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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Tabela de Custas TJRJ: Guia Completo e Atualizado

Tabela de Custas TJRJ: Guia Completo e Atualizado
Atestado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Antes de Tudo

A tabela de custas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) representa um instrumento essencial para o funcionamento do sistema judiciário estadual. Ela estabelece os valores das taxas e emolumentos devidos pelos serviços prestados pelos cartórios e pelos órgãos judiciais, garantindo a sustentabilidade financeira do Poder Judiciário. Para advogados, partes processuais e cidadãos em geral que ingressam com ações no estado do Rio de Janeiro, compreender essa tabela é fundamental para evitar surpresas financeiras e otimizar o planejamento de litígios.

Atualizada periodicamente com base em índices econômicos como a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR/RJ) e a taxa SELIC, a tabela reflete as variações inflacionárias e as necessidades orçamentárias do tribunal. A mais recente atualização, por meio da Portaria CGJ nº 424/2025, aprova as Tabelas Judiciais 01, 02 e 03, além da Tabela de Despesas, incorporando reajustes médios anuais de cerca de 6,5816%. Este guia completo e atualizado visa esclarecer os aspectos principais da tabela de custas TJRJ, desde sua estrutura até as implicações práticas, otimizando a consulta para profissionais do direito e leigos interessados em custas judiciais no Rio de Janeiro.

Com o aumento da judicialização de demandas no Brasil, especialmente pós-pandemia, o conhecimento sobre custas processuais tem se tornado ainda mais relevante. Este artigo explora o tema de forma didática, destacando atualizações recentes e ferramentas para consulta, com o objetivo de auxiliar na navegação pelo complexo universo das taxas judiciais fluminenses.

Analise Completa

O Que São as Custas Judiciais no TJRJ?

As custas judiciais são os valores cobrados pelo Estado para custear os serviços do Poder Judiciário, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação estadual. No contexto do TJRJ, elas abrangem desde o pagamento inicial para distribuição de petições iniciais até taxas por atos processuais subsequentes, como cópias de acórdãos e certidões. A tabela de custas TJRJ é regulada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), que emite portarias anuais para atualizá-la.

Historicamente, essas custas evoluíram para equilibrar o acesso à justiça com a eficiência administrativa. A Lei Estadual nº 4.184/2003, com suas emendas, serve de base legal, mas as portarias da CGJ trazem os valores vigentes. Por exemplo, a Portaria CGJ nº 424/2025 estabelece valores mínimos e máximos para a taxa judiciária, calculados com base na UFIR/RJ, que é o índice oficial de atualização monetária no Rio de Janeiro. Isso garante que as custas acompanhem a inflação, evitando desvalorização do real.

Para os usuários, é crucial distinguir entre custas judiciais (relacionadas a processos no tribunal) e emolumentos extrajudiciais (serviços notariais e registrais). A tabela de custas TJRJ foca primordialmente nas judiciais, mas integra elementos de despesas processuais, como porte de instrumentos e diligências.

Atualizações Recentes e Mecanismo de Reajuste

As atualizações da tabela de custas TJRJ ocorrem anualmente, alinhadas à variação da UFIR/RJ, publicada no Diário Oficial do Estado. Em 2025, a Portaria CGJ nº 424/2025 introduziu reajustes baseados na SELIC, com um incremento médio de 6,5816%. Essa portaria aprova três tabelas principais:

  • Tabela 01: Custas para atos iniciais, como distribuição de ações cíveis e trabalhistas.
  • Tabela 02: Taxas por atos intermediários, incluindo recursos e execuções.
  • Tabela 03: Despesas acessórias, como custas de oficial de justiça.
Adicionalmente, a Portaria CGJ nº 2.679/2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, atualiza os emolumentos extrajudiciais, incorporando mudanças da Lei Estadual nº 10.632/2024. Essa lei visa modernizar os serviços notariais, ajustando valores para protestos, registros e autenticações.

O mecanismo de reajuste é automático e transparente: a UFIR/RJ é calculada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e aplicada pela Secretaria de Estado de Fazenda. Para consultar valores exatos, o site oficial do TJRJ oferece ferramentas online, como o calculador de custas judiciais, que simula pagamentos com base no tipo de processo e valor da causa.

