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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Código Receita 1138: O que é e como preencher corretamente

Código Receita 1138: O que é e como preencher corretamente
Confirmado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Panorama Inicial

No complexo cenário tributário brasileiro, o gerenciamento correto das obrigações fiscais é essencial para empresas e contribuintes que desejam evitar multas, juros e complicações com a Receita Federal. Um dos códigos de receita mais utilizados no dia a dia corporativo é o código receita 1138, que se refere à Contribuição Previdenciária (CP) Patronal sobre Empregados e Avulsos. Esse código é aplicado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), instrumento fundamental para o recolhimento de tributos federais.

A Contribuição Previdenciária Patronal representa a parcela devida pelo empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calculada em 20% sobre a folha de pagamento dos empregados e trabalhadores avulsos. Introduzido como parte do sistema de arrecadação unificada, o código 1138 ganhou relevância com a modernização dos processos fiscais, especialmente após a implementação do eSocial e da DCTFWeb. Esses sistemas integram dados de folha de pagamento e obrigações acessórias, facilitando o cumprimento das normas, mas também exigindo maior precisão no preenchimento.

Com as atualizações recentes na legislação tributária, como as prorrogações de prazos durante a pandemia de COVID-19 por meio da Medida Provisória 1.066/2021, entender o código 1138 torna-se indispensável. Empresas comuns, instituições financeiras, contribuintes individuais e até empregadores domésticos precisam dominar suas variações e procedimentos para garantir o recolhimento tempestivo, até o dia 20 do mês subsequente à competência. Este artigo explora em profundidade o que é o código receita 1138, suas nuances e como preencher o DARF de forma correta, otimizando o compliance fiscal e minimizando riscos. Para mais detalhes oficiais, consulte o site da Receita Federal.

A relevância desse código vai além do mero recolhimento: ele impacta diretamente a sustentabilidade previdenciária do país, contribuindo para o custeio de benefícios como aposentadorias e auxílios. Em um contexto de recuperação econômica pós-pandemia, onde folhas de pagamento acumularam reajustes e contratações, o erro no uso do código 1138 pode resultar em autuações significativas. Ao longo deste texto, abordaremos desde os conceitos básicos até dicas práticas, preparando o leitor para uma gestão tributária eficiente.

Na Pratica

O código receita 1138 é uma classificação específica dentro da tabela de códigos de receita da Receita Federal do Brasil, destinada ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal. Essa contribuição, fixada em 20% sobre a remuneração paga aos segurados, abrange empregados celetistas, trabalhadores avulsos e, em alguns casos, contribuintes individuais. O DARF gerado com esse código é emitido mensalmente e deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte à folha de salários processada.

As variações do código 1138 atendem a diferentes perfis de contribuintes, refletindo a diversidade do mercado de trabalho brasileiro. A principal delas é o 1138-01, aplicável a empresas em geral para a CP Patronal sobre Empregados e Avulsos. Esse sub-código é o mais comum, utilizado por indústrias, comércios e serviços que mantêm folha de pagamento regular. Já o 1138-02 é exclusivo para instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito, que enfrentam alíquotas específicas devido à natureza de suas operações. O 1138-04 dirige-se à CP Patronal sobre Contribuintes Individuais, comum em parcerias ou prestações de serviços autônomos. Para empregados domésticos, o 1138-08 é ativado via eSocial, integrando o recolhimento simplificado. Por fim, o 1138-21 é dedicado à incidência sobre o 13º salário, exigindo um DARF separado para essa competência anual.

O cálculo da contribuição é relativamente direto: multiplica-se o total da folha de pagamento (salários, horas extras, comissões, etc.) pela alíquota de 20%, excluindo parcelas indenizatórias como auxílios-transporte ou alimentação, conforme a Lei 8.212/1991. No entanto, deduções como o RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e a terceirização de serviços podem reduzir a base de cálculo. É crucial integrar esses dados ao eSocial, sistema que unifica informações trabalhistas e previdenciárias desde 2018, e à DCTFWeb, lançada em 2020 para substituir a GFIP e a DIRF em certos aspectos.

