizar sistemas de emissão de notas fiscais para destacar CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2026 (obrigatório para NF-e, facultativo para NFS-e), e avaliar se o regime continua vantajoso pós-reforma. A preservação da Zona Franca de Manaus, com mais de R$ 150 bilhões em benefícios, garante continuidade para indústrias locais, mas o aumento de custos em PIS/COFINS para fornecedores pode pressionar margens.

Em resumo, enquanto 2026 mantém as alíquotas embutidas do Simples – como 0,54% no Anexo I e 3,30% no Anexo V para PIS/COFINS –, a transição para CBS exige adaptação. Para orientações detalhadas, acesse o portal da Câmara dos Deputados, que acompanha as legislações complementares.

Principais Mudanças para PIS e COFINS no Simples Nacional em 2026

Para facilitar a compreensão, segue uma lista com as alterações mais relevantes decorrentes da reforma tributária:

  • Transição para CBS e IBS: Início de alíquota teste de 0,1% em 2026, com cobrança plena da CBS em 2027, substituindo PIS e COFINS no Simples sem alterar o limite de faturamento.
  • Fim de Benefícios Fiscais: Extinção de alíquotas zero para setores específicos a partir de abril de 2026, elevando custos indiretos para optantes do Simples.
  • Manutenção das Alíquotas Unificadas: PIS e COFINS continuam embutidos nas taxas do Simples (ex: 0,54% a 3,30%), como etapa final antes da substituição.
  • Créditos de Transição: Possibilidade de compensar créditos de PIS/COFINS acumulados até 2026 com a nova CBS, exigindo registro adequado.
  • Obrigações Acessórias: Notas fiscais devem destacar CBS e IBS; DEFIS com multas mais rigorosas por atraso.
  • Opção pelo Regime: Prazo até 30 de janeiro de 2026, sem elevação do limite anual de R$ 4,8 milhões.
  • Impacto na Distribuição de Lucros: Retenção de 10% de IR sobre lucros acima de R$ 50 mil/mês a partir de 2026, mantendo isenção geral.
Essas mudanças visam maior equidade tributária, mas demandam assessoria contábil para mitigar riscos.

Tabela Comparativa de Alíquotas

A seguir, uma tabela comparativa das alíquotas efetivas de PIS e COFINS embutidas no Simples Nacional em 2026, versus o regime geral, e projeção para CBS em 2027. Os valores são aproximados com base na faixa inicial de faturamento (até R$ 180 mil/ano) e consideram a unificação.

Anexo/RegimeAtividade ExemploAlíquota Total Simples (2026)Porção PIS/COFINS (2026)Regime Geral Cumulativo (PIS+COFINS)Projeção CBS (2027)
Anexo IComércio6%0,54%3,65%~0,9% (unificada)
Anexo IIIndústria8,22%0,74%3,65%~1,2% (unificada)
Anexo IIIServiços Simples6%0,54%3,65%~0,9% (unificada)
Anexo VServiços Complexos15,5%3,30%3,65% (ou 9,25% não cumulativo)~5,5% (unificada)
Regime Geral Não Cumulativo---9,25%Substituída por CBS de 8,8%

Essa tabela ilustra a simplicidade do Simples em comparação ao regime geral, mas destaca o potencial aumento com a CBS para anexos de serviços.

Respostas Rapidas

O que é o Simples Nacional e como ele inclui PIS e COFINS?

O Simples Nacional é um regime tributário opcional para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais, que unifica o pagamento de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP em uma guia única (DAS). PIS e COFINS são incorporados às alíquotas totais, variando de 0,54% a 3,30% dependendo do anexo, sem necessidade de apuração separada, o que reduz custos administrativos.

As alíquotas de PIS e COFINS mudam no Simples Nacional em 2026?

Em 2026, as alíquotas unificadas do Simples permanecem inalteradas, mantendo PIS e COFINS embutidos em faixas como 0,54% (Anexo I) a 3,30% (Anexo V). No entanto, inicia-se a transição para CBS com alíquota teste de 0,1%, e benefícios de alíquota zero são extintos a partir de abril, impactando indiretamente via cadeia de suprimentos.

Como a reforma tributária afeta as empresas no Simples Nacional?

A reforma preserva o Simples, substituindo PIS e COFINS pela CBS em 2027, com alíquotas unificadas incluindo IBS. Créditos existentes de PIS/COFINS podem ser compensados até o fim de 2026, e notas fiscais devem destacar os novos tributos. O limite de faturamento não muda, mas há aumento na arrecadação devido ao fim de R$ 40 bilhões em incentivos fiscais.

Posso optar pelo Simples Nacional em 2026 mesmo com as mudanças?

Sim, a opção deve ser feita até 30 de janeiro de 2026, via Portal do Simples Nacional. O regime continua vantajoso para empresas menores, especialmente com a unificação da CBS, mas avalie se o faturamento e a atividade se enquadram, considerando o fim de isenções setoriais.

O que acontece com os créditos de PIS e COFINS acumulados no Simples?

Optantes pelo Simples têm dedutibilidade limitada, mas créditos de PIS/COFINS de períodos anteriores ou operações específicas (como exportações) podem ser compensados com a CBS até 2026, conforme Leis Complementares 214/2025 e 227/2026. Registre-os na DEFIS para evitar perda.

Há multas para atraso na DEFIS em 2026?

Sim, a partir de 2026, o atraso na entrega da DEFIS acarreta multa de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20% ou mínimo de R$ 200, incentivando o cumprimento das obrigações acessórias durante a transição tributária.

A distribuição de lucros no Simples é afetada pela reforma?

A isenção de IRPJ e CSLL sobre lucros distribuídos continua, mas a partir de 2026, valores acima de R$ 50 mil mensais terão retenção de 10% de IR na fonte. Mantenha contabilidade regular para comprovar a isenção.

Ultimas Palavras

O PIS e COFINS no Simples Nacional exemplificam a essência da simplificação tributária brasileira, mas a reforma de 2026 introduz um período de transição que exige vigilância. Com alíquotas unificadas mantidas em 2026 e a substituição pela CBS em 2027, as micro e pequenas empresas precisam se preparar para atualizações em sistemas fiscais, fim de benefícios e novas regras de créditos. Essa evolução promete maior neutralidade no sistema tributário, mas pode elevar custos para alguns setores. Recomenda-se consultar um contador especializado para simulações personalizadas e garantir o enquadramento adequado. Manter-se atualizado é chave para navegar essas mudanças e focar no crescimento do negócio, preservando a competitividade em um ambiente fiscal em transformação.

Referencias Utilizadas

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos é desenvolvedor, editor e uma referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil. Com mais de 15 anos de atuação, transitou por diversas áreas do ambiente digital — da criação editorial ao desenvolvimento de sistemas — consolidando uma perspectiva estratégica que integra tecnologia e comunicação. Formado em Direito pela Universidade Cató...

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