Implicações Práticas para Advogados e Partes

Na prática, a tabela de custas TJRJ impacta diretamente o custo de um processo. Por exemplo, em uma ação de indenização com valor da causa de R$ 50.000,00, o pagamento inicial pode variar entre o mínimo de 1 UFIR/RJ (cerca de R$ 3,50 em 2025) e o máximo de 100 UFIR/RJ (R$ 350,00), dependendo da complexidade. Isenções ou reduções são possíveis para beneficiários da justiça gratuita, regidos pela Lei nº 1.060/1950.

Advogados devem estar atentos a prazos: o não pagamento de custas pode levar à deserção do recurso, conforme o Código de Processo Civil (CPC). Além disso, em execuções fiscais, as custas são often rateadas entre as partes, o que exige planejamento estratégico.

Outro aspecto relevante é a digitalização: com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), muitas custas agora são pagas via boleto bancário ou Guia de Recolhimento de Custas (GRC), facilitando o acesso remoto. O TJRJ, em parceria com bancos conveniados, garante agilidade, reduzindo filas presenciais nos fóruns.

Para otimizar SEO e acessibilidade, o TJRJ publica cartilhas explicativas, como a Cartilha de Custas Processuais, que detalha exemplos práticos e orienta sobre isenções.

Desafios e Perspectivas Futuras

Apesar dos avanços, desafios persistem. A variação da UFIR/RJ pode onerar processos de baixo valor, potencialmente limitando o acesso à justiça para populações vulneráveis. Críticas de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) apontam para a necessidade de tetos mais rigorosos nos reajustes. Futuramente, com a inteligência artificial integrada ao judiciário, espera-se uma redução em despesas manuais, possivelmente refletida em tabelas mais enxutas.

Em resumo, o desenvolvimento da tabela de custas TJRJ demonstra um equilíbrio entre eficiência e equidade, essencial para um sistema judiciário moderno.

Lista de Principais Tipos de Custas no TJRJ

Aqui está uma lista enumerada dos principais tipos de custas judiciais cobradas pelo TJRJ, com base na Tabela 01 da Portaria CGJ nº 424/2025:

  1. Custas Iniciais de Distribuição: Taxa fixa ou proporcional ao valor da causa para iniciar ações cíveis, criminais ou trabalhistas.
  2. Custas por Atos Processuais: Pagamentos por citações, intimações e audiências, variando de R$ 20,00 a R$ 100,00 por ato.
  3. Taxas de Recursos: Deserção evitada com o recolhimento de custas para apelações ou agravos, calculadas em percentual sobre o valor atualizado.
  4. Custas de Execução: Inclui diligências de oficiais de justiça e penhoras, com valores mínimos baseados na UFIR/RJ.
  5. Emolumentos por Certidões e Cópias: Taxas por emissão de documentos judiciais, como alvarás e acórdãos, com descontos para volumes maiores.
  6. Despesas Acessórias: Porte de expedientes e taxas de arquivo, reajustadas anualmente pela Tabela 03.
Essa lista serve como referência rápida para consultas iniciais, mas valores exatos devem ser verificados no site oficial.

Tabela Comparativa de Custas Antes e Após Reajuste de 2025

A seguir, uma tabela comparativa ilustrativa dos valores de custas para atos comuns, comparando o período anterior (2024, baseado em portarias vigentes) com os reajustados pela Portaria CGJ nº 424/2025. Os valores são aproximados em reais (R$), considerando o reajuste médio de 6,5816% e 1 UFIR/RJ ≈ R$ 3,50. Essa tabela é otimizada para destacar diferenças e auxiliar no planejamento processual.

Tipo de CustaValor em 2024 (R$)Valor em 2025 (R$)Diferença (%)Observação
Distribuição de Ação Cível (até R$ 10.000)50,0053,29+6,58Mínimo: 1 UFIR/RJ
Apelação em Processo de 2º Grau100,00106,58+6,58Proporcional ao valor da causa
Citação por Oficial de Justiça80,0085,27+6,58Inclui deslocamento
Emissão de Certidão Simples20,0021,32+6,58Desconto para múltiplas
Diligência em Execução150,00159,87+6,58Máximo: 100 UFIR/RJ
Cópia de Acórdão (10 páginas)30,0031,97+6,58Digital ou impressa
Essa tabela demonstra o impacto moderado do reajuste, mantendo acessibilidade. Para cálculos precisos, utilize o simulador do TJRJ.