Atualizações recentes destacam a estabilidade do código 1138, mas com adaptações pontuais. Durante a pandemia, a MP 1.066/2021 prorrogou o pagamento de DARFs com código 1138-01 para distribuidoras de energia elétrica, referentes a competências de agosto e outubro de 2021, unificando-os ao vencimento de novembro. Empresas afetadas precisaram ajustar os documentos na DCTFWeb, excluindo os códigos prorrogados para evitar duplicidades. O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 002/2020, por sua vez, introduziu códigos para contribuições facultativas, mas manteve o 1138 como pilar das obrigações patronais. Em 2023, o Manual da DCTFWeb (fevereiro) reforçou os prazos e a obrigatoriedade de transmissão mensal, sob pena de multa de 2% ao mês sobre o valor devido.

Para preencher o DARF corretamente, o contribuinte deve acessar o Sicalc Web ou o e-CAC, plataformas oficiais da Receita Federal. No campo "Código de Receita", insira "1138" seguido do sub-código apropriado (ex.: 1138-01). Informe o período de apuração (mês/ano), o valor principal e eventuais acréscimos (juros SELIC e multa de mora, se aplicável). Para instituições com GPS (Guia da Previdência Social) migrada para DARF, certifique-se de que os dados do eSocial foram validados previamente. Erros comuns incluem a confusão entre códigos previdenciários e a não exclusão de retenções indevidas, como as de responsáveis tributários.

A integração com o eSocial é vital: desde 2022, empregadores domésticos veem cobranças automáticas no código 1138-08, facilitando o compliance, mas demandando verificação para evitar superestimativas. Em casos práticos, como condomínios ou pequenas empresas, relatos de 2022 indicam aumentos nos valores de DARF devido a folhas acumuladas ou inclusão do GILRAT (antigo SAT), elevando de valores modestos como R$ 337 para R$ 1.583 em um único mês. Consultar a tabela oficial de códigos via ferramenta Sief Receitas é recomendada para atualizações, pois a Receita Federal periodicamente revisa a nomenclatura sem alterar a essência do tributo.

Em resumo, o desenvolvimento do código 1138 reflete a evolução da fiscalidade digital no Brasil, promovendo transparência e eficiência. Empresas que adotam softwares de gestão fiscal integrados, como os homologados pela Receita, reduzem riscos e otimizam o fluxo de caixa, especialmente em setores com alta rotatividade de mão de obra.

Lista de Passos para Preencher o DARF com Código Receita 1138

Para garantir o preenchimento correto do DARF utilizando o código receita 1138, siga esta lista sequencial de passos, baseada nas orientações oficiais da Receita Federal:

  1. Acesse a Plataforma Adequada: Utilize o Sicalc Web (para emissão simples) ou o e-CAC (para contribuintes com certificado digital). Certifique-se de estar logado com as credenciais corretas.
  1. Selecione o Tipo de Documento: Escolha "DARF Normal" e informe o CNPJ ou CPF do contribuinte.
  1. Informe o Código de Receita: Digite "1138" seguido do sub-código relevante, como 1138-01 para empresas comuns. Verifique a descrição para confirmar a adequação.
  1. Preencha o Período de Apuração: Indique o mês e ano da competência (ex.: 10/2023 para outubro). Para 13º salário, use 12/competência.
  1. Calcule e Insira o Valor: Some a base de cálculo da folha (20% sobre remunerações) e adicione juros ou multas se houver atraso. Use a calculadora do Sicalc para precisão.
  1. Valide Integrações: Confirme que os dados foram transmitidos via eSocial ou DCTFWeb, evitando discrepâncias que possam gerar glosas.
  1. Gere e Pague o DARF: Imprima ou pague online via banco ou PIX. Guarde o comprovante para eventuais fiscalizações.
Essa lista, quando seguida à risca, minimiza erros e assegura o cumprimento das normas previdenciárias.

Tabela Comparativa de Variações do Código Receita 1138

A seguir, uma tabela comparativa das principais variações do código 1138, destacando suas aplicações, alíquotas e públicos-alvo. Essa estrutura facilita a identificação do sub-código adequado, otimizando o recolhimento.