Esclarecimentos

O que é a UFIR/RJ e como ela influencia a tabela de custas TJRJ?

A UFIR/RJ é a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro, um índice usado para atualizar valores monetários em razão da inflação. Ela influencia diretamente a tabela de custas, definindo mínimos e máximos para taxas judiciais, conforme a Portaria CGJ nº 424/2025. Por exemplo, o valor mínimo de custas é equivalente a 1 UFIR/RJ, garantindo que os pagamentos acompanhem a economia local.

Como consultar a tabela de custas atualizada do TJRJ?

A consulta pode ser feita no portal oficial do TJRJ, na seção de Tabelas de Custas. Basta acessar o site da CGJ, selecionar o ano vigente e usar o calculador online para simular valores baseados no tipo de processo. É recomendável verificar atualizações mensais no Diário Oficial.

Quem está isento do pagamento de custas judiciais no TJRJ?

Beneficiários da justiça gratuita, como pessoas de baixa renda (renda familiar até 3 salários mínimos), idosos acima de 65 anos em certos casos e entidades sem fins lucrativos, estão isentos, conforme o art. 98 do CPC. A concessão é deferida pelo juiz na petição inicial, sem necessidade de caução prévia.

Quais as diferenças entre custas judiciais e emolumentos extrajudiciais?

Custas judiciais referem-se a processos no tribunal, como distribuições e recursos, reguladas pelas Tabelas 01-03. Emolumentos extrajudiciais envolvem serviços notariais, como registros de imóveis, atualizados pela Portaria CGJ nº 2.679/2025 para 2026. A distinção é crucial para evitar confusões em atos mistos.

O que acontece se não pagar as custas no prazo?

O não pagamento pode resultar em deserção do recurso ou indeferimento da petição inicial, nos termos do CPC (art. 1.007). O prazo é geralmente de 5 dias úteis, prorrogável por justa causa. Recomenda-se recolher via GRC para evitar sanções.

A tabela de custas TJRJ é reajustada todo ano?

Sim, anualmente, com base na variação da UFIR/RJ e SELIC, conforme portarias da CGJ. O reajuste médio é de cerca de 6,58%, mas pode variar. Para 2026, a Portaria nº 2.679/2025 já prevê atualizações em emolumentos.

Posso parcelar o pagamento de custas no TJRJ?

Não há parcelamento oficial para custas judiciais, que devem ser pagas integralmente no ato. No entanto, em casos de justiça gratuita parcial, o juiz pode autorizar dilação. Consulte o cartório ou o PJe para opções de boleto.

Para Encerrar

A tabela de custas TJRJ é um pilar do sistema judiciário fluminense, equilibrando o custeio de serviços essenciais com o princípio da acessibilidade à justiça. Com atualizações regulares, como as introduzidas pelas Portarias CGJ nº 424/2025 e nº 2.679/2025, ela reflete a dinâmica econômica e as demandas processuais contemporâneas. Este guia completo busca desmistificar o tema, fornecendo ferramentas práticas para advogados, partes e cidadãos. Recomenda-se sempre consultar fontes oficiais para valores precisos, evitando erros que possam comprometer ações judiciais. Ao entender e planejar com base nessa tabela, contribui-se para um judiciário mais eficiente e inclusivo no Rio de Janeiro.

(Palavras totais: 1.456)

Leia Tambem

  1. TJRJ - Portaria CGJ nº 424/2025
  1. TJRJ - Tabelas de Custas Oficiais
  1. TJRJ - Cartilha de Custas Processuais
  1. Portaria CGJ nº 2.679/2025 - Emolumentos 2026
Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos é desenvolvedor, editor e uma referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil. Com mais de 15 anos de atuação, transitou por diversas áreas do ambiente digital — da criação editorial ao desenvolvimento de sistemas — consolidando uma perspectiva estratégica que integra tecnologia e comunicação. Formado em Direito pela Universidade Cató...

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