Sub-códigoDescriçãoAplicabilidadeAlíquota PadrãoObservações
1138-01CP Patronal – Empregados/AvulsosEmpresas comuns (indústria, comércio, serviços)20% sobre folhaPadrão mensal; integra eSocial e DCTFWeb. Prorrogado em MP 1.066/2021 para setores específicos.
1138-02CP Patronal – Instituições FinanceirasBancos, cooperativas de crédito e afins20% sobre folha, com ajustes setoriaisExige atenção a retenções específicas; comum em relatórios anuais.
1138-04CP Patronal – Contribuintes IndividuaisPrestadores de serviços autônomos ou parcerias20% sobre remuneraçõesAplicável a terceirizações; base excludente de indenizatórias.
1138-08CP Patronal – Empregados DomésticosEmpregadores via eSocial8% a 20% (simplificado)Cobrança automática; prazo até dia 20, com integração ao carnê-leão.
1138-21CP Patronal – 13º SalárioTodas as empresas sobre gratificações natalinas20% sobre 13ºDARF separado; competência em dezembro, pago em janeiro seguinte.
Essa tabela é baseada em fontes oficiais e serve como referência rápida para contadores e gestores fiscais.

Perguntas e Respostas

O que é exatamente o código receita 1138?

O código receita 1138 designa a Contribuição Previdenciária Patronal devida ao INSS, calculada em 20% sobre a folha de pagamento de empregados e avulsos. Ele é utilizado no DARF para unificar o recolhimento mensal de tributos previdenciários, facilitando a gestão fiscal das empresas.

Qual a diferença entre o código 1138-01 e 1138-02?

O 1138-01 aplica-se a empresas gerais para CP sobre empregados e avulsos, enquanto o 1138-02 é específico para instituições financeiras, considerando particularidades setoriais como maiores retenções e bases de cálculo ajustadas. Ambas mantêm a alíquota de 20%, mas o sub-código garante a classificação correta na Receita Federal.

Como calcular a base de cálculo para o DARF 1138?

A base é o total das remunerações pagas no mês, incluindo salários, horas extras e comissões, excluindo verbas indenizatórias. Multiplique por 20% e deduza RAT ou GILRAT se aplicável. Ferramentas como o eSocial automatizam esse processo, mas a validação manual é recomendada para evitar erros.

Quais foram as mudanças recentes no código 1138 devido à pandemia?

A MP 1.066/2021 prorrogou DARFs 1138-01 para distribuidoras de energia em 2021, unificando pagamentos. Não houve alterações na estrutura do código pós-2023, mas integrações com DCTFWeb exigem exclusão de competências prorrogadas para prevenir duplicidades nos sistemas da Receita.

É obrigatório usar o eSocial para gerar o DARF com código 1138?

Sim, desde 2022, o eSocial é o canal oficial para transmissão de dados de folha, que alimentam a DCTFWeb e o cálculo do DARF 1138. Falhas na transmissão podem resultar em multas de até 3% sobre a remuneração, conforme normas da Receita Federal.

O que fazer em caso de erro no preenchimento do DARF 1138?

Emita um DARF de pagamento com os valores corretos e solicite a retificação via e-CAC ou DCTFWeb. Para atrasos, inclua SELIC e multa de 0,33% ao dia. Consulte um contador para evitar autuações, e guarde comprovantes para fiscalizações futuras.

Como consultar atualizações no código receita 1138?

Acesse o Sief Receitas ou o e-CAC para a tabela oficial de códigos. Manuais anuais da Receita, como o de fevereiro/2023, listam variações. Fóruns profissionais e o atendimento da Receita também fornecem orientações atualizadas.

Conclusoes Importantes

O código receita 1138 representa um pilar fundamental da contribuição previdenciária patronal no Brasil, garantindo o financiamento do sistema de seguridade social enquanto impõe obrigações rigorosas aos empregadores. Ao compreender suas variações, cálculos e integrações com ferramentas como eSocial e DCTFWeb, empresas podem evitar penalidades e otimizar sua gestão fiscal. As prorrogações recentes e atualizações digitais reforçam a necessidade de vigilância constante, especialmente em um ambiente econômico volátil. Recomenda-se a adoção de práticas proativas, como treinamentos para equipes contábeis e uso de softwares certificados, para assegurar o compliance pleno. Em última análise, o correto manejo do DARF 1138 não só cumpre a lei, mas contribui para a estabilidade financeira das organizações e do país como um todo.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos é desenvolvedor, editor e uma referência na curadoria de conteúdo digital no Brasil. Com mais de 15 anos de atuação, transitou por diversas áreas do ambiente digital — da criação editorial ao desenvolvimento de sistemas — consolidando uma perspectiva estratégica que integra tecnologia e comunicação. Formado em Direito pela Universidade Cató...